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norma nº 2375/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2375 / 2004
Date 2004-09-16
EmentaAltera a redação do artigo 4° da lei n° 1.655, de 24 de setembro de 1997, que institui Conselho Municipal em Defesa do Idoso.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.375 
Data: 16 de setembro de 2004. 
Súmula: Altera a redação do art. 4° da lei nº 1.655, de 24 de se￾tembro de 1997, que institui Conselho Municipal em 
Defesa do Idoso. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. O artigo 4° da Lei nº 1.655, de 24 de setembro de 1997, que institui o 
Conselho Municipal em Defesa do Idoso, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Ruaro. 
"Art. 4°. O Conselho será dirigido por uma Comissão Executiva composta de 6 
(seis) integrantes, eleitos dentre os membros do Conselho, para ocuparem os 
seguintes cargos: 
1 - Presidente; 
li - Vice-presidente; 
Ili - 1° Secretário Executivo; 
IV - 2° Secretário Executivo; 
V- 1° Coordenador Recursos Financeiros; 
VI - 2° Coordenador Recursos Financeiros." 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do Projeto de Lei nº 68/2004, de autoria do Vereador Enio 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de setembro de 2004. 
Clóvis 'san rJAJIJ! 
Prefeito t'!:!!~n 

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