| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2375 / 2004 |
| Date | 2004-09-16 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 4° da lei n° 1.655, de 24 de setembro de 1997, que institui Conselho Municipal em Defesa do Idoso. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.375
Data: 16 de setembro de 2004.
Súmula: Altera a redação do art. 4° da lei nº 1.655, de 24 de setembro de 1997, que institui Conselho Municipal em
Defesa do Idoso.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 4° da Lei nº 1.655, de 24 de setembro de 1997, que institui o
Conselho Municipal em Defesa do Idoso, passa a vigorar com a seguinte redação:
Ruaro.
"Art. 4°. O Conselho será dirigido por uma Comissão Executiva composta de 6
(seis) integrantes, eleitos dentre os membros do Conselho, para ocuparem os
seguintes cargos:
1 - Presidente;
li - Vice-presidente;
Ili - 1° Secretário Executivo;
IV - 2° Secretário Executivo;
V- 1° Coordenador Recursos Financeiros;
VI - 2° Coordenador Recursos Financeiros."
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do Projeto de Lei nº 68/2004, de autoria do Vereador Enio
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 16 de setembro de 2004.
Clóvis 'san rJAJIJ!
Prefeito t'!:!!~n