| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2376 / 2004 |
| Date | 2004-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a exposição de fotografia e biografia dos homenageados nos próprios públicos municipais identificados com nomes de pessoas. |
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:Prefe1lura !Jl(un/c.ipaf de YJalo !JJranco ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Data: Súmula: LEI Nº 2.376 17 de setembro de 2004. Dispõe sobre a exposição de fotografia e biografia dos homenageados nos próprios públicos municipais identificados com nomes de pessoas. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Os próprios públicos municipais identificados com nomes de pessoas, com exceção das vias públicas, contarão com uma fotografia das personalidades homenageadas, acompanhada de biografia resumida, expostas em espaço adequado e de acesso público. Art. 2°. Caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, providenciar os elementos necessários à implementação da medida prevista no artigo anterior. Art. 3°. O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a celebrar os convênios que se fizerem necessários à execução desta lei. Gresele. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta lei decorre do Projeto de Lei nº 75/2004, de autoria do Vereador Clóvis Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 17 de setembro de 2004. ( Clóvii /.i,1~ Prefe~~~~~n