| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2378 / 2004 |
| Date | 2004-09-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a inclusão do ensino da língua e da cultura italiana no currículo escolar, nos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino. |
| native_id | 3448 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
!Ji.e{e1lura 2/(unicipaf de ?alo YJranco
'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Data:
Súmula:
LEI Nº 2.378
28 de setembro de 2004.
Dispõe sobre a inclusão do ensino da língua e da
cultura italiana no currículo escolar, nos
estabelecimentos da rede pública municipal de
ensino.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a incluir o ensino da língua e da
cultura italiana, no currículo escolar nos estabelecimentos da rede pública municipal de
ensino.
Art. 2°. O Município de Pato Branco, através da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, efetuará convênios e parcerias com entidades
especializadas e utilizará a estrutura física e didático-pedagógica existentes, incluindo-se o
pessoal docente, capacitando-os para o desenvolvimento das atividades previstas nesta lei.
Art. 3°. As aulas farão parte dos temas transversais, conforme os parâmetros
curriculares nacionais do Ministério da Educação - MEC.
Art. 4°. O ensino da língua e cultura italiana será gradativamente
disponibilizado à comunidade em geral, mediante parcerias entre o Poder Público Municipal
e entidades da sociedade civil organizada.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 97/2004, de autoria dos vereadores
Laurinha Luiza Dalrlgna e Nereu Faustino Ceni.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de setembro de 2004.
'
Clóvis (~ adoan
Prefe1 o Municipal
ASS~ JUf~IDICA 1