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norma nº 2378/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2378 / 2004
Date 2004-09-28
EmentaDispõe sobre a inclusão do ensino da língua e da cultura italiana no currículo escolar, nos estabelecimentos da rede pública municipal de ensino.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.378 
28 de setembro de 2004. 
Dispõe sobre a inclusão do ensino da língua e da 
cultura italiana no currículo escolar, nos 
estabelecimentos da rede pública municipal de 
ensino. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Poder Executivo a incluir o ensino da língua e da 
cultura italiana, no currículo escolar nos estabelecimentos da rede pública municipal de 
ensino. 
Art. 2°. O Município de Pato Branco, através da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura, Esporte e Lazer, efetuará convênios e parcerias com entidades 
especializadas e utilizará a estrutura física e didático-pedagógica existentes, incluindo-se o 
pessoal docente, capacitando-os para o desenvolvimento das atividades previstas nesta lei. 
Art. 3°. As aulas farão parte dos temas transversais, conforme os parâmetros 
curriculares nacionais do Ministério da Educação - MEC. 
Art. 4°. O ensino da língua e cultura italiana será gradativamente 
disponibilizado à comunidade em geral, mediante parcerias entre o Poder Público Municipal 
e entidades da sociedade civil organizada. 
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 97/2004, de autoria dos vereadores 
Laurinha Luiza Dalrlgna e Nereu Faustino Ceni. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de setembro de 2004. 
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Prefe1 o Municipal 
ASS~ JUf~IDICA 1 

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