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norma nº 2379/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2379 / 2004
Date 2004-09-28
EmentaAutoriza doação de imóvel para Indústria de Móveis Tramontin Ltda
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.379 
Data: 28 de setembro de 2004. 
Súmula: Autoriza doação de imóvel para INDÚSTRIA DE 
MÓVEIS TRAMONTIN L TOA. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Municipal nº 
02, com área de 2.582,30m2 (dois mil, quinhentos e oitenta e dois metros e trinta 
centímetros quadrados), constante da matrícula nº 24.972 do Cartório do 1° ofício do 
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias, 
avaliado em R$ 43.899, 10 (quarenta e três mil, oitocentos e noventa e nove reais e dez 
centavos), para Indústria de Móveis Tramontin Ltda., pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ 00.970.250/0001-54, estabelecida na BR 158, KM 534, em Pato Branco, 
Estado do Paraná. 
Parágrafo Único. A doação de que trata o "caput" deste artigo, fica condicionada 
ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir de 15 de 
janeiro de 1996; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial e comercial de 
móveis, vedado qualquer outro; 
Ili - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da 
doação serão suportadas pela empresa donatária. 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de 
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, 
com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993. 
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de setembro de 2004. 
IJÍA AIA/ r 
Clóvis srf/i/ll{fdoan 
Prefeito Municipal 

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