| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2379 / 2004 |
| Date | 2004-09-28 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel para Indústria de Móveis Tramontin Ltda |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.379
Data: 28 de setembro de 2004.
Súmula: Autoriza doação de imóvel para INDÚSTRIA DE
MÓVEIS TRAMONTIN L TOA.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a Reserva Municipal nº
02, com área de 2.582,30m2 (dois mil, quinhentos e oitenta e dois metros e trinta
centímetros quadrados), constante da matrícula nº 24.972 do Cartório do 1° ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sem benfeitorias,
avaliado em R$ 43.899, 10 (quarenta e três mil, oitocentos e noventa e nove reais e dez
centavos), para Indústria de Móveis Tramontin Ltda., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ 00.970.250/0001-54, estabelecida na BR 158, KM 534, em Pato Branco,
Estado do Paraná.
Parágrafo Único. A doação de que trata o "caput" deste artigo, fica condicionada
ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir de 15 de
janeiro de 1996;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial e comercial de
móveis, vedado qualquer outro;
Ili - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da
doação serão suportadas pela empresa donatária.
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de
qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993,
com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993.
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 de setembro de 2004.
IJÍA AIA/ r
Clóvis srf/i/ll{fdoan
Prefeito Municipal