| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2380 / 2004 |
| Date | 2004-09-30 |
| Ementa | Dispõe sobre as vagas destinadas ao estacionamento de motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias públicas municipais. |
| native_id | 3450 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
!JJre{ei!ura Y/(unicipaf de !7Jalo 23ranco >
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.380
Data: 30 de setembro de 2004.
Súmula: Dispõe sobre as vagas destinadas ao estacionamento de motocicletas, motonetas e ciclomotores nas
vias públicas municipais.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. As vagas destinadas ao estacionamento de motocicletas, motonetas e
ciclomotores nas vias públicas do perímetro central de Pato Branco, serão implantadas
exclusivamente no início ou fim da quadra, resguardado o recuo mínimo necessário à
segurança do trânsito e obedecidos os padrões técnicos ditados pelo órgão municipal
competente.
Art. 2°. A Administração Municipal promoverá a adequação do número de vagas
para estacionamento de motocicletas, motonetas e ciclomotores no perímetro central de
Pato Branco à demanda existente, apurada com base em estimativa da quantidade desses
veículos em circulação no território do Município, fornecida pelo órgão de trânsito
competente.
Art. 3°. o Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60
(sessenta) dias, contados da publicação.
Gresele.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 7212004, de autoria do Vereador Clóvis
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de setembro de 2004.
\
Clóvis:~ Prefeito Municipal