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norma nº 2380/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2380 / 2004
Date 2004-09-30
EmentaDispõe sobre as vagas destinadas ao estacionamento de motocicletas, motonetas e ciclomotores nas vias públicas municipais.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.380 
Data: 30 de setembro de 2004. 
Súmula: Dispõe sobre as vagas destinadas ao estacionamen￾to de motocicletas, motonetas e ciclomotores nas 
vias públicas municipais. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. As vagas destinadas ao estacionamento de motocicletas, motonetas e 
ciclomotores nas vias públicas do perímetro central de Pato Branco, serão implantadas 
exclusivamente no início ou fim da quadra, resguardado o recuo mínimo necessário à 
segurança do trânsito e obedecidos os padrões técnicos ditados pelo órgão municipal 
competente. 
Art. 2°. A Administração Municipal promoverá a adequação do número de vagas 
para estacionamento de motocicletas, motonetas e ciclomotores no perímetro central de 
Pato Branco à demanda existente, apurada com base em estimativa da quantidade desses 
veículos em circulação no território do Município, fornecida pelo órgão de trânsito 
competente. 
Art. 3°. o Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, no prazo de 60 
(sessenta) dias, contados da publicação. 
Gresele. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta Lei decorre do Projeto de Lei nº 7212004, de autoria do Vereador Clóvis 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 30 de setembro de 2004. 
\ 
Clóvis:~ Prefeito Municipal 

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