| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2382 / 2004 |
| Date | 2004-10-19 |
| Ementa | Obriga hotéis e motéis a contribuir na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis. |
| native_id | 3452 |
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YJrefr1iura !J/(unicipa/ de Y"Jaio JJranco ' ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEl°fb LEI Nº 2.382 Data: 19 de outubro de 2004. Súmula: Obriga hotéis e motéis a contribuir na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam os motéis do Município de Pato Branco, obrigados a disponibilizar preservativos do tipo "camisas-de-vênus" a todos os seus hóspedes. Art. 2°. É obrigação dos hotéis e motéis a distribuição de folhetos explicativos sobre doenças sexualmente transmissíveis. Paragrafo único. Os folhetos referidos nesse artigo deverão tratar de forma clara e objetiva sobre a transmissão e preservação. Art. 3°. Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação. Esta lei decorre do Projeto de Lei nº 1212004, de autoria do Vereador Enio Ruaro. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 19 de outubro de 2004. ~ Oradi Francisco :Í.L~J. Cald~~ Prefeito Municipal em Exercício tM __ ASSESSORIA JURIC ICA