| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2384 / 2004 |
| Date | 2004-10-29 |
| Ementa | Acresce parágrafo único ao artigo 1° da lei n° 1.343, de 15 de dezembro de 1994, que concede isenção de IPTU e taxas a aposentados, pensionistas e deficientes físicos. |
| native_id | 3454 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Yf.e/eilura Yi(unic:ipaf de :Ya!o 2Jranco ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.384 Data: 29 de outubro de 2004. Súmula: Acresce parágrafo único ao artigo 1 º da lei nº 1.343, de 15 de dezembro de 1994, que concede isenção de IPTU e taxas a aposentados, pensionistas e deficientes físicos. A camara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 º . O artigo 1 º da lei nº 1.343, de 15 de dezembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: Marcondes. "Art. 1º ... Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo incidirá, única e exclusivamente, sobre a benfeitoria utilizada como residência do beneficiário." Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta lei decorre do projeto de lei nº 84/2003, de autoria do vereador Gilson Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 29 de outubro de 2004. / Clóvis Prei