| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2394 / 2004 |
| Date | 2004-11-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. |
| native_id | 3464 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
YJre{eilura 2lrunicipa/ de YJalo :73ranco ,
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Data:
Súmula:
LEI Nº 2.394
23 de novembro de 2004.
Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
A camara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefe.i!o Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar os lotes nºs 02,
situado na Rua dos Cardeais esquina com a Rua Engenheiro Guilherme Jorge Scheide e 03,
situado na Rua das Siriemas, esquina com a Rua dos Cardeais, ambos da quadra nº 1379, e
com área de 240,00m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), matriculados
respectivamente sob nº 36.218 e 36.219, no 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados em R$ 3.744,00 (três mil, setecentos e
quarenta e quatro reais), de propriedade do Município de Pato Branco, com os lotes nºs
01 situado na Rua das Cegonhas, e 02 situado na Rua dos Pelicanos, ambos da quadra nº
1376, e com área de 244,60m2 (duzentos e quarenta e quatro metros e sessenta centímetros
quadrados, matriculados respectivamente sob nº 35.937 e 35.938, avaliados em R$ 3.744,00
(três mil, setecentos e quarenta e quatro reais), de propriedade da Companhia de Habitação
do Paraná - COHAPAR, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Marechal
Deodoro nº 1.113, n cidade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº
76.592.807/0001-22.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de novembro de 2004 .
Clóvis Sa .. fll1!! n
Prefeito nicipal