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← Pato Branco (PR)

norma nº 2394/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2394 / 2004
Date 2004-11-23
EmentaAutoriza o Executivo Municipal permutar imóveis.
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YJre{eilura 2lrunicipa/ de YJalo :73ranco , 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.394 
23 de novembro de 2004. 
Autoriza o Executivo Municipal permutar imóveis. 
A camara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefe.i!o Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica autorizado o Executivo Municipal a permutar os lotes nºs 02, 
situado na Rua dos Cardeais esquina com a Rua Engenheiro Guilherme Jorge Scheide e 03, 
situado na Rua das Siriemas, esquina com a Rua dos Cardeais, ambos da quadra nº 1379, e 
com área de 240,00m2 (duzentos e quarenta metros quadrados), matriculados 
respectivamente sob nº 36.218 e 36.219, no 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliados em R$ 3.744,00 (três mil, setecentos e 
quarenta e quatro reais), de propriedade do Município de Pato Branco, com os lotes nºs 
01 situado na Rua das Cegonhas, e 02 situado na Rua dos Pelicanos, ambos da quadra nº 
1376, e com área de 244,60m2 (duzentos e quarenta e quatro metros e sessenta centímetros 
quadrados, matriculados respectivamente sob nº 35.937 e 35.938, avaliados em R$ 3.744,00 
(três mil, setecentos e quarenta e quatro reais), de propriedade da Companhia de Habitação 
do Paraná - COHAPAR, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Marechal 
Deodoro nº 1.113, n cidade de Curitiba, Estado do Paraná, inscrita no CGC/MF sob nº 
76.592.807/0001-22. 
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 23 de novembro de 2004 . 
Clóvis Sa .. fll1!! n 
Prefeito nicipal 

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