| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2395 / 2004 |
| Date | 2004-11-24 |
| Ementa | Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. |
| native_id | 3465 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Paraná LEI Nº 2.395, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004. Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: Art. 1 º. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990), para transformar os lotes com testada ao longo da Rua lvaí, até a profundidade máxima de 40 metros contados do alinhamento predial, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta lei decorre do projeto de lei nº 106/2004, de autoria do vereador Enio Ruaro - PP. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 24 de novembro de 2004. Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 E mail: legislativo@whiteduck.com.br Pato Branco Paraná