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norma nº 2395/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2395 / 2004
Date 2004-11-24
EmentaAltera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco.
native_id3465

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matéria 11891 →

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Estado do Paraná 
LEI Nº 2.395, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004. 
Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento 
Urbano da cidade de Pato Branco. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova 
redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 
1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1 º. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de 
Pato Branco (Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990), para transformar os lotes com 
testada ao longo da Rua lvaí, até a profundidade máxima de 40 metros contados do 
alinhamento predial, em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC. 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 106/2004, de autoria do vereador 
Enio Ruaro - PP. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 24 
de novembro de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 
Pato Branco Paraná 

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