| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2396 / 2004 |
| Date | 2004-12-01 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à firma Vision Indústria e Comércio de Móveis Ltda. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEINº2396
01 de dezembro de 2004.
Autoriza doação de imóvel à firma Vision Indústria
e Comércio de Móveis Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de parte do
Imóvel Municipal- "Parque Industrial Planalto" Módulo 01, com área de 12.015,50m2 (doze mil,
quinze metros e cinqüenta centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 33.891, do 1º
Ofício Registro Geral de Imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em
R$ 204.263,50 (duzentos e quatro mil, duzentos e sessenta e três reais e cinqüenta centavos),
para a firma Vision Indústria e Comércio de Móveis Ltda, inscrita no CNPJ sob nº
04.509.163/0001-55, pessoa jurídica de dir.eito privado, estabelecida na Avenida Tupi, nº 5280,
em Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 2°. Fica reservado, pelo período de 02 (dois) anos, contados da data de
publicação da presente lei, para posterior doação, visando a ampliação da indústria, área
limítrofe ao imóvel doado, constituindo-se de parte do Imóvel Municipal - "Parque Industrial
Planalto" Módulo 01, com área de 11.250,96m2 (onze mil, duzentos e cinqüenta metros e
noventa e seis centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 33.891, do 1º Ofício do
Registro Geral de imóveis, da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 3°. Fica também o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação de
parte do Imóvel Municipal - "Parque Industrial Planalto", com área de 560,00m2 (quinhentos e
sessenta reais), de propriedade do Município, constante da Matrícula de nº 33.891, do 1° Ofício
Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$
9.520,00 (nove mil, quinhentos e vinte reais), para a firma Vision Indústria e Comércio de
Móveis Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 04.509.163/0001-55, pessoa jurídica de direito privado,
estabelecida na Avenida Tupi, nº 5280, em Pato Branco, Estado do Paraná, cuja destinação é
exclusivamente para a ampliação do talude, vedado qualquer outro.
Paragrafo único. A doação de que trata o artigo primeiro fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo inicio
das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial e comercial de
móveis sob medida, com predominância em madeira, vedado qualquer outro;
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº
232048, de 14 de maio de 2004, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação
serão suportadas pela empresa donatária.
V - revogação da doação, com perda íntegra! das benfeitorias que edífícar sobre o
imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das
condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, com alterações
dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Lei nº 2.357, de 05 de julho de 2004, e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municip~I de Pato~;· e'!' 1° de dezembro de 2004.
Clóvis S tfJJl!f!an Prefeit~icipal
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