| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2397 / 2004 |
| Date | 2004-12-01 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à firma Pré-Moldados Guarany Sul Ltda. |
| native_id | 3467 |
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LEI Nº 2.397 01 de dezembro de 2004. Autoriza doação de imóvel à firma Pré-Moldados Guarany Sul Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do lote nº 11 da quadra nº 565, situado na Rua Nestor Cardoso, esquina com a Marginal da BR-158, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 937,35m2 (novecentos e trinta e sete metros e trinta e cinco centímetros quadrados), constante da Matrícula de nº 35.220, do 1° Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 7.311,33 (sete mil, trezentos e onze reais e trinta e três centavos), para a firma PréMoldados Guarany Sul Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 04.359.403/0001-82, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua Guarani nº 1356, em Pato Branco, Estado do Paraná. Paragrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo inicio das atividades industriais da donatária; li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial e comercial de pré-moldados e derivados de cimento, vedado qualquer outro; Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 233669, de 05 de outubro de 2004, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo máximo de 90 (noventa) dias , contados da publicação desta Lei; IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação serão suportadas pela empresa donatária. V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, com alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993. Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Brqnco, em 1° de dezembro de 2004. Clóvis~~ Prefeito Municipal