br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 2397/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2397 / 2004
Date 2004-12-01
EmentaAutoriza doação de imóvel à firma Pré-Moldados Guarany Sul Ltda.
native_id3467

Originating matéria

matéria 11900 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 2.397 
01 de dezembro de 2004. 
Autoriza doação de imóvel à firma Pré-Moldados 
Guarany Sul Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do lote nº 11 
da quadra nº 565, situado na Rua Nestor Cardoso, esquina com a Marginal da BR-158, nesta 
cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, com área de 937,35m2 (novecentos e trinta e sete 
metros e trinta e cinco centímetros quadrados), constante da Matrícula de nº 35.220, do 1° 
Ofício Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em 
R$ 7.311,33 (sete mil, trezentos e onze reais e trinta e três centavos), para a firma Pré￾Moldados Guarany Sul Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 04.359.403/0001-82, pessoa jurídica 
de direito privado, estabelecida na Rua Guarani nº 1356, em Pato Branco, Estado do Paraná. 
Paragrafo único. A doação de que trata o caput fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de dez (1 O) anos, contados a partir do efetivo 
inicio das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo industrial e comercial de 
pré-moldados e derivados de cimento, vedado qualquer outro; 
Ili - início das atividades industriais propostas no pedido objeto do protocolo nº 
233669, de 05 de outubro de 2004, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida, no prazo 
máximo de 90 (noventa) dias , contados da publicação desta Lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da 
doação serão suportadas pela empresa donatária. 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer 
das condições estabelecidas nesta Lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1.993, com 
alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1.993. 
Art. 2°. Revogando as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Brqnco, em 1° de dezembro de 2004. 
Clóvis~~ Prefeito Municipal 

open original →