| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2398 / 2004 |
| Date | 2004-12-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóveis. |
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' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.398
Data: 06 de dezembro de 2004 .
. ~úmula: Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóveis.
A camara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Autoriza o Executivo Municipal permutar o lote nº 1 O da quadra nº 842, situado
na Rua ltapuã, com área de 804,96m2 (oitocentos e quatro metros e noventa e seis
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 23.861, do Registro Geral de Imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 7.291,00 (sete mil, duzentos e
noventa e um reais), de propriedade desta municipalidade, pelo lote nº 28 da quadra nº 633,
com área de 322,50m2, (trezentos e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados)
constante da Matrícula nº 12.382, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato
Branco Estado do Paraná, avaliado em R$ 3.001,79 (três mil e um reais e setenta e nove
centavos), de propriedade de Genésio Koslinski.
Art. 2º. A diferença, no valor de R$ 4.289,21 (quatro mil, duzentos e oitenta e nove
reais e vinte e um centavos), apurada em favor do Município, deverá ser recolhida aos cofres
municipais antes da escrituração dos imóveis através de DARM.
Art. 3°. As despesas com escrituração e registro das Matrículas correrão por conta do
Sr. Genésio Koslinski.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de dezembro de 2004.
ClóviS S iJiifo.n Prefeit~!!~~~
ASSE~JURID1CA