br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 2398/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2398 / 2004
Date 2004-12-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a permutar imóveis.
native_id3468

Originating matéria

matéria 11907 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

YJre{eLlura YJ(unicipaf de YJaio :13ranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.398 
Data: 06 de dezembro de 2004 . 
. ~úmula: Autoriza o Executivo Municipal a permutar imóveis. 
A camara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Autoriza o Executivo Municipal permutar o lote nº 1 O da quadra nº 842, situado 
na Rua ltapuã, com área de 804,96m2 (oitocentos e quatro metros e noventa e seis 
centímetros quadrados), constante da Matrícula nº 23.861, do Registro Geral de Imóveis da 
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 7.291,00 (sete mil, duzentos e 
noventa e um reais), de propriedade desta municipalidade, pelo lote nº 28 da quadra nº 633, 
com área de 322,50m2, (trezentos e vinte e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados) 
constante da Matrícula nº 12.382, do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato 
Branco Estado do Paraná, avaliado em R$ 3.001,79 (três mil e um reais e setenta e nove 
centavos), de propriedade de Genésio Koslinski. 
Art. 2º. A diferença, no valor de R$ 4.289,21 (quatro mil, duzentos e oitenta e nove 
reais e vinte e um centavos), apurada em favor do Município, deverá ser recolhida aos cofres 
municipais antes da escrituração dos imóveis através de DARM. 
Art. 3°. As despesas com escrituração e registro das Matrículas correrão por conta do 
Sr. Genésio Koslinski. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 06 de dezembro de 2004. 
ClóviS S iJiifo.n Prefeit~!!~~~ 
ASSE~JURID1CA 

open original →