| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2400 / 2004 |
| Date | 2004-12-17 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à Tuboforte Construtora de Obras Ltda. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.400
Data:
Súmula:
17 de dezembro de 2004
Autoriza doação de imóvel à Tuboforte
Construtora de Obras Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do
imóvel Pedro Eugênio 1, com área de 18.750,00m2 (dezoito mil, setecentos e cinqüenta metros
quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do
Paraná, sob nº 15.830, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para a
empresa Tuboforte Construtora de Obras Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob nº 03.093.048/0001-80, situada na Avenida Tupi nº 6300, nesta cidade de Pato
Branco, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo
início das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de artefatos
ou produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque, vedado qualquer outro;
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da
publicação desta lei e início das atividades industriais, conforme pedido protocolado na
Prefeitura Municipal;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da
doação serão suportadas pela empresa donatária;
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer
das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações
dadas pela lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a lei
nº 2.290, de 31 de outubro de 2003, e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de dezembro de 2004 . ....
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