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norma nº 2400/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2400 / 2004
Date 2004-12-17
EmentaAutoriza doação de imóvel à Tuboforte Construtora de Obras Ltda.
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:J+e{e1f ura !Jl(unicipal de :Palo :Branco ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.400 
Data: 
Súmula: 
17 de dezembro de 2004 
Autoriza doação de imóvel à Tuboforte 
Construtora de Obras Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação de parte do 
imóvel Pedro Eugênio 1, com área de 18.750,00m2 (dezoito mil, setecentos e cinqüenta metros 
quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do 
Paraná, sob nº 15.830, avaliado em R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para a 
empresa Tuboforte Construtora de Obras Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no 
CNPJ sob nº 03.093.048/0001-80, situada na Avenida Tupi nº 6300, nesta cidade de Pato 
Branco, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo 
início das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de artefatos 
ou produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e estuque, vedado qualquer outro; 
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da 
publicação desta lei e início das atividades industriais, conforme pedido protocolado na 
Prefeitura Municipal; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da 
doação serão suportadas pela empresa donatária; 
V - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias que edificar sobre 
o imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer 
das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com alterações 
dadas pela lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a lei 
nº 2.290, de 31 de outubro de 2003, e demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de dezembro de 2004 . .... 
Clóvis S dJ~n Prefeitru~~ipa1 

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