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norma nº 2401/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2401 / 2004
Date 2004-12-17
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a doar à União Federal, o lote 30-R-2, desmembrado de uma parte do lote n° 30-R, com 4.278,05m2 Matrícula 36.278, do 1° Registro de Imóveis desta Comarca, para edificação da sede própria da Justiça Federal.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.401 
Data: 
Súmula: 
17 de dezembro de 2004 
Autoriza o Executivo Municipal a doar a 
União Federal, o lote 30-R-2 
desmembrado de uma parte do lote nº 
30-R, com 4.278,05m2, Matrícula 36.278 
do Primeiro Registro de Imóveis desta 
Comarca para edificação da Sede 
Própria da Justiça Federal. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 30-R-2, 
desmembrado de uma parte do lote nº 30-R, do Núcleo Bom Retiro, com 4.278,05m2, 
(quatro mil, duzentos e setenta e oito metros e cinco centímetros quadrados), constante 
da Matrícula nº 36.278, do 1° Ofício do Registro Geral de imóveis da Comarca de Pato 
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 235.292,75 (duzentos e trinta e cinco mil, 
duzentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), à União Federal para uso 
da Justiça Federal, onde será edificado prédio da sede própria. 
Art. 2°. A construção da sede prevista no art. 1° deverá ser iniciada no prazo de 
01 (um) ano, contados da outorga da escritura pública de doação. 
1 
Art. 3°. No caso tjo não cumprimento da condição contida no artigo anterior 
desta Lei, o imóvel, objetd da doação reverterá ao município. 1 
Art. 4°. Esta Lei ~ntra em vigor na data de sua publicação revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branclf), e,m 17 de dezembro de 2004. 
Clóvis adoan 
Prefe · o Municipal 

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