| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2401 / 2004 |
| Date | 2004-12-17 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a doar à União Federal, o lote 30-R-2, desmembrado de uma parte do lote n° 30-R, com 4.278,05m2 Matrícula 36.278, do 1° Registro de Imóveis desta Comarca, para edificação da sede própria da Justiça Federal. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.401
Data:
Súmula:
17 de dezembro de 2004
Autoriza o Executivo Municipal a doar a
União Federal, o lote 30-R-2
desmembrado de uma parte do lote nº
30-R, com 4.278,05m2, Matrícula 36.278
do Primeiro Registro de Imóveis desta
Comarca para edificação da Sede
Própria da Justiça Federal.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º . Fica o Executivo Municipal autorizado a doar o lote 30-R-2,
desmembrado de uma parte do lote nº 30-R, do Núcleo Bom Retiro, com 4.278,05m2,
(quatro mil, duzentos e setenta e oito metros e cinco centímetros quadrados), constante
da Matrícula nº 36.278, do 1° Ofício do Registro Geral de imóveis da Comarca de Pato
Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 235.292,75 (duzentos e trinta e cinco mil,
duzentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos), à União Federal para uso
da Justiça Federal, onde será edificado prédio da sede própria.
Art. 2°. A construção da sede prevista no art. 1° deverá ser iniciada no prazo de
01 (um) ano, contados da outorga da escritura pública de doação.
1
Art. 3°. No caso tjo não cumprimento da condição contida no artigo anterior
desta Lei, o imóvel, objetd da doação reverterá ao município. 1
Art. 4°. Esta Lei ~ntra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branclf), e,m 17 de dezembro de 2004.
Clóvis adoan
Prefe · o Municipal