| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2403 / 2004 |
| Date | 2004-12-22 |
| Ementa | Institui campanha de prevenção à gravidez precoce. |
| native_id | 3473 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
WrúnaPa Aan~eVw/ ~ ~ ~/o ~Pancq ! Estado do Paraná "~º 2.403, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004. ·~'-'c"°~~it-0' ~ \?~~ 9\) O)~ ~ ~· O kZ~' Súmula: Institui campanha de prevenção à gravidez precoce. ?)\'.) ~ ~f\\~ ~o.,, \ O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de nove.mbro de 1994, promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Pato Branco, campanha pública de prevenção à gravidez precoce. Parágrafo único. A respectiva campanha se dará na forma de esclarecimentos, através de material e de equipes multiprofissionais, em escolas, postos de saúde e demais entidades públicas do município. Art. 2º. Para fins de aplicação desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a confeccionar material publicitário, de caráter educativo e informativo, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município. Art. 3°. A campanha referida no artigo 1° deverá ser desenvolvida no mínimo uma vez por ano. Art. 4°. As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas com recursos próprios do orçamento vigente e dos orçamentos futuros. Art. 5°. O Executivo Municipal no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação, implementará os objetivos previstos nesta lei. Art. 6°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta lei decorre do projeto de lei nº 54/2004, de autoria dos vereadores Enio Ruaro - PP e Valmir Tasca - PFL. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 22 de dezembro de 2004. Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná E mail: legislativo@whiteduck.com.br