| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2405 / 2004 |
| Date | 2004-12-28 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à Indústria e Benefício de Fibras Orti Fruti Ltda. |
| native_id | 3475 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
)
fre{e1iura !JI(unicipaf de falo YJranco
'
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.405
28 de dezembro de 2004.
Autoriza doação de imóvel à Indústria e
Benefício de Fibras Orti Fruti Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do Imóvel
Municipal - Parque Industrial Planalto - Módulo 11, com a área de 4.686,00m2 (quatro mil,
seiscentos e oitenta e seis metros quadrados), matriculado no Registro Geral de imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 33.891, avaliado em R$ 79.662,00
(setenta e nove mil, seiscentos e sessenta e dois reais), para a empresa Indústria e Benefício
de Fibras Orti Fruti Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº
05.586. 761/0001-90, sita na PR 469 Km 2, em Pato Branco, Estado do Paraná
Art. 2º. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo
início das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria,
beneficiamento e comércio de fibras de produtos ortigranjeiros e frutíferos utilizados para
complemento alimentar, vedado qualquer outro;
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da
publicação desta Lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo
nº 228176, de 22 de maio de 2003, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da
doação serão suportadas pela empresa donatária;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer
das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 03 de maio de 1993, com as
alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Lei nº 2.239, de 24 de abril de 2003, e demais disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branca, em 28 de dezembro de 2004.
Clóvis (~ adoan
Prefei o Municipal