| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2406 / 2004 |
| Date | 2004-12-28 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à Ibeco Construções Ltda. |
| native_id | 3476 |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.406
Data:
Súmula:
28 de dezembro de 2004.
Autoriza doação de imóvel à lbeco
Construções Ltda.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do Imóvel
Módulo 02 (Imóvel Pedreira Municipal), com a área de 9.032,34m2 (nove mil, trinta e dois
metros e trinta e quatro centímetros quadrados), matriculado no Registro Geral de imóveis da
Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 23.106, avaliado em R$ 108.388,08 (cento
e oito mil, trezentos e oitenta e oito reais e oito centavos), para a empresa lbeco Construções
Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CGC sob nº 05.559.421/0001-70, sita na
Rua Getulio Dalpasquale nº 279, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná
Art. 2º. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo
início das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de indústria de préfabricação de estruturas de concreto e artefatos de cimento vedado qualquer outro;
Ili - início da edificação no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da
publicação desta lei e início das atividades industriais propostas no pedido, objeto do protocolo
nº 234312, de 25 de novembro de 2004, da Prefeitura Municipal, na forma nele contida;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação
serão suportadas pela empresa donatária;
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre
o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer
das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as
alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 28 d~ dezembro de 2004.
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