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norma nº 2407/2004

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2407 / 2004
Date 2004-12-30
EmentaInstitui nas escolas da rede municipal de ensino o uso de alimentação especial na merenda escolar adaptada para alunos portadores de diabetes melito.
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Estado do Paraná 
LEI Nº 2.407, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004. 
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Súmula: Institui nas escolas da rede municipal de 
ensino o uso de alimentação especial na 
merenda escolar adaptada para alunos 
portadores de diabetes melito. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova 
redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 
1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1° Fica instituído em todas as escolas da rede municipal de ensino 
o uso de alimentação especial na merenda escolar adaptada para alunos portadores 
de diabetes melito. 
Art. 2° A alimentação especial, a ser fornecida a todas as escolas da 
rede municipal de ensino, será determinada através de receituário médico e de 
nutricionista do Município, cabendo a estes últimos a orientação sobre o preparo dos 
alimentos. 
Art. 3° No início do ano letivo será elaborado listagem com número de 
alunos por escola que necessitarão de alimentação especial para fins de se 
determinar a quantidade a ser fornecida. 
Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 
(noventa) dias, a contar da data de sua publicação. 
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 121/2004, de autoria do vereador 
Agustinho Rossi - PTB. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 30 
de dezembro de 2004. 
Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná 
E mail: legislativo@whiteduck.com.br 

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