| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2407 / 2004 |
| Date | 2004-12-30 |
| Ementa | Institui nas escolas da rede municipal de ensino o uso de alimentação especial na merenda escolar adaptada para alunos portadores de diabetes melito. |
| native_id | 3477 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Estado do Paraná LEI Nº 2.407, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004. -i.'8J))Cr ,Qo ~iPivv-.~N~~ · ~~'\.~ ~,.JJ Q$\~..-- . ./ ~~<o ( ~\ , "'. Súmula: Institui nas escolas da rede municipal de ensino o uso de alimentação especial na merenda escolar adaptada para alunos portadores de diabetes melito. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: Art. 1° Fica instituído em todas as escolas da rede municipal de ensino o uso de alimentação especial na merenda escolar adaptada para alunos portadores de diabetes melito. Art. 2° A alimentação especial, a ser fornecida a todas as escolas da rede municipal de ensino, será determinada através de receituário médico e de nutricionista do Município, cabendo a estes últimos a orientação sobre o preparo dos alimentos. Art. 3° No início do ano letivo será elaborado listagem com número de alunos por escola que necessitarão de alimentação especial para fins de se determinar a quantidade a ser fornecida. Art. 4° O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta lei decorre do projeto de lei nº 121/2004, de autoria do vereador Agustinho Rossi - PTB. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 30 de dezembro de 2004. Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná E mail: legislativo@whiteduck.com.br