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norma nº 2410/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2410 / 2005
Date 2005-01-04
EmentaInstitui Programa de Prevenção Contra a Cárie Dentária e dá outras providências.
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matéria 11909 →

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Estado do Paraná 
Súmula: Institui Programa de Prevenção 
Contra a Cárie Dentária e dá 
outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com 
a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de 
novembro de 1994, promulga a seguinte lei: 
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir Programa 
de Prevenção Contra a Cárie Dentária e de Incentivo à Higiene Bucodental, a ser 
aplicado nas escolas públicas municipais. 
§ 1º. O programa de que trata o caput deste artigo, abrange o 
fornecimento aos alunos da rede escolar, pela Secretaria Municipal de Saúde, de 
um kit que contenha escova de dente e pasta dentifrícia. 
§ 2º. Cada aluno terá o direito a um kit substituído a cada três 
meses. 
Art. 2º. Fica sob a responsabilidade e orientação das diretoras de 
escola, a inclusão nas atividades diárias dos alunos, de horário específico para a 
higiene bucal. 
Parágrafo único. Constatados problemas dentários deverá o aluno 
ser encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde, para o devido tratamento. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 124/2004, de autoria do 
vereador Leonir José Favin - PMDB. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 4 
de janeiro de 2005. 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 

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