| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2410 / 2005 |
| Date | 2005-01-04 |
| Ementa | Institui Programa de Prevenção Contra a Cárie Dentária e dá outras providências. |
| native_id | 3480 |
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Estado do Paraná Súmula: Institui Programa de Prevenção Contra a Cárie Dentária e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a instituir Programa de Prevenção Contra a Cárie Dentária e de Incentivo à Higiene Bucodental, a ser aplicado nas escolas públicas municipais. § 1º. O programa de que trata o caput deste artigo, abrange o fornecimento aos alunos da rede escolar, pela Secretaria Municipal de Saúde, de um kit que contenha escova de dente e pasta dentifrícia. § 2º. Cada aluno terá o direito a um kit substituído a cada três meses. Art. 2º. Fica sob a responsabilidade e orientação das diretoras de escola, a inclusão nas atividades diárias dos alunos, de horário específico para a higiene bucal. Parágrafo único. Constatados problemas dentários deverá o aluno ser encaminhado à Secretaria Municipal da Saúde, para o devido tratamento. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta lei decorre do projeto de lei nº 124/2004, de autoria do vereador Leonir José Favin - PMDB. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 4 de janeiro de 2005. Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná