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norma nº 2412/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2412 / 2005
Date 2005-01-06
EmentaAltera disposições da lei nº 1.055, de 22 de julho de 1991, que fixa normas para o transporte de passageiros e dá outras providências.
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~ ~I' <k PJJaW- I?JJ~ Estado do Paraná 
LEI Nº 2.412, DE 6 DE JANEIRO DE 2005. 
Súmula: Altera disposições da lei nº 1.055, de 
22 de julho de 1991, que fixa normas 
para o transporte de passageiros e dá 
outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, 
nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação 
dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga a 
seguinte lei: 
Art. 1º. A alínea "I" do inciso 1 do artigo 22 da lei nº 1.055, de 22 de julho 
de 1991, passa a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 22 .... 
1 - ... 
1) conceder, passagens gratuitas, aos fiscais municipais, mediante 
apresentação de credenciais, e aos cidadãos pato-branquenses maiores 
de 60 (sessenta) anos, mediante a exibição de qualquer documento 
pessoal que faça prova de sua idade, que possua validade em todo o 
território nacional;" 
Art. 2º. O inciso IX do artigo 48 da lei nº 1.055, de 22 de julho de 1991, 
passa a vigorar com o seguinte teor: 
"Art. 48 .... 
IX - ser transportado gratuitamente, se maior de 60 (sessenta) anos, 
mediante exibição de qualquer documento pessoal que faça prova de sua 
idade, que possua validade em todo o território nacional, professores no 
exercício do magistério e alunos regularmente matriculados em instituições 
de ensino especial, mediante apresentação de credencial;" 
Art. 3º. Os preceitos constantes desta lei produzirão efeitos a partir da 
nova permissão do serviço público de transporte coletivo urbano. 
Art. 4º. Revoga-se o disposto contido no artigo 2° da lei nº 1.216, de 31 de 
maio de 1993. 
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 100/2004, de autoria do vereador Enio 
Ruaro- PP. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 6 de 
janeiro de 2005. 
Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná 

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