| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2412 / 2005 |
| Date | 2005-01-06 |
| Ementa | Altera disposições da lei nº 1.055, de 22 de julho de 1991, que fixa normas para o transporte de passageiros e dá outras providências. |
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~ ~I' <k PJJaW- I?JJ~ Estado do Paraná LEI Nº 2.412, DE 6 DE JANEIRO DE 2005. Súmula: Altera disposições da lei nº 1.055, de 22 de julho de 1991, que fixa normas para o transporte de passageiros e dá outras providências. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: Art. 1º. A alínea "I" do inciso 1 do artigo 22 da lei nº 1.055, de 22 de julho de 1991, passa a vigorar com o seguinte teor: "Art. 22 .... 1 - ... 1) conceder, passagens gratuitas, aos fiscais municipais, mediante apresentação de credenciais, e aos cidadãos pato-branquenses maiores de 60 (sessenta) anos, mediante a exibição de qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade, que possua validade em todo o território nacional;" Art. 2º. O inciso IX do artigo 48 da lei nº 1.055, de 22 de julho de 1991, passa a vigorar com o seguinte teor: "Art. 48 .... IX - ser transportado gratuitamente, se maior de 60 (sessenta) anos, mediante exibição de qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade, que possua validade em todo o território nacional, professores no exercício do magistério e alunos regularmente matriculados em instituições de ensino especial, mediante apresentação de credencial;" Art. 3º. Os preceitos constantes desta lei produzirão efeitos a partir da nova permissão do serviço público de transporte coletivo urbano. Art. 4º. Revoga-se o disposto contido no artigo 2° da lei nº 1.216, de 31 de maio de 1993. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta lei decorre do projeto de lei nº 100/2004, de autoria do vereador Enio Ruaro- PP. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 6 de janeiro de 2005. Rua Ararigbóia, 491 - Telefax: (46) 224-2243 Cx. Postal, 111 85505-030 Pato Branco Paraná