| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2417 / 2005 |
| Date | 2005-01-19 |
| Ementa | Institui Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador no Município de Pato Branco e dá outras providências. |
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Estado do Paraná
LEI Nº 2.417, DE 19 DE JANEIRO DE 2005.
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Súmula: Institui Semana de Prevenção de
Acidentes e Saúde do Trabalhador
no Município de Pato Branco e dá
outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com
a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de
novembro de 1994, promulga a seguinte lei:
· Art. 1 º. Fica instituída a Semana de Prevenção de Acidentes e
Saúde do Trabalhador no Município de Pato Branco, a ser desenvolvida
anualmente, na quarta semana do mês de novembro, coincidindo com o dia 27,
data de comemoração do Dia Estadual do Técnico de Segurança do Trabalho.
Art. 2º. Na Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do
Trabalhador, os órgãos competentes do Município promoverão eventos para
conscientização de trabalhadores e empregadores, demonstrando o grau de risco
do maior número possível de atividades, urbanas e rurais e a correspondente
forma de prevenção.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta lei decorre do projeto de lei nQ 135/2004, de autoria do
vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em
19 de janeiro de 2005.
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