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norma nº 2417/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2417 / 2005
Date 2005-01-19
EmentaInstitui Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do Trabalhador no Município de Pato Branco e dá outras providências.
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Estado do Paraná 
LEI Nº 2.417, DE 19 DE JANEIRO DE 2005. 
no ... •~ ~•J~'cti. ~~ 
")~\ . i ~o \ 
Súmula: Institui Semana de Prevenção de 
Acidentes e Saúde do Trabalhador 
no Município de Pato Branco e dá 
outras providências. 
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com 
a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de 
novembro de 1994, promulga a seguinte lei: 
· Art. 1 º. Fica instituída a Semana de Prevenção de Acidentes e 
Saúde do Trabalhador no Município de Pato Branco, a ser desenvolvida 
anualmente, na quarta semana do mês de novembro, coincidindo com o dia 27, 
data de comemoração do Dia Estadual do Técnico de Segurança do Trabalho. 
Art. 2º. Na Semana de Prevenção de Acidentes e Saúde do 
Trabalhador, os órgãos competentes do Município promoverão eventos para 
conscientização de trabalhadores e empregadores, demonstrando o grau de risco 
do maior número possível de atividades, urbanas e rurais e a correspondente 
forma de prevenção. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nQ 135/2004, de autoria do 
vereador Dirceu Dimas Pereira - PPS. 
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 
19 de janeiro de 2005. 
Rua Ararigbóia. 491 - Telefax: {46) 224-2243 Cx. Postal. 111 - 85505-030 Pato Branco Paraná 

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