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← Pato Branco (PR)

norma nº 2421/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2421 / 2005
Date 2005-02-21
EmentaAutoriza conceder subvenção social ao Albergue Bom Samaritano.
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!J+e{e1!ura !JJ(unicipaf de :Palo :JJranco ; . 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.421 
21 de fevereiro de 2005. 
Autoriza conceder subvenção social ao 
Albergue Bom Samaritano. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$ 
9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 800,00 
(oitocentos reais), para pagamento de despesas de manutenção do Albergue Bom 
Samaritano. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania 
09.03 Departamento de Assistência Comunitária 
08.244.0036.2.074 Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania 
33.50.43.00 Subvenções Sociais 
Art. 3°. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. 
2005. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de fevereiro de 
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ASSESSORIA JURÍDICA ·-

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