| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2421 / 2005 |
| Date | 2005-02-21 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social ao Albergue Bom Samaritano. |
| native_id | 3491 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
!J+e{e1!ura !JJ(unicipaf de :Palo :JJranco ; .
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Data:
Súmula:
LEI Nº 2.421
21 de fevereiro de 2005.
Autoriza conceder subvenção social ao
Albergue Bom Samaritano.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$
9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 800,00
(oitocentos reais), para pagamento de despesas de manutenção do Albergue Bom
Samaritano.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
09.03 Departamento de Assistência Comunitária
08.244.0036.2.074 Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 3°. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
2005.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de fevereiro de
}, .·
·~/,:·/--------------- ..
//;/(:; -- l:fe~~:galYYJYV P~~o Municipal
~
ASSESSORIA JURÍDICA ·-