| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2422 / 2005 |
| Date | 2005-02-21 |
| Ementa | Autoriza conceder contribuição à Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco. |
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!7Jre/e1lura YJrunicipaf de :Paio !13ranco ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.422 21 de fevereiro de 2005. Autoriza conceder contribuição à Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição, de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para pagamento de despesas de manutenção da Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco. Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação: 07 .00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 07.02 Departamento Administrativo 12.361.0022.2.043 Manutenção do Ensino Fundamental 33.50.41.00 Contribuições Art. 3°. A Associação apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da contribuição, objeto da presente Lei. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. 2005. Gabinete do Prefeito Municipal de Patp Branco, em 21 de fevereiro de !