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norma nº 2422/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2422 / 2005
Date 2005-02-21
EmentaAutoriza conceder contribuição à Associação da Casa Familiar Rural de Pato Branco.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.422 
21 de fevereiro de 2005. 
Autoriza conceder contribuição à Associação 
da Casa Familiar Rural de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Contribuição, 
de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$ 
24.000,00 (vinte e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 2.000,00 (dois mil 
reais), para pagamento de despesas de manutenção da Associação da Casa 
Familiar Rural de Pato Branco. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
07 .00 Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
07.02 Departamento Administrativo 
12.361.0022.2.043 Manutenção do Ensino Fundamental 
33.50.41.00 Contribuições 
Art. 3°. A Associação apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
contribuição, objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. 
2005. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Patp Branco, em 21 de fevereiro de ! 

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