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norma nº 2423/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2423 / 2005
Date 2005-02-21
EmentaAutoriza conceder subvenção social ao Centro de Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco – S.O.S Vida.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.423 
21 de fevereiro de 2005 
Autoriza conceder subvenção social ao Centro 
de Recuperação de Toxicómanos e 
Alcoólatras de Pato Branco - S.O.S Vida. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$ 
9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), divididos em 12 parcelas de R$ 800,00 
(oitocentos reais), para pagamento de despesas de manutenção do Centro de 
Recuperação de Toxicômanos e Alcoólatras de Pato Branco -S.O.S Vida. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania 
09.03 Departamento de Assistência Comunitária 
08.244.0036.2.074 Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania 
33.50.43.00 Subvenções Sociais 
Art. 3°. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato/ Branco, em 21 de fevereiro de 
2005. 
~=-~ ASSESSORIA JURID~ 

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