| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2424 / 2005 |
| Date | 2005-02-21 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social ao Lar de Idosos São Vicente de Paulo. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.424
Data: 21 de fevereiro de 2005.
Súmula: Autoriza conceder subvenção social ao Lar de
Idosos São Vicente de Paulo.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$
7.200,00 (sete mil e duzentos reais), divididos em 12 parcelas, de R$ 600,00
(seiscentos reais), para pagamento de despesas de manutenção do Lar de Idosos
São Vicente de Paulo.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
09.03 Departamento de Assistência Comunitária
08.244.0036.2Jl:f4.-Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 3°. O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário.
2005.
1?vv:r~·- ASSESSORIA JURIC ICA