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norma nº 2425/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2425 / 2005
Date 2005-02-21
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Pastoral da Criança de Pato Branco.
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!Pre(eilura !Jl(unicipaÍ de :Palo 23ranco > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
LEI Nº 2.425 
21 de fevereiro de 2005. 
Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Pastoral 
da Criança de Pato Branco. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$ 
6.000,00 (seis mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), 
para pagamento de despesas de manutenção da Pastoral da Criança de Pato 
Branco. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
09.00 
09.02 
08.243.035.2.072 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento da Criança e Adolescente 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bn~nco, em 21 de fevereiro de 
2005. ' I 
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~ ASSESSORIA JURÍC~ 

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