| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2425 / 2005 |
| Date | 2005-02-21 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social à Pastoral da Criança de Pato Branco. |
| native_id | 3495 |
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!Pre(eilura !Jl(unicipaÍ de :Palo 23ranco > ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Data: LEI Nº 2.425 21 de fevereiro de 2005. Súmula: Autoriza conceder subvenção social à Pastoral da Criança de Pato Branco. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), para pagamento de despesas de manutenção da Pastoral da Criança de Pato Branco. Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte dotação: 09.00 09.02 08.243.035.2.072 33.50.43.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania Departamento da Criança e Adolescente Fundo Municipal de Assistência Social Subvenções Sociais Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da subvenção, objeto da presente Lei. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2005, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Bn~nco, em 21 de fevereiro de 2005. ' I / ~ ASSESSORIA JURÍC~