| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2426 / 2005 |
| Date | 2005-02-21 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social à Associação Franciscana Beata Angelina. |
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' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.426
21 de fevereiro de 2005.
Autoriza conceder subvenção social à
Associação Franciscana Beata Angeli
na.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de 1° de fevereiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$
8.250,00 (oito mil, duzentos e cinqüenta reais), divididos em 11 parcelas, de R$ 750,00
(setecentos e cinqüenta reais), para pagamento de despesas de manutenção da
Associação Franciscana Beata Angelina.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
09.00 Secretaria de Ação Social e Cidadania
09.03 Departamento de Assistência Comunitária
08.244.0036.2.074 Manutenção das Atividades da Ação Social e Cidadania
33.50.43.00 Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, em 21 de fevereiro de
2005.
/
Pr feito Municipal
ASSESSORIA JURÍGlCA