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norma nº 2427/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2427 / 2005
Date 2005-02-21
EmentaAutoriza conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco – APAE.
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'i!re{e1lura !JJ(uniçipaf de !JJalo Y3ranco ; 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.427 
21 de fevereiro de 2005. 
Autoriza conceder subvenção social à 
Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Pato Branco - APAE. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção 
Social de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$ 
54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.500,00 
(quatro mil e quinhentos reais), para pagamento de despesas de manutenção da 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE. 
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela 
seguinte dotação: 
07.00 
07.03 
12.367.0022.2.051 
33.50.43.00 
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Departamento de Ensino 
Desenvolver a Educação Especial 
Subvenções Sociais 
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação 
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 1 º de janeiro de 2005, revogadas as dis,posições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de P~.tb Branco, em 21 de fevereiro de ' / 
li~ 2005. 
Prefeito Municipal 

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