| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2427 / 2005 |
| Date | 2005-02-21 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco – APAE. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.427
21 de fevereiro de 2005.
Autoriza conceder subvenção social à
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Pato Branco - APAE.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$
54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 4.500,00
(quatro mil e quinhentos reais), para pagamento de despesas de manutenção da
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pato Branco - APAE.
Art. 2°. As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
07.00
07.03
12.367.0022.2.051
33.50.43.00
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Desenvolver a Educação Especial
Subvenções Sociais
Art. 3°. A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas da atividade realizada, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1 º de janeiro de 2005, revogadas as dis,posições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de P~.tb Branco, em 21 de fevereiro de ' /
li~ 2005.
Prefeito Municipal