| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2430 / 2005 |
| Date | 2005-03-07 |
| Ementa | Institui o símbolo “Pato Branco – Nossa Terra” e dá outras providências. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Data: 07 de março de 2005.
Súmula: Institui o símbolo "Pato Branco - Nossa Terra"
e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o símbolo da filosofia administrativa do Município, consistente na
denominação "Pato Branco- Nossa Terra".
Art. 2º - As peças gráficas que compõem o símbolo, são representadas por:
Pato Branco
Simbologia: refere-se ao nome do Município.
Fonte: ITC Eras BT
Cor: Preto(100% black)
Nossa Terra
Simbologia: refere-se ao orgulho do nosso povo e de seu amor ao Município, que serão
traduzidos em todas as ações a serem implementadas nos diversos setores da administração
municipal, visando a valorização da nossa gente.
Fonte: ITC Eras BT
Cor: Preto(100% black)
Bandeira do Município
Simbologia: bandeira tremulando, estilizando um pato, ave que representa o Município.
Cores: oficiais da Bandeira do Município.
Traço
Simbologia: representa a busca de novos horizontes.
Cor: Verde, oficial da bandeira do Município.
Prefeitura Municipal
Simbologia: refere-se ao Governo Municipal.
Fonte: ITC Eras BT
Cor: Preto(100% black)
Art. 3º - Todas as normas que regem o símbolo, encontram-se no Manual de Identidade Visual,
Anexo 1, integrante da presente Lei.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
contrário, especialmente a Lei nº 2.077 de 20 de setem o
revogadas as disposições em
A