br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 2430/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2430 / 2005
Date 2005-03-07
EmentaInstitui o símbolo “Pato Branco – Nossa Terra” e dá outras providências.
native_id3500

Originating matéria

matéria 11549 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

JJre{e1!ura !JI(unicipaf de :Palo 23ranco ) 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 07 de março de 2005. 
Súmula: Institui o símbolo "Pato Branco - Nossa Terra" 
e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído o símbolo da filosofia administrativa do Município, consistente na 
denominação "Pato Branco- Nossa Terra". 
Art. 2º - As peças gráficas que compõem o símbolo, são representadas por: 
Pato Branco 
Simbologia: refere-se ao nome do Município. 
Fonte: ITC Eras BT 
Cor: Preto(100% black) 
Nossa Terra 
Simbologia: refere-se ao orgulho do nosso povo e de seu amor ao Município, que serão 
traduzidos em todas as ações a serem implementadas nos diversos setores da administração 
municipal, visando a valorização da nossa gente. 
Fonte: ITC Eras BT 
Cor: Preto(100% black) 
Bandeira do Município 
Simbologia: bandeira tremulando, estilizando um pato, ave que representa o Município. 
Cores: oficiais da Bandeira do Município. 
Traço 
Simbologia: representa a busca de novos horizontes. 
Cor: Verde, oficial da bandeira do Município. 
Prefeitura Municipal 
Simbologia: refere-se ao Governo Municipal. 
Fonte: ITC Eras BT 
Cor: Preto(100% black) 
Art. 3º - Todas as normas que regem o símbolo, encontram-se no Manual de Identidade Visual, 
Anexo 1, integrante da presente Lei. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
contrário, especialmente a Lei nº 2.077 de 20 de setem o 
revogadas as disposições em 
A 

open original →