| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2431 / 2005 |
| Date | 2005-03-07 |
| Ementa | Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. |
| native_id | 3501 |
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Estado do Paraná LEI Nº 2.431, DE 7 DE MARÇO DE 2005. Súmula: Altera o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco. O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo 5° do artigo 36, da Lei Orgânica Municipal, com a nova redação dada pela Emenda a Lei Orgânica Municipal nº 3 de 9 de novembro de 1994, promulga a seguinte lei: Art. 1º. Fica alterado o Mapa de Zoneamento Urbano da cidade de Pato Branco (Lei nº 975, de 2 de outubro de 1990), para transformar a Chácara nº 50-A, matriculada sob nº 16.700 no 1° Ofício do Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, pertencente a Zona Residencial li - ZR li em Setor Especial de Vias Coletoras - SEVC. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta lei decorre do projeto de lei nº 99/2004, de autoria do vereador Enio Ruaro - PP. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 7 de março de 2005. Rua Ararigbóia, 491 Telefax: (46) 224-2243 85505-030 Pato Branco Paraná E mail: legislativa@whiteduck.com.br