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← Pato Branco (PR)

norma nº 2433/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2433 / 2005
Date 2005-03-10
EmentaAltera a redação do “caput” do art. 2°, da Lei n° 2.173, de 23 de julho de 2002, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis urbanos.
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!J!re/e1lura !J](unicipaf de !]Ja/o !lJranco > 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.433 
1 O de março de 2005. 
Altera a redação do "caput" do art. 2º, da Lei nº 
2.173, de 23 de julho de 2002, que dispõe sobre a 
limpeza nos imóveis urbanos. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. O "capuf' do art. 2º da Lei nº 2.173, de 23 de julho de 2002, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 2º. A inobservância dos preceitos estipulados no artigo anterior 
sujeitará ao Poder Público Municipal proceder a notificação aos 
proprietários de imóveis, pessoalmente, ou mediante edital publicado no 
órgão de imprensa oficial do Município, ou por via postal com aviso de 
recebimento, os quais deverão sanar as irregularidades, no prazo 
máximos de 20 (vinte) dias, contados da data do recebimento da 
notificação. 
Parágrafo único. Caso o proprietário do imóvel, devidamente notificado 
não realize a conservação e limpeza no prazo de 20 (vinte) dias, o 
Município o fará, sem prejuízo das sanções previstas nesta lei, limitadas a 
duas vezes anuais." (NR) 
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data, dê ~a publicação, revogadas as 
disposições em contrário. .·· · 7 ./ / 
Gabinete do Prefeito Municipal de P~t B 
/ 
em 1 OJ~e março de 2005. 
jf ia óvm~ ~~~o Municipal 

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