| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2436 / 2005 |
| Date | 2005-03-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). |
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\ :Prefe1lura !JI(unicipaf ele :Palo !73ranco j ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.436 Data: 11 de março de 2005. Súmula: Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1 º. Fica autorizado o Executivo Municipal abrir no corrente exercício, um Crédito Suplementar, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente a saber: 02.00 - Governo Municipal 02.02 -Assessoria de Imprensa 0412200032.003 - Atividades da Assessoria de Imprensa 33.90.39.00 Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica .......... . 04.00-Secretaria Municipal Eng. Obras e Serviços Públicos 04.02 - Departamento de Engenharia e Obras 1545100152.025 - Atividades do Depto. Engenharia e Obras 44.90.52.00-Equipamentos e Material Permanente .................. . 04.00-Secretaria Municipal Eng. Obras e Serviços Públicos 04.03- Departamento de Serviços Urbanos 1545200162.028 - Manter e Ampliar a Rede de Iluminação Publica 44.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente .................. . Fonte 1000 R$ 50.000,00 Fonte 1000 R$ 20.000,00 Fonte 1000 R$ 80.000,00 Arl 2º. Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como recurso a anulação parcial da seguinte dotação: 04.00 - Secretaria Municipal Eng. Obras e Serviços Públicos 04.03-Departamento de Serviços Urbanos 1545100411.004 - Pavimentação e Conserv. de Vias Urbanas 44.90.51.00 - Obras e Instalações .............................................. . Fonte 1000 R$ 150.000,00 Arl 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ,/~ Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Brartc""' ... -...., '""",,. ,/ .. ... ,."· // / . g nó P Municipal