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norma nº 2443/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2443 / 2005
Date 2005-04-05
EmentaExclui da forma de execução prevista nos artigos 730 e 731, do Código de Processo Civil, os débitos de pequeno valor, decorrentes de sentença judicial, conforme o artigo 100, § 3º, da Constituição Federal.
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YJre{eil ura 2lrun1c1pa/ de YJai o :l3ranco 
' ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Data: 
Súmula: 
LEI Nº 2.443 
05 de abril de 2005. 
Exclui da forma de execução prevista nos artigos 
730 e 731, do Código de Processo Civil, os débitos 
de pequeno valor, decorrentes de sentença judicial, 
conforme o artigo 100, § 3°, da Constituição 
Federal. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º. As obrigações de pequeno valor, decorrentes de sentença judicial transitada 
em julgado, serão pagas, independentemente de formação de precatório judiciário. 
§ 1 º. Considera-se obrigação de pequeno valor, para os efeitos desta lei, aquela que 
importar em até 15 (quinze) salários mínimos. 
§ 2º. Poderá a parte exeqüente renunciar ao crédito do valor excedente, para que 
possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório. 
Art. 2º. O prazo de vigência desta lei será de 12 (doze) meses, contados da data de 
sua publicação. 
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. ____ 
1 Gabinete do Prefeito Municipal de Pat~ Hranc)Y. em 05 de abril de 2005. 
ASSESSORIA ~-JURÍClCA , 
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