| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2443 / 2005 |
| Date | 2005-04-05 |
| Ementa | Exclui da forma de execução prevista nos artigos 730 e 731, do Código de Processo Civil, os débitos de pequeno valor, decorrentes de sentença judicial, conforme o artigo 100, § 3º, da Constituição Federal. |
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' ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Data:
Súmula:
LEI Nº 2.443
05 de abril de 2005.
Exclui da forma de execução prevista nos artigos
730 e 731, do Código de Processo Civil, os débitos
de pequeno valor, decorrentes de sentença judicial,
conforme o artigo 100, § 3°, da Constituição
Federal.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º. As obrigações de pequeno valor, decorrentes de sentença judicial transitada
em julgado, serão pagas, independentemente de formação de precatório judiciário.
§ 1 º. Considera-se obrigação de pequeno valor, para os efeitos desta lei, aquela que
importar em até 15 (quinze) salários mínimos.
§ 2º. Poderá a parte exeqüente renunciar ao crédito do valor excedente, para que
possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório.
Art. 2º. O prazo de vigência desta lei será de 12 (doze) meses, contados da data de
sua publicação.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário. ____
1 Gabinete do Prefeito Municipal de Pat~ Hranc)Y. em 05 de abril de 2005.
ASSESSORIA ~-JURÍClCA ,
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