| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2444 / 2005 |
| Date | 2005-04-12 |
| Ementa | Altera disposições da Lei nº 2.432, de 7 de março de 2005, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários e fiscais. |
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~c;feilura !JJ(unicipa/ de !JJalo 23ranco ESTADO DO PARANÁ Altera disposições da Lei nº 2.432, de 7 de março de 2005, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários e fiscais. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1° "caput" e seus§§ 5°, 6° e 7° da Lei nº 2.432, de 7 de março de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: 2005. "Art. 1 º Os créditos tributários e fiscais devidos à Fazenda Municipal, incluídos ou não em notificação de débitos, lançados até 31 de dezembro do exercício anterior, poderão, depois de verificados e confessados, ser objeto de acordo para pagamento parcelado em até 60 (sessenta) meses, observado o disposto em regulamento. § 5º O valor correspondente a cada prestação mensal, decorrente de contrato de parcelamento, por ocasião do pagamento, será corrigido de acordo com a variação da Unidade Fiscal do Município - UFM. § 6º O deferimento do parcelamento pela Fazenda Municipal, fica condicionado ao pagamento da primeira parcela, cujos vencimentos dar-se-ão até o dia 15 de cada mês. § 7º Na hipótese do parágrafo anterior, não sendo paga três parcelas consecutivas ou seis alternadas durante o exercício anual ou descumprida qualquer cláusula do acordo de parcelamento, proceder-se-á a inscrição da dívida confessada, salvo se já tiver sido inscrita na dívida ativa da Fazenda Municipal e a sua cobrança judicial." (NR) Art. 2º Fica revogado o disposto contido no artigo 3° da Lei nº 2.432, de 7 de março de Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei nº 2.432, de 7 de março de 2005. Art. 4º As disposições desta Lei não se aplicam aos créditos tributários e fiscais devidos à Fazenda Municipal, objeto de execução fiscal. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta Lei decorre do projeto de lei nº 38/2005, de autoria dos vereadores Aldir Vendruscolo, Cilmar Francisco Pastorello, Guilherme Sebastião Silverio, Laurinda Cesa, Márcia Fernandes de Carvalho Kozelinski, Marco Antonio Augusto Pozza, Nelson Bertani, Osmar Braun Sobrinho, Valmir Tasca e Volmir Sabbi. J Gabinete do Prefeito Municipal de Pat0Bran7. 12 de abril de 2005. RO~:IGANÓ Prefeito Municipal iin~ ASSESSORIA JUHiC ICA A 1 MtJM4..-l'liJ9'1• .......