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norma nº 2444/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2444 / 2005
Date 2005-04-12
EmentaAltera disposições da Lei nº 2.432, de 7 de março de 2005, que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários e fiscais.
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ESTADO DO PARANÁ 
Altera disposições da Lei nº 2.432, de 7 de março de 2005, 
que dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários e 
fiscais. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 1° "caput" e seus§§ 5°, 6° e 7° da Lei nº 2.432, de 7 de março de 2005, 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
2005. 
"Art. 1 º Os créditos tributários e fiscais devidos à Fazenda Municipal, incluídos ou não 
em notificação de débitos, lançados até 31 de dezembro do exercício anterior, poderão, 
depois de verificados e confessados, ser objeto de acordo para pagamento parcelado 
em até 60 (sessenta) meses, observado o disposto em regulamento. 
§ 5º O valor correspondente a cada prestação mensal, decorrente de contrato de 
parcelamento, por ocasião do pagamento, será corrigido de acordo com a variação da 
Unidade Fiscal do Município - UFM. 
§ 6º O deferimento do parcelamento pela Fazenda Municipal, fica condicionado ao 
pagamento da primeira parcela, cujos vencimentos dar-se-ão até o dia 15 de cada mês. 
§ 7º Na hipótese do parágrafo anterior, não sendo paga três parcelas consecutivas ou 
seis alternadas durante o exercício anual ou descumprida qualquer cláusula do acordo 
de parcelamento, proceder-se-á a inscrição da dívida confessada, salvo se já tiver sido 
inscrita na dívida ativa da Fazenda Municipal e a sua cobrança judicial." (NR) 
Art. 2º Fica revogado o disposto contido no artigo 3° da Lei nº 2.432, de 7 de março de 
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Lei nº 2.432, de 7 
de março de 2005. 
Art. 4º As disposições desta Lei não se aplicam aos créditos tributários e fiscais devidos 
à Fazenda Municipal, objeto de execução fiscal. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta Lei decorre do projeto de lei nº 38/2005, de autoria dos vereadores Aldir 
Vendruscolo, Cilmar Francisco Pastorello, Guilherme Sebastião Silverio, Laurinda Cesa, Márcia 
Fernandes de Carvalho Kozelinski, Marco Antonio Augusto Pozza, Nelson Bertani, Osmar Braun 
Sobrinho, Valmir Tasca e Volmir Sabbi. J 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pat0Bran7. 12 de abril de 2005. 
RO~:IGANÓ Prefeito Municipal 
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ASSESSORIA JUHiC ICA A 1 MtJM4..-l'liJ9'1• ....... 

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