| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2445 / 2005 |
| Date | 2005-04-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo para pagamento de precatórios judiciários e dá outras providências. |
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Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo para pagamento de precatórios judiciários e dá outras providências. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordo, para pagamento de precatórios judiciários, regularmente inscritos e consignados no orçamento do município, observada a ordem cronológica de apresentação. Art. 2° O acordo a que se refere o artigo anterior será formalizado pelas partes, tendo como limite máximo, o valor consignado do precatório, atualizado monetariamente, na forma da lei, observada a seguinte escala de valores e percentuais de descontos: 1 - para valores acima de 15 (quinze) até 50 (cinqüenta) salários mínimos, desconto mínimo de 10% (dez por cento); li - para valores de 51 (cinqüenta em um) até 100 (cem) salários mínimos, desconto mínimo de 15% (quinze por cento); Ili - para valores de 101 (cento e um) até 200 (duzentos) salários mínimos, desconto mínimo de 20% (vinte por cento); IV - para valores de 201 (duzentos e um) até 400 (quatrocentos) salários mínimos, desconto mínimo de 25% (vinte e cinco por cento); V - para valores acima de 401 (quatrocentos e um) salários mínimos, desconto mínimo de 30% (trinta por cento). Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato ~inco, 25 de abril de 2005.