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← Pato Branco (PR)

norma nº 2445/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2445 / 2005
Date 2005-04-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar acordo para pagamento de precatórios judiciários e dá outras providências.
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Autoriza o Poder Executivo a firmar acordo 
para pagamento de precatórios judiciários e 
dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar acordo, para 
pagamento de precatórios judiciários, regularmente inscritos e consignados no 
orçamento do município, observada a ordem cronológica de apresentação. 
Art. 2° O acordo a que se refere o artigo anterior será formalizado pelas 
partes, tendo como limite máximo, o valor consignado do precatório, atualizado 
monetariamente, na forma da lei, observada a seguinte escala de valores e percentuais 
de descontos: 
1 - para valores acima de 15 (quinze) até 50 (cinqüenta) salários mínimos, 
desconto mínimo de 10% (dez por cento); 
li - para valores de 51 (cinqüenta em um) até 100 (cem) salários mínimos, 
desconto mínimo de 15% (quinze por cento); 
Ili - para valores de 101 (cento e um) até 200 (duzentos) salários mínimos, 
desconto mínimo de 20% (vinte por cento); 
IV - para valores de 201 (duzentos e um) até 400 (quatrocentos) salários 
mínimos, desconto mínimo de 25% (vinte e cinco por cento); 
V - para valores acima de 401 (quatrocentos e um) salários mínimos, 
desconto mínimo de 30% (trinta por cento). 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. .. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato ~inco, 25 de abril de 2005. 

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