| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2446 / 2005 |
| Date | 2005-04-25 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social a Associação dos Portadores de Deficiências da Escola Rocha Pombo. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
6, DE 25 DE ABRIL DE 2005
Autoriza conceder subvenção social a Associação
dos Portadores de Deficiências da Escola
Rocha Pombo.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção
Social de 1° de janeiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$
18.000,00 (dezoito mil reais), divididos em 12 parcelas de R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais), para pagamento de despesas da Associação dos Portadores de
Deficiências da Escola Rocha Pombo, conforme plano de aplicação em anexo.
Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela
seguinte dotação:
07.00
07.03
12 367 0022.2.051
33 50 43 00
Sec. Munic. de Educação Cultura, Esporte e Lazer
Departamento de Ensino
Desenvolver a Educação Especial
Subvenções Sociais
Art. 3° O subvencionado apresentará ao Executivo Municipal, prestação
de contas trimestralmente, da atividade realizada, com relatório das ações referentes
ao valor da subvenção, objeto da presente Lei.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na dat de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 1° de janeiro de 2005, revogadas as dis osições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal $ P Branco, 25 de abril de 2005.
~Joli:fi1i> Prefeito Municipal