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norma nº 2447/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2447 / 2005
Date 2005-04-25
EmentaAutoriza conceder subvenção social a FUNDABEM – Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor.
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ESTADO DO PARANÁ 
··""'- GABINE(f~fYEFEITO 
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c,t--<J ""..jP ~ __..~ -;/v~~,~ ~ o"1> ~ . LEI Nº 2.447, DE 25 DE ABRIL DE 2005 
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Autoriza conceder subvenção social a FUNDABEM 
- Fundação Pato-branquense do Bem-Estar 
do Menor. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social de 
1° de fevereiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$ 27.500,00 (vinte e 
sete mil e quinhentos reais), divididos em 11 parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos 
reais), para pagamento de despesas de manutenção da FUNDABEM - Fundação Pato￾branquense do Bem-Estar do Menor. 
Parágrafo Único. O repasse das parcelas será condicionado à prestação de 
contas. 
Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte 
dotação: 
09.00 
09.02 
08.243.035.2.072 
33.50.43.00 
Secretaria de Ação Social e Cidadania 
Departamento da Criança e Adolescente 
Fundo Municipal de Assistência Social 
Subvenções Sociais 
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de 
contas da atividade realizada, trimestralmente, com relatório das ações referentes ao valor da 
subvenção, objeto da presente Lei. 
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania efetuará 
fiscalização e acompanhamento das ações desenvolvidas pela subvencionada. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 1º de fev~reiro de 2005: revog.a~as as dispo~~ções 'm contrári.o. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pa)o Bra~, 25 de abnl de 2005. 
/ /' 
Préfeito Municipal 

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