| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2447 / 2005 |
| Date | 2005-04-25 |
| Ementa | Autoriza conceder subvenção social a FUNDABEM – Fundação Pato-branquense do Bem-Estar do Menor. |
| native_id | 3521 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
:Pre{e1lura !Jl(unicipaf de :Palo :JJranco ,
ESTADO DO PARANÁ
··""'- GABINE(f~fYEFEITO
~~~~~~ o ~\~~
c,t--<J ""..jP ~ __..~ -;/v~~,~ ~ o"1> ~ . LEI Nº 2.447, DE 25 DE ABRIL DE 2005
-'"t~'0'-'\o ' ~~?
Autoriza conceder subvenção social a FUNDABEM
- Fundação Pato-branquense do Bem-Estar
do Menor.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Subvenção Social de
1° de fevereiro de 2005 até 31 de dezembro do ano 2005, num total de R$ 27.500,00 (vinte e
sete mil e quinhentos reais), divididos em 11 parcelas de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos
reais), para pagamento de despesas de manutenção da FUNDABEM - Fundação Patobranquense do Bem-Estar do Menor.
Parágrafo Único. O repasse das parcelas será condicionado à prestação de
contas.
Art. 2° As despesas de que trata o artigo anterior serão suportadas pela seguinte
dotação:
09.00
09.02
08.243.035.2.072
33.50.43.00
Secretaria de Ação Social e Cidadania
Departamento da Criança e Adolescente
Fundo Municipal de Assistência Social
Subvenções Sociais
Art. 3° A subvencionada apresentará ao Executivo Municipal, prestação de
contas da atividade realizada, trimestralmente, com relatório das ações referentes ao valor da
subvenção, objeto da presente Lei.
Parágrafo Único. A Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania efetuará
fiscalização e acompanhamento das ações desenvolvidas pela subvencionada.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de fev~reiro de 2005: revog.a~as as dispo~~ções 'm contrári.o.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pa)o Bra~, 25 de abnl de 2005.
/ /'
Préfeito Municipal