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norma nº 2454/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2454 / 2005
Date 2005-05-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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9\)'Õ~ Q'f>\6 ~ . , LEI Nº 2.454, DE 11 DE MAIO DE 2005 
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Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Especial, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil 
reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Especial, no valor 
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente 
a saber: 
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Fonte 
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
10.301.0028.1.019 - Programa de Educação em Saúde 
3.3.90.30.00- MATERIAL DE 
CONSUMO.................................................................................. 1314 R$ 15.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, é indicado como 
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a 
saber: 
08.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Fonte 
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 
10.301.0028.1.019- Programa de Educação em Saúde 
4.4.90.51.00-0BRAS E INSTALACOES .............................. :.... 1000 R$ 15.000,00 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua p~licação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de P~tó Br~, 11 de maio de 2005. / I 
ASSESSORIA JURID!CA -
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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