| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2455 / 2005 |
| Date | 2005-05-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder abono salarial aos Servidores Públicos Municipais. |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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~ Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
conceder abono salarial aos Servidores Públicos
Municipais.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder
abono salarial na ordem de R$ 70,00 (setenta reais) mensais, aos servidores públicos
municipais (detentores de cargo ou emprego público), durante o período de 1° de maio
a 31 de dezembro de 2005.
Art. 2º O abono salarial de que trata o artigo anterior não abrange os
cargos de provimento em comissão e os detentores de cargo eletivo.
Art. 3º O abono de que trata a presente Lei deverá abranger os ativos,
inativos e pensionistas.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de P?t ranco, 17 de maio de 2005. ,/
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Prefeito Municipal
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