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norma nº 2455/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2455 / 2005
Date 2005-05-17
EmentaAutoriza o Chefe do Executivo Municipal a conceder abono salarial aos Servidores Públicos Municipais.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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rP ~~,~~ -;>\)~~ ~-Ji ,r /LEI Nº 2.455, DE 17 DE MAIO DE 2005 
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~ Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a 
conceder abono salarial aos Servidores Públicos 
Municipais. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder 
abono salarial na ordem de R$ 70,00 (setenta reais) mensais, aos servidores públicos 
municipais (detentores de cargo ou emprego público), durante o período de 1° de maio 
a 31 de dezembro de 2005. 
Art. 2º O abono salarial de que trata o artigo anterior não abrange os 
cargos de provimento em comissão e os detentores de cargo eletivo. 
Art. 3º O abono de que trata a presente Lei deverá abranger os ativos, 
inativos e pensionistas. 
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de P?t ranco, 17 de maio de 2005. ,/ 
/ /,/ 
Prefeito Municipal 
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ASSESSORIA JURi~ tCA 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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