| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2456 / 2005 |
| Date | 2005-05-17 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição aos Servidores Públicos Municipais. |
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<JJiEf Eifuia dli(unicipaÍ d E <JJ ato !Bianca F ; ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ······' "~ .. --ô ~ -->.,-~~~~q ~~ ,~\,-ÇJ_JJ $ ; ~' LEI Nº 2.456, DE 17 DE MAIO DE 2005 ~~~@ \ Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição aos Servidores Públicos Municipais. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais, e dos subsídios de que trata o artigo 37, incisos X e XI, da Constituição Federal, na ordem de 6, 13 (seis virgula treze por cento), que deverão ser acrescidos ao salário ou vencimento base referência do Quadro Geral de Pessoal da Administração Municipal e do Poder Legislativo. Art. 2°· A reposição de que trata o artigo anterior deverá abranger os ativos, inativos e pensionistas. Art. 3°· A reposição salarial de que trata o artigo primeiro não abrange os detentores de mandato eletivo, cargos de provimento em comissão, Prefeito, VicePrefeito e Secretários. Art. 4° Fica autorizada a elevação dos vencimentos dos servidores públicos que percebem um valor inferior ao salário mínimo vigente no País. Art. 5° A reposição de que trata o artigo primeiro desta Lei será concedida a partir do mês de abril de 2005, inclusive. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de P. anca, 17 de maio de 2005. ASSESSORIA JURliíê'A"' . Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná