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norma nº 2456/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2456 / 2005
Date 2005-05-17
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder reposição aos Servidores Públicos Municipais.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
conceder reposição aos Servidores Públicos 
Municipais. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder 
reposição salarial aos Servidores Públicos Municipais, e dos subsídios de que trata o 
artigo 37, incisos X e XI, da Constituição Federal, na ordem de 6, 13 (seis virgula treze 
por cento), que deverão ser acrescidos ao salário ou vencimento base referência do 
Quadro Geral de Pessoal da Administração Municipal e do Poder Legislativo. 
Art. 2°· A reposição de que trata o artigo anterior deverá abranger os 
ativos, inativos e pensionistas. 
Art. 3°· A reposição salarial de que trata o artigo primeiro não abrange os 
detentores de mandato eletivo, cargos de provimento em comissão, Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários. 
Art. 4° Fica autorizada a elevação dos vencimentos dos servidores 
públicos que percebem um valor inferior ao salário mínimo vigente no País. 
Art. 5° A reposição de que trata o artigo primeiro desta Lei será concedida 
a partir do mês de abril de 2005, inclusive. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de P. anca, 17 de maio de 2005. 
ASSESSORIA JURliíê'A"' . 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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