| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2460 / 2005 |
| Date | 2005-06-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais). |
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ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Suplementar, no valor de R$ 165.000,00 (cento e
sessenta e cinco mil reais).
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar, no
valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), para reforço de dotações
consignadas no orçamento vigente, a saber:
03.00 - Secretaria Municipal de Finanças Fonte
03.02 - Departamento de Administração
04.122.0008.2.011 -Atividades do Departamento de
Administração
3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 1000 R$ 150.000,00
Física ........................................................................... .
09.00 - Secretaria de Ação Social e Cidadania Fonte
09.03- Departamento de Assistência Comunitária
08.244.0036.2.074-Manut. das Ativ. da Ação Social e Cidadania
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............ 1000 R$ 15.000,00
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a
saber:
03.00 - Secretaria Municipal de Finanças
03.08- Encargos Sociais
28.846.0049.2.023 - Outros Encargos Especiais
Fonte
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais ............................................ . 1000 R$ 165.000,00
Rua Caramuru, 271
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Pato franco, em 07 de junho .de 2005. -/ /
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Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná