br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 2460/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2460 / 2005
Date 2005-06-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito suplementar, no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais).
native_id3534

Originating matéria

matéria 11590 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prr.tf Eíturia cJl4 unicípaÍ dt <JJ ato !Brianco 
F I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
-·~\-~~ .... ~cJ)~~. ~~ ~~ ~JP[_/ d') ?;0~<1;> , e& LEI 2.460, DE 07 DE JUNHO DE 2005 
~ 
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito 
Suplementar, no valor de R$ 165.000,00 (cento e 
sessenta e cinco mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 º Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Suplementar, no 
valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), para reforço de dotações 
consignadas no orçamento vigente, a saber: 
03.00 - Secretaria Municipal de Finanças Fonte 
03.02 - Departamento de Administração 
04.122.0008.2.011 -Atividades do Departamento de 
Administração 
3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa 1000 R$ 150.000,00 
Física ........................................................................... . 
09.00 - Secretaria de Ação Social e Cidadania Fonte 
09.03- Departamento de Assistência Comunitária 
08.244.0036.2.074-Manut. das Ativ. da Ação Social e Cidadania 
3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil............ 1000 R$ 15.000,00 
Art. 2° Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a 
saber: 
03.00 - Secretaria Municipal de Finanças 
03.08- Encargos Sociais 
28.846.0049.2.023 - Outros Encargos Especiais 
Fonte 
3.1.90.91.00 - Sentenças Judiciais ............................................ . 1000 R$ 165.000,00 
Rua Caramuru, 271 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
7 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato franco, em 07 de junho .de 2005. -/ / 
/ 
, 
//,{l;~',, /' erk RÓ/ TO IGANÓ~l/ PREFEITO MUNICIPAL 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

open original →