| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2462 / 2005 |
| Date | 2005-06-09 |
| Ementa | Acrescenta alínea “m”, ao inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 2.450, de 25 de abril de 2005, que institui o Conselho Municipal de Cultura. |
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ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ' ~6 ~ ~--:Jt? \V~ ~·~_.~JLEI Nº 2.462, DE 09 DE JUNHO DE 2005 ~q,v- .J.i 9"- ~ ~~0~~ Acrescenta alínea "m", ao inciso li, do artigo 3°, da Lei nº 2.450, de 25 de abril de 2005, que institui o Conselho Municipal de Cultura. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° O inciso li, do artigo 3° da Lei nº 2.450, de 25 de abril de 2005, passando a vigorar, acrescido de alínea "m", com o seguinte teor: "Art. 3º .... li - representantes das entidades: m) Academia de Letras e Artes de Pato Branco-ALAP." Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Esta lei decorre do projeto de lei nº 5712005, de autoria dos vereadores Laurinda Cesa e Osmar Braun Sobrinho. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato,B nco, 09 de junho de 2005. ROBÁAÓ#PV Prefeito Municipal Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná