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norma nº 2462/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2462 / 2005
Date 2005-06-09
EmentaAcrescenta alínea “m”, ao inciso II, do artigo 3º, da Lei nº 2.450, de 25 de abril de 2005, que institui o Conselho Municipal de Cultura.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
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~ ~--:Jt? \V~ ~·~_.~JLEI Nº 2.462, DE 09 DE JUNHO DE 2005 
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Acrescenta alínea "m", ao inciso li, do artigo 3°, da 
Lei nº 2.450, de 25 de abril de 2005, que institui o 
Conselho Municipal de Cultura. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° O inciso li, do artigo 3° da Lei nº 2.450, de 25 de abril de 2005, 
passando a vigorar, acrescido de alínea "m", com o seguinte teor: 
"Art. 3º .... 
li - representantes das entidades: 
m) Academia de Letras e Artes de Pato Branco-ALAP." 
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Esta lei decorre do projeto de lei nº 5712005, de autoria dos vereadores 
Laurinda Cesa e Osmar Braun Sobrinho. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato,B nco, 09 de junho de 2005. 
ROBÁAÓ#PV 
Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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