| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2466 / 2005 |
| Date | 2005-06-22 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à Alumínio Pato Branco Ltda. |
| native_id | 3541 |
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Autoriza doação de imóvel à Alumínio Pato Branco Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1° Fica o Executivo Municipal autorizado proceder a doação do Imóvel Municipal - Parque Industrial Planalto - Módulo 03, com área de 2.625,00 m2 (dois mil, seiscentos e vinte e cinco metros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 33.891, avaliado em R$ 47.381,25 (quarenta e sete mil, trezentos e oitenta e um reais e vinte e cinco centavos), para a empresa Alumínio Pato Branco Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.208.073/0001-07, sita na Rua Tomé de Souza, 222, Bairro Alvorada, em Pato Branco e ceder barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 800,00 m2 (oitocentos metros quadrados), a empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes. Art 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária; li - destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de uma indústria e comércio de produtos de alumínio, panelas, chaleiras, baldes, bule, formas, etc.; Ili - prazo de 5 (cinco) anos contados da data do início da atividade industrial da donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o imóvel objeto desta doação, mediante construção de outro barracão de idêntica característica e metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, em local a ser previamente determinado pela municipalidade; IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades comerciais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação serão suportadas pela empresa donatária; V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pela lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeito Municipal Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná ~.