| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2467 / 2005 |
| Date | 2005-06-28 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à empresa A. M. Baggio Flach & Cia. Ltda. – ME. |
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Autoriza doação de imóvel à empresa A. M.
Baggio Flach & Cia. Ltda. - ME.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação à empresa A. M.
Baggio Flach & Cia. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, e$tabelecida na Rodovia BR-158, Km
373, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CNPJ 04.965.793/0001-34,
do Lote Módulo 01, com área de 3.413,02m2 , (três mil, quatrocentos e treze metros e dois
decímetros quadrados), situado no Distrito Industrial Planalto, nesta cidade de Pato Branco, Estado
do Paraná, constante da Matrícula nº 33.891, do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 61.605,01 (sessenta e um mil, seiscentos e cinco
reais e um centavo) e a ceder um barracão industrial nele existente, com área de 1.000,00m2 (mil
metros quadrados), que será cedido a Donatária, em forma de Termo de Permissão de Uso
Oneroso, a ser firmado entre as partes.
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao
seguinte:
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início
das atividades industriais da donatária;
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de peças de vestuário;
Ili - Início das atividades industriais de imediato;
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das
atividades industriais propostas;
V - prazo de 5 (cinco) anos contados da data do início da atividade industrial da
donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o imóvel objeto
desta doação, mediante edificação de outro barracão de idênticas características e metragem, de
acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, em local a ser
previamente determinado pela municipalidade;
VI - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias existentes sobre o
imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de quaisquer das
condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as alterações
promovidas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de''S'ua R blicação. /'
Gabinete do Prefeito Municipal de P
RO
Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná