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norma nº 2467/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2467 / 2005
Date 2005-06-28
EmentaAutoriza doação de imóvel à empresa A. M. Baggio Flach & Cia. Ltda. – ME.
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GABl,~~EFEITO 
. ~ ~JY~;"~ . ,ct-v-. Jlvr- V.~ Q\l~~: ~ ~~' LEI Nº 2.467, DE 28 DE JUNHO DE 2005 
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Autoriza doação de imóvel à empresa A. M. 
Baggio Flach & Cia. Ltda. - ME. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação à empresa A. M. 
Baggio Flach & Cia. Ltda., pessoa jurídica de direito privado, e$tabelecida na Rodovia BR-158, Km 
373, Bairro Bela Vista, nesta cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, CNPJ 04.965.793/0001-34, 
do Lote Módulo 01, com área de 3.413,02m2 , (três mil, quatrocentos e treze metros e dois 
decímetros quadrados), situado no Distrito Industrial Planalto, nesta cidade de Pato Branco, Estado 
do Paraná, constante da Matrícula nº 33.891, do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, avaliado em R$ 61.605,01 (sessenta e um mil, seiscentos e cinco 
reais e um centavo) e a ceder um barracão industrial nele existente, com área de 1.000,00m2 (mil 
metros quadrados), que será cedido a Donatária, em forma de Termo de Permissão de Uso 
Oneroso, a ser firmado entre as partes. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" deste artigo fica condicionada ao 
seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para o ramo de peças de vestuário; 
Ili - Início das atividades industriais de imediato; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais propostas; 
V - prazo de 5 (cinco) anos contados da data do início da atividade industrial da 
donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o imóvel objeto 
desta doação, mediante edificação de outro barracão de idênticas características e metragem, de 
acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, em local a ser 
previamente determinado pela municipalidade; 
VI - revogação da doação, com perda integral das benfeitorias existentes sobre o 
imóvel objeto da doação em benefício do doador, em caso de descumprimento de quaisquer das 
condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as alterações 
promovidas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de''S'ua R blicação. /' 
Gabinete do Prefeito Municipal de P 
RO 
Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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