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norma nº 2470/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2470 / 2005
Date 2005-06-28
EmentaAutoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito 
especial, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois 
mil reais). 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito especial, no valor de 
R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento 
vigente, a saber: 
07 .00 - Secretaria Municipal Educação Cultura Esporte e Lazer Fonte 
07. 02 - Departamento Administrativo 
1236100221.016 - Construção, Ampliação, Conservação de 
Unidades Escolares 
45.90.61.00 -Aquisição de Imóveis................................................... 1104 R$ 82.000,00 
Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como 
recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a 
saber: 
07 .00 - Secretaria Municipal Educação Cultura Esporte e Lazer Fonte 
07. 02 - Departamento Administrativo 
1236100221.016 - Construção, Ampliação, Conservação de 
Unidades Escolares 
44.90.51.00-0bras e Instalações..................................................... 1104 R$ 82.000,00 
Rua Caramuru, 271 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data d 
// 
Gabinete do Prefeito Municipal de P,á'to Br co, 28 de junho de 2005. 
ROB OVIGANÓ 
Pre eito Municipal 
ASSESSORIA JURíDÍ-;;:-; 
Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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