| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2470 / 2005 |
| Date | 2005-06-28 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais). |
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ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Autoriza o Executivo Municipal abrir crédito especial, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais). A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir crédito especial, no valor de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais), para reforço de dotação consignada no orçamento vigente, a saber: 07 .00 - Secretaria Municipal Educação Cultura Esporte e Lazer Fonte 07. 02 - Departamento Administrativo 1236100221.016 - Construção, Ampliação, Conservação de Unidades Escolares 45.90.61.00 -Aquisição de Imóveis................................................... 1104 R$ 82.000,00 Art. 2º Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior é indicado como recurso a anulação parcial da dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, a saber: 07 .00 - Secretaria Municipal Educação Cultura Esporte e Lazer Fonte 07. 02 - Departamento Administrativo 1236100221.016 - Construção, Ampliação, Conservação de Unidades Escolares 44.90.51.00-0bras e Instalações..................................................... 1104 R$ 82.000,00 Rua Caramuru, 271 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data d // Gabinete do Prefeito Municipal de P,á'to Br co, 28 de junho de 2005. ROB OVIGANÓ Pre eito Municipal ASSESSORIA JURíDÍ-;;:-; Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná