| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2472 / 2005 |
| Date | 2005-07-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a dispor de recursos orçamentários para implantar e desenvolver campanha de implementação de receita municipal. |
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ESTADO DO PARANÁ
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.. ~,v t;> ~"'~ ç>\)~4 ~ . ' LEI Nº 2.472, DE 6 DE JULHO DE 2005
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Autoriza o Executivo Municipal a dispor de
recursos orçamentários para implantar e
desenvolver campanha de implementação de
receita municipal.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor de recursos
do orçamento de 2005 até a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a
aquisição de prêmios, para realização de Campanha de Implementação da Receita
Fiscal do Município, denominada "CIDADÃO LEGAL", mediante o incentivo ao
consumidor de bens e serviços para a exigência da nota fiscal, objetivando o aumento
da receita municipal, observados os preceitos da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de
1993 e suas alterações.
Art. 2° A campanha a que se refere o artigo antecedente será realizada a
partir de 15 de julho de 2005, na forma estabelecida em Decreto Regulamentar do
Executivo Municipal.
Art. 3° Servirá de recursos para cobertura das despesas decorrentes
desta lei, a seguinte dotação:
03.00
03.07
0412900142.017
33.90.39
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Departamento de Receita
Arrecadação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o
disposto contido no artigo 3° da Lei nº 1.253, de 18_de outubro de 1993.
Gabinete do Prefeito Municipal Plo Branco, 6 de julho de 2005.
/
R4r
Prefeito Municipal
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná