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norma nº 2472/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2472 / 2005
Date 2005-07-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a dispor de recursos orçamentários para implantar e desenvolver campanha de implementação de receita municipal.
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE ~REFEITO 
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.. ~,v t;> ~"'~ ç>\)~4 ~ . ' LEI Nº 2.472, DE 6 DE JULHO DE 2005 
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Autoriza o Executivo Municipal a dispor de 
recursos orçamentários para implantar e 
desenvolver campanha de implementação de 
receita municipal. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor de recursos 
do orçamento de 2005 até a importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a 
aquisição de prêmios, para realização de Campanha de Implementação da Receita 
Fiscal do Município, denominada "CIDADÃO LEGAL", mediante o incentivo ao 
consumidor de bens e serviços para a exigência da nota fiscal, objetivando o aumento 
da receita municipal, observados os preceitos da Lei nº 1.253, de 18 de outubro de 
1993 e suas alterações. 
Art. 2° A campanha a que se refere o artigo antecedente será realizada a 
partir de 15 de julho de 2005, na forma estabelecida em Decreto Regulamentar do 
Executivo Municipal. 
Art. 3° Servirá de recursos para cobertura das despesas decorrentes 
desta lei, a seguinte dotação: 
03.00 
03.07 
0412900142.017 
33.90.39 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças 
Departamento de Receita 
Arrecadação, Fiscalização e Cadastro Imobiliário 
Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado o 
disposto contido no artigo 3° da Lei nº 1.253, de 18_de outubro de 1993. 
Gabinete do Prefeito Municipal Plo Branco, 6 de julho de 2005. 
/ 
R4r 
Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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