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norma nº 2474/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2474 / 2005
Date 2005-07-14
EmentaAltera a redação do artigo 44, da Lei nº 1.014, de 4 de março de 1991.
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Altera a redação do artigo 44, da Lei nº 1. 014, de 04 
de março de 1991. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 44, da Lei nº 1.014, de 04 de março de 1991, passa a 
viger com a seguinte redação: 
Art. 44 Os membros do Conselho Tutelar serão remunerados com 
subsídios equivalentes ao quadro da tabela abaixo: 
PRESIDENTE DO CONSELHO R$1.550,00 
CONSELHEIROS R$1.250,00 
§ 1° A remuneração fixada não gera refação de emprego com a 
municipalidade. 
§ 2° Os valores fixados servirão de base para cálculo do 13° salário, 
férias e 1 /3 constitucional de férias. 
§ 3° A remuneração dos membros do Conselho Tutelar serão reajustados 
de acordo com o aumento concedido aos servidores públicos municipais. 
Art. 2° Fica revogada a Lei nº 1. 109, de 04 de maio de 1992. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data,~ sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Patc;>'~ranco, 14 de julho de 2005. 
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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