| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2474 / 2005 |
| Date | 2005-07-14 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 44, da Lei nº 1.014, de 4 de março de 1991. |
| native_id | 3549 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
<JJrii{ iíturia c/ll1unícipaÍ di gJ ato !Brianco
I I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE ~REFEITO
.
. ,,. , ~.~., ~A
~º r'l)\P ~ .(,~ ;:1r:.:J;J tt): . ~::-..)· ~' ~ r§.tJ ~\
.ç\S•·J .. .xfJf.; 'O . LEI Nº 2.474, DE 14 DE JULHO DE 2005
c?·)u?;>S~
.;f/
Altera a redação do artigo 44, da Lei nº 1. 014, de 04
de março de 1991.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 44, da Lei nº 1.014, de 04 de março de 1991, passa a
viger com a seguinte redação:
Art. 44 Os membros do Conselho Tutelar serão remunerados com
subsídios equivalentes ao quadro da tabela abaixo:
PRESIDENTE DO CONSELHO R$1.550,00
CONSELHEIROS R$1.250,00
§ 1° A remuneração fixada não gera refação de emprego com a
municipalidade.
§ 2° Os valores fixados servirão de base para cálculo do 13° salário,
férias e 1 /3 constitucional de férias.
§ 3° A remuneração dos membros do Conselho Tutelar serão reajustados
de acordo com o aumento concedido aos servidores públicos municipais.
Art. 2° Fica revogada a Lei nº 1. 109, de 04 de maio de 1992.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data,~ sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Patc;>'~ranco, 14 de julho de 2005.
'
iC.l\
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná