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norma nº 2476/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2476 / 2005
Date 2005-07-15
EmentaAutoriza doação de imóvel à Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda.
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Autoriza doação de imóvel à Villafort Indústria e Comércio 
de Móveis Ltda. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do Imóvel 
Municipal, Parque Industrial Planalto, Módulo 04, com área de 2.653,00m2 (dois mil, seiscentos e 
cinqüenta e três metros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 33.891, avaliado em R$ 47.886,65 (quarenta e sete mil, 
oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), para a empresa Villafort Indústria 
e Comércio de Móveis Ltda.-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 
05.810.162/0001-09, sito na Rua ltacolomi nº 2275, Bairro Menino Deus, em Pato Branco, 
Estado do Paraná, e ceder um barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 
800,00m2 (oitocentos metros quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no 
Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes. 
Art. 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início 
das atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de uma indústria e 
comércio de móveis rústicos e tubulares, vedado qualquer outro; 
Ili - prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do início da atividade industrial da 
donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o imóvel objeto 
da doação, mediante construção de outro barracão de idêntica característica e metragem, de 
acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, em local a 
ser previamente determinado pela municipalidade; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das 
atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação 
serão suportadas pela empresa donatária; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o 
imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em c~sp de descumprimento de qualquer das 
condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 7 de maio de 1993, com as alterações 
dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. / 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na dafu•-sua- publicação. 1Jj(7 R°"·~,_~ JiG}N6 J/j ~, Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

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