| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2476 / 2005 |
| Date | 2005-07-15 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel à Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda. |
| native_id | 3551 |
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Autoriza doação de imóvel à Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação do Imóvel Municipal, Parque Industrial Planalto, Módulo 04, com área de 2.653,00m2 (dois mil, seiscentos e cinqüenta e três metros quadrados), matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 33.891, avaliado em R$ 47.886,65 (quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos), para a empresa Villafort Indústria e Comércio de Móveis Ltda.-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 05.810.162/0001-09, sito na Rua ltacolomi nº 2275, Bairro Menino Deus, em Pato Branco, Estado do Paraná, e ceder um barracão industrial sobre ele edificado, contendo área de 800,00m2 (oitocentos metros quadrados), à empresa donatária, nas condições estipuladas no Termo de Permissão de Uso Oneroso, a ser firmado entre as partes. Art. 2° A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das atividades industriais da donatária; li - destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de uma indústria e comércio de móveis rústicos e tubulares, vedado qualquer outro; Ili - prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do início da atividade industrial da donatária, para que a mesma promova a devolução do barracão edificado sobre o imóvel objeto da doação, mediante construção de outro barracão de idêntica característica e metragem, de acordo com as especificações constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso, em local a ser previamente determinado pela municipalidade; IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação serão suportadas pela empresa donatária; V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel objeto da doação, em benefício do doador, em c~sp de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 7 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 1.260, de 18 de novembro de 1993. / Art. 3° Esta lei entra em vigor na dafu•-sua- publicação. 1Jj(7 R°"·~,_~ JiG}N6 J/j ~, Prefeito Municipal Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná