br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

norma nº 2477/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2477 / 2005
Date 2005-07-15
EmentaAutoriza doação de imóvel à Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda. – CONFEPAR.
native_id3552

Originating matéria

matéria 11613 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

gJiE{Eituia d11uniciflaf JE q.J ato !Bianca 
I J 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 2.477, DE 15 DE JULHO DE 2005 
Autoriza doação de imóvel à Cooperativa Central Agro-Industrial 
Ltda. - CONFEPAR. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a doação (de parte) do Imóvel 
Municipal do lote suburbano - Imóvel Reserva Industrial - Módulo 7, desmembrado de uma parte do 
imóvel lnelso Zuffo, com a área de 50.000 m2
, matriculado no Registro Geral de Imóveis da Comarca de 
Pato Branco, Estado do Paraná, sob nº 36.768, avaliado em R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil 
reais), à Cooperativa Central Agro-Industrial Ltda. - CONFEPAR, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ sob nº 76.531.581/0002-30, sita na Avenida Arthur Thomas, 2389, Bairro JD. Gleba 
Cambé, no Município de Londrina, Estado do Paraná. 
Parágrafo único. A doação de que trata o "caput" fica condicionada ao seguinte: 
1 - inalienabilidade pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir do efetivo início das 
atividades industriais da donatária; 
li - destinação do imóvel exclusivamente para a implantação de uma unidade industrial 
para fabricação de produtos de laticínios; 
Ili - início das atividades industriais propostas nos pedidos, objeto dos protocolos nº 
234943 de 18 de janeiro de 2005 e nº 237025, de 10 de junho de 2005, da Prefeitura Municipal, na forma 
nele contida e do Protocolo de Intenções celebrado entre as partes, anexo a presente lei; 
IV - outorga da escritura pública de doação somente após o efetivo início das atividades 
industriais propostas, sendo que as despesas com escrituração e registro da doação serão suportadas 
pela empresa donatária; 
V - revogação da doação com perda integral das benfeitorias que edificar sobre o imóvel 
objeto da doação, em benefício do doador, em caso de descumprimento de qualquer das condições 
estabelecidas nesta lei e na Lei nº 1.207, de 3 de maio de 1993, com as alterações dadas pela Lei nº 
1.260, de 18 de novembro de 1993. 
Art. 2º Fica também autorizado o Executivo Municipal, a reservar para futura doação, 
mediante autorização legislativa, a área de 50.000 m2
, parte constante da Matrícula nº 36.768, para 
implantação das fases seguintes do projeto de instalação de indústria de fabricação de produtos de 
laticínios. 
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua pu. bliçaç_;o, revogadas as disposições em 
contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.283, de 6 de outubró de/003. 
' / 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato B~~(lf?T_1_:_~e julho_~ 2005. 
;11ff;} ' di'~~TO :iGf:JJ/I &' 
Prefeito Municipal 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 

open original →