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norma nº 2479/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2479 / 2005
Date 2005-07-19
EmentaDispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, Diretrizes Gerais para Elaboração Financeira e Políticas de Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas administrações direta e indireta do Município de Pato Branco, no exercício de 2006 e dá outras providências.
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2.479, DE 19 DE JULHO DE 2005 
Súmula: Dispõe sobre ações prioritárias da Administração Pública 
Municipal, Funções de Governo, Metas e Riscos Fiscais, 
Diretrizes Gerais para Elaboração Financeira e Políticas de 
Fomento e Desenvolvimento a serem executadas pelas 
administrações direta e indireta do Município de Pato 
Branco, no exercício de 2006 e dá outras providências. 
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam estabelecidas para o exercício de 2006, as ações prioritárias da 
administração municipal, funções de governo, metas e riscos fiscais, diretrizes gerais para 
elaboração da proposta orçamentária, normas de execução financeira e políticas de fomento e 
desenvolvimento, em conformidade com o Plano Plurianual, com a Lei Orgânica Municipal, a Lei 
Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações que disciplinam a matéria, 
compreendendo: 
1. ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas da Administração 
Pública Municipal; 
li. metas e riscos fiscais; 
Ili. disposições sobre alterações na legislação tributária; 
IV. estrutura e organização da lei orçamentária; 
V. diretrizes gerais para elaboração dos orçamentos; 
VI. normas relativas à execução financeira e orçamentária; 
VII. programas dos Fundos e da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
CAPÍTULO 1 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES DE GOVERNO, OBJETIVOS E METAS DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
SEÇÃOI 
DAS METAS FISCAIS 
Art. 2° As ações prioritárias, funções de governo, objetivos e metas para o 
exercício de 2006, passam, a partir da edição da presente lei, a vigorar de acordo com as Ações 
Programáticas estabelecidas no Anexo 1. 
CAPÍTULO li 
METAS E RISCOS FISCAIS 
Art. 3° Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4° da Lei Complementar nº 101, 
de 4 de maio de 2000, as metas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida 
pública para o exercício de 2006, estão identificados nos Demonstrativos 1 a VIII desta Lei, em 
conformidade com a Portaria nº 471, de 31 de agosto de 2004-STN. Os Demonstrativos de Metas 
Fiscais compreendem: 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Demonstrativo 1 - Metas Anuais; 
Demonstrativo li - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício 
Anterior; 
Demonstrativo Ili - Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais 
fixadas nos três exercícios anteriores; 
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; 
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos recursos obtidos com a alienação de 
ativos; 
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime 
Próprio de Previdência dos Servidores - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS; 
Demonstrativo VII - Estimativa e Compensação da renúncia de receita; e 
Demonstrativo VIII - Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter 
continuado. 
Parágrafo único. Os demonstrativos referidos neste artigo serão apurados e sua 
consolidação constituirá nas metas fiscais do município. 
CAPÍTULO Ili 
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 4° O Executivo Municipal, no decorrer do exercício de 2006, mediante a 
edição de ato próprio, poderá ajustar o orçamento em face de alterações na Legislação Tributária 
ocorridas até 31 de dezembro do exercício corrente, não consideradas até a vigência da presente 
lei, em especial quanto: 
Tributários; 
1. às modificações na Legislação Tributária decorrentes da revisão de Sistemas 
li. à revisão da planta de valores de imóveis urbanos; 
Ili. à revisão de alíquotas dos tributos de competência; e 
IV. ao aperfeiçoamento do sistema de controle e cobrança de tributos de 
competência do Município e da Dívida Ativa municipal. 
CAPÍTULO IV 
ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
Art. 5° A Proposta Orçamentária será composta dos Anexos 1, li, Ili e IV, que 
conterão: 
1. legislação e resumos da receita, referentes aos orçamentos fiscal e próprio da 
administração indireta; 
li. resumos gerais da despesa referentes aos orçamentos fiscal e próprio da 
administração indireta; 
Ili. orçamento fiscal, compreendendo os orçamentos dos Poderes Executivo e 
Legislativo; e 
IV. Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Art. 6° Os Orçamentos Fiscais, próprio da Companhia de Mineração de Pato 
Branco, discriminarão as despesas por órgãos e unidades orçamentárias, segundo as normas 
estabelecidas na Portaria nº 42/99 do Ministério de Estado do Orçamento e Gestão e Portarias 
lnterministerial nos 163, 180 e 211/01. 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Art. 7º As programações do Fundo Municipal de Desenvolvimento, da Criança e 
do Adolescente, de Assistência Social, de Reequipamento do Corpo de Bombeiros e da Saúde, 
serão abertos como atividade nas unidades orçamentárias a que estiverem subordinadas. 
CAPÍTULO V 
DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
Art. 8º Para o exercício financeiro de 2006, fica estabelecido o montante de R$ 
72.783.785,00 (setenta e dois milhões, setecentos e oitenta e três mil, setecentos e oitenta e cinco 
reais), como limite para elaboração do Orçamento Fiscal, e de R$ 23.500,00 (vinte e três mil e 
quinhentos reais), para o Orçamento da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
Parágrafo único. Dos montantes estabelecidos no caput deste artigo, o percentual 
mínimo de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) sobre a Receita Corrente Líquida será 
consignado em Reserva de Contingência, conforme disciplina Lei Complementar nº. 101/2000. 
Art. 9º Serão classificados na programação orçamentária 99.99.04.123.9999, 
elemento de despesa 9.9.99.99 - Reserva de Contingência, os recursos consignados no parágrafo 
único do artigo 8° e no elemento de despesa 349999 - Reserva de Contingência observados os 
critérios contidos no artigo 5°, inciso Ili da Lei Complementar nº. 101/2000. 
Art. 10. O Projeto de Lei do Orçamento, por meio de Anexos, deverá demonstrar 
existência de compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas definidos 
no Capítulo 11 - Metas Fiscais. 
Art. 11. No Projeto de Lei Orçamentária Anual as receitas serão estimadas e as 
despesas fixadas segundo preços vigentes em 1 º de julho de 2005, (base de correção relativa a 
30 de junho de 2005). 
§ 1°. As despesas custeadas com financiamentos em moedas estrangeiras serão 
convertidas em moeda nacional à taxa de câmbio vigente em 1° de julho de 2005. 
§ 2°. Os valores da receita e despesa apresentadas na Lei Orçamentária Anual 
poderão ser atualizados antes do início da execução orçamentária, mediante a aplicação de Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor, considerado no período de julho (inclusive) a novembro 
(inclusive) e previsão do respectivo índice para dezembro de 2005. 
§ 3°. O Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias após a publicação da Lei 
Orçamentária e por ocasião das correções efetuadas no decorrer do exercício, encaminhará à 
Câmara Municipal para ciência, cópia do orçamento anual devidamente corrigido. 
Art. 12. O Projeto de Lei do Orçamento para 2006 destinará recursos para atender 
prioritariamente: 
1. despesas com pessoal ativo, inativo e encargos sociais; 
li. pagamento de precatórios judiciais apresentados até 1º de julho do presente 
exercício; 
Ili. pagamento do serviço e do principal da dívida pública; 
IV. empréstimos e às contrapartidas de programas objeto de financiamentos e de 
convênios com outras esferas de governo; 
V. manutenção e desenvolvimento do ensino e da saúde, de acordo com a 
legislação vigente; 
Rua Caramuru, 271 
VI. implantação e manutenção de obras e serviços; 
VII. implantação do programa de modernização da administração municipal; 
VIII. implantação da política de geração de empregos e renda. 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo único. Os recursos do Tesouro Municipal somente poderão ser 
programados para atender despesas de capital, após atendidas as despesas relacionadas neste 
artigo. 
Art. 13. Constará da programação orçamentária da despesa, custos com juros e 
encargos decorrentes da contratação de operações de crédito por antecipação de receita, com a 
manutenção das ações em execução, manutenção das estruturas administrativas e físicas das 
administrações direta e indireta, continuidade dos projetos em andamento e com a conservação 
do patrimônio público. 
Art. 14. O Poder Legislativo, até o dia 30 do mês de agosto do presente exercício, 
em conformidade a Emenda Constitucional nº 25/00, encaminhará a proposta orçamentária da 
Câmara, limitada a 8% (oito por cento) da receita tributária e das transferências previstas no § 5º, 
do artigo 153 e nos artigos 158 e 159 da Constituição Federal, para fins de inclusão no Orçamento 
Geral do Município. 
Parágrafo único. Caso o orçamento aprovado para o Poder Legislativo extrapole os 
limites estabelecidos no caput deste artigo, os valores excedentes serão objeto de veto por parte 
do Chefe do Poder Executivo, cujo montante será incorporado na programação orçamentária da 
Secretaria de Administração e Finanças, elemento de despesa 413000 - Investimento em Regime 
de Execução Especial. 
Art. 15. O produto da alienação de bens e direitos pertencentes ao Poder Público 
Municipal será aplicado no atendimento de despesa de capital. 
Parágrafo único. A lei poderá destinar parcela dos recursos a que se refere este 
artigo para custeio de despesas com a previdência social. 
Art. 16. O Poder Executivo incluirá na previsão das receitas recursos à conta de 
Operações de Crédito a serem contratados no decorrer do exercício de 2006. 
Parágrafo único. A programação das despesas a serem custeadas com recursos 
de operações de crédito não poderá exceder o montante das despesas de capital fixadas no 
orçamento, salvo existência de lei específica autorizando a aplicação em despesas correntes, 
observado o disposto no inciso Ili, do Art. 167 da Constituição Federal. 
Art. 17. Constará do Projeto de Lei Orçamentária demonstração dos efeitos do 
aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado. 
Art. 18. A programação da despesa destinada a cobertura dos gastos com pessoal 
e encargos sociais à conta de recursos dos Orçamentos Fiscal e próprio da administração indireta, 
será fixada em até 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida e não poderá exceder os 
seguintes limites: 
6% (seis por cento) para o Legislativo; 
54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo. 
Parágrafo único. Para fins de cálculo, entendem-se como despesas com pessoal, o 
disposto no art. 18, da Lei Complementar Federal nº 101 /00. 
Art. 19. O Projeto de Lei Orçamentária considerará, na programação das despesas 
com pessoal, os efeitos da revisão do plano de cargos e salários, reenquadramento de pessoal, 
adicionais por tempo de serviço, horas extras, outras vantagens aos servidores definidas em lei, 
revisão ou reajuste salarial aos servidores e agentes políticos, criação de cargos, aumento do 
número de vagas no quadro funcional e contratação de pessoal para as áreas de educação, 
cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, urbanismo, 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da administração direta e 
da administração indireta, além de contratação de pessoal em caráter temporário para as áreas de 
educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, 
urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio de acordo 
com a necessidade da administração municipal e observando os limites de despesa com pessoal, 
estabelecidos na legislação específica. 
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas 
no caput neste artigo serão custeados com recursos do orçamento fiscal e próprio da 
administração indireta. 
Art. 20. Na Lei Orçamentária anual, será destinado no mínimo 60% (sessenta por 
cento) dos recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 
Fundamental e de Valorização do Magistério, para remuneração dos profissionais do magistério 
em efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental público, conforme o disposto na 
Emenda Constitucional nº 14/96. 
Art. 21. As despesas com pessoal ativo e inativo dos Poderes Executivo e 
Legislativo e decorrentes de outras despesas com pessoal executadas nos últimos três anos, a 
prevista para o exercício corrente e para os exercícios subseqüentes, com indicação da 
representatividade percentual do total em relação à receita corrente, nos termos do artigo 38, do 
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o disposto na Lei Complementar nº 101/00, 
estão definidos no Anexo li da presente Lei. 
Art. 22. O Poder Executivo mediante autorização Legislativa poderá incluir na 
Proposta Orçamentária para o exercício de 2006, custos com criação e ampliação de ações nas 
áreas de educação, cultura, esporte, administração geral, saúde e assistência social, saneamento, 
urbanismo, transporte, habitação, agricultura, gestão ambiental, indústria e comércio da 
administração direta, Fundo Municipal de Desenvolvimento e da administração indireta. 
Parágrafo único. Os custos decorrentes da implementação das ações programadas 
no caput deste artigo correrão a conta de recursos do orçamento fiscal e próprio da Companhia de 
Mineração de Pato Branco, a serem consignados nas programações orçamentárias 
correspondentes. 
Art. 23. As despesas consideradas irrelevantes, serão processadas em regime de 
adiantamento, de conformidade com o que dispõe o Art. 68, da Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 24. Ao Projeto de Lei Orçamentária Anual poderão ser incorporadas emendas, 
que: 
1. sejam compatíveis com as disposições do Plano Plurianual e da presente Lei; 
li. indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes da 
anulação de despesas, excluídas as que incidam sobre: 
a) dotações para pessoal ativo, inativo e seus encargos; 
b) serviço e principal da dívida; 
c) dotações custeadas com recursos provenientes de convênios, operações 
de crédito e outras formas de contrato, bem como de suas contrapartidas; 
d) transfiram recursos próprios de administração indireta; 
e) precatórios judiciais; 
f) dotações destinadas à educação e saúde. 
Art. 25. É vedada a inclusão no projeto de lei orçamentária de crédito 
orçamentário com finalidade imprecisa, dotação ilimitada, destinados a investimento com duração 
superior a um exercício que não esteja previsto na presente Lei e no Plano Plurianual ou em lei 
que autorize sua inclusão. 
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Art. 26. o Projeto de Lei Orçamentária contemplará recursos para concessão de 
auxílios, transferências e subvenções a pessoas físicas e jurídicas, visando à promoção e 
desenvolvimento de ações de caráter assistencial, social, médico, educacional, cultural, esportivo 
e agrícola, em suplementação aos recursos de origem privada aplicados a esses objetivos. 
§ 1º. Para consecução do proposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado 
a firmar convênios ou acordos com pessoas jurídicas interessadas na parceria, observados a 
existência de lei autorizatória específica e o disposto nos artigos 16 a 19 da Lei Federal nº 
4.320/64. 
§ 2º. Não serão concedidos auxílios, doações, transferências e subvenções para 
cobertura de déficits ou prejuízos de pessoas jurídicas. 
§ 3º. Os programas de assistência social que contemplem fornecimento de 
remédios, cestas básicas, passagens, serviços e auxílios funerários e a cobertura de outras 
necessidades de pessoas físicas, deverão ser autorizados e disciplinados por meio de lei 
específica. 
§ 4°. No Projeto de Lei Orçamentária, em suas emendas e alterações, fica vedado 
a inserção de emendas que identifiquem instituições privadas a serem beneficiadas com 
transferências, auxílios e subvenções econômicas ou sociais, observadas as normas da Lei 
Complementar Federal nº 101/00 e Lei Federal nº 4.320/64. 
Art. 27. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convemos com a 
administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à 
cobertura de despesas de natureza institucional de outros entes da Federação. 
Art. 28. Acompanhará o Projeto de Lei Orçamentária, relação, em ordem 
cronológica, dos precatórios judiciais a serem pagas no exercício seguinte. 
CAPÍTULO VI 
DAS DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA 
Art. 29. As programações de gastos, em qualquer dos orçamentos, deverão 
apresentar consonância com as prioridades governamentais estabelecidas no Plano Plurianual e 
na presente lei. 
Art. 30. Os recursos recebidos pelo Município, provenientes de convemos, 
ajustes, acordos e outras formas de contratos e ou transferências efetuadas por outras esferas de 
governo ou pelo setor privado, deverão ser registrados como receita e suas aplicações 
programadas nas despesas orçamentárias, só podendo sofrer desvinculação por lei específica. 
Art. 31. Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Executivo Municipal, 
com o objetivo de ajustar o montante de gasto à capacidade de arrecadação, estabelecerá, o 
cronograma de desembolso, e, por meio de ato próprio, normas de programação financeira para o 
exercício. 
Art. 32. Para consecução das ações programáticas e com base na reestimativa 
da receita a ser arrecadada pelo tesouro municipal, a Secretaria Municipal de Administração e 
Finanças estabelecerá cotas mensais para emissão de notas de empenho e ou assunção de 
despesas. 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Parágrafo único. As programações custeadas com recursos provenientes de 
convemos, contratos e operações de créditos não contratados ficarão condicionadas à efetiva 
formalização dos instrumentos. 
Art. 33. A implementação do disposto nos artigos 19 e 22 da presente lei fica 
condicionada a observância das normas e limites estabelecidos nesta Lei e no orçamento 
aprovado para o exercício de 2006 e será precedida de declaração do Administrador Municipal 
assegurando que o aumento de despesa tem adequação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao 
Orçamento anual, da existência de recursos financeiros em montante suficiente à sua cobertura e 
que sua execução não afetará as Metas Fiscais programadas para o exercício. 
Art. 34. As obras iniciadas sob a responsabilidade do Município, terão prioridade 
na alocação dos recursos orçamentários e financeiros, até sua conclusão. 
Art. 35. No decurso da execução orçamentária, mediante edição de ato próprio do 
Executivo, os recursos programados em Reserva de Contingência definidos no artigo 9°, serão à 
cobertura de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais. Os riscos Fiscais estão 
previstos no Anexo Ili. 
Art. 36. Visando adequar as estruturas do orçamento-programa às necessidades 
técnicas decorrentes da execução das metas físicas e fiscais, fica o Poder Executivo autorizado a 
abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total do orçamento, 
por meio de ato próprio, na medida das necessidades, a alterar a programação orçamentária 
fixada para o exercício de 2006, no que couber: 
1. Por meio da abertura de crédito adicional suplementar, ajustar os valores das 
dotações orçamentárias destinadas ao pagamento de pessoal e encargos sociais e ao pagamento 
de encargos e do principal da dívida pública e, desde que tecnicamente justificado, os valores 
programados em outras despesas correntes e de capital custeados com recursos do tesouro 
municipal e de outras fontes, utilizando como recursos as formas previstas no artigo 43, da Lei 
Federal nº. 4.320/64, bem como compensação entre as fontes de recurso no mesmo Projeto ou 
atividade. 
li. As autorizações contempladas neste artigo são extensivas a dotações 
orçamentárias consignadas ao Poder Legislativo e as programações orçamentárias dos fundos e 
do órgão da administração indireta. 
Art. 37. A contratação, prorrogação e composição de dívidas confessadas, de 
operações de crédito e de operações de crédito por antecipação da receita dependem de lei 
autorizativa específica, observadas as normas que disciplinam a matéria. 
Art. 38. A avaliação da gestão fiscal, do equilíbrio orçamentário e financeiro e do 
controle dos custos e resultados dos programas, projetos e atividades financiadas com os 
recursos dos orçamentos, serão efetuadas de acordo com a legislação vigente. 
§ 1°. Em caso de déficit ou da constatação da impossibilidade do cumprimento 
das metas de resultado primário ou nominal, nos trinta dias subseqüentes, mediante ato próprio do 
Executivo, serão estabelecidas medidas para redução da execução orçamentária e da 
movimentação financeira. 
§ 2º. Constará do elenco de medidas para restabelecer equilíbrio orçamentário e 
financeiro, critérios e montantes para emissão de notas empenho, liquidação dos compromissos 
assumidos anteriormente, contas a pagar do exercício, restos a pagar e outras obrigações de 
natureza financeira, até sua total quitação. 
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§ 3º. Das limitações de gastos estabelecidos nos parágrafos anteriores, excluem￾se as obrigações constitucionais e legais que afetam ao Município, precatórios regularmente 
inscritos, despesas decorrentes de decisões judiciais, pagamento do serviço e do principal da 
dívida contratada e ou fundada. 
Art. 39. Restabelecida a capacidade financeira da receita prevista, ainda que 
parcial, a retomada da execução orçamentária dar-se-á nos limites das disponibilidades, mediante 
ato do Executivo, suspendendo os efeitos das medidas de contenção editadas por força da 
aplicação do disposto no artigo 38 da presente lei. 
CAPÍTULO VII 
POLÍTICAS DE APLICAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
Art. 40. As ações de fomento e desenvolvimento de políticas de apoio à 
implantação de indústrias, agroindústrias, atividades agropecuárias, de apoio ao comércio e 
serviços, programados no Anexo 1, serão efetuadas através do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento, por meio da concessão de empréstimos, prorrogação de prazos, 
refinanciamentos e composição de dívidas a empresas e produtores. 
§ 1º. As coberturas dos custos decorrentes da implementação do proposto no 
caput deste artigo serão financiados com o saldo financeiro disponível no Fundo Municipal de 
Desenvolvimento, oriundos do recebimento de parcelas de financiamentos e com recursos do 
Orçamento Fiscal a serem consignados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e 
Tecnológico, para esta finalidade. 
§ 2º. A participação do Município no capital social de empresas privadas somente 
se dará com recursos alocados no Fundo Municipal de Desenvolvimento, condicionada a 
existência de lei específica aprovada pela Câmara Municipal. 
§ 3°. As normas necessárias à operacionalização do Fundo Municipal de 
Desenvolvimento serão estabelecidas em Lei Municipal específica. 
CAPÍTULO VIII 
PROGRAMAÇÃO DA COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO 
Art. 41. Em obediência ao princípio da unidade orçamentária, fica o Poder 
Executivo incumbido de incluir no Orçamento do Executivo Municipal para o exercício de 2006, a 
proposta da Companhia de Mineração de Pato Branco. 
§ 1°. Na estimativa das receitas, devem ser consideradas as transferências 
financeiras efetuadas pelo Município e as diretamente arrecadadas. 
§ 2°. A programação das despesas deve considerar os custos de manutenção e 
decorrentes da ampliação das atividades. 
§ 3°. O programa de trabalho da Companhia está definido no Anexo 1 - Ações 
Programáticas. 
§ 4°. A Direção e os Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia ficam 
sujeitos à observância das normas estabelecidas nesta lei e demais legislações que disciplinam a 
matéria. 
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CAPÍTULO IX 
AVALIAÇÃO DAS METAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DAS METAS FISCAIS ATUAIS 
COMPARADAS COM AS METAS FISCAIS FIXADAS PARA OS TRÊS EXERCÍCIOS 
ANTERIORES, EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LIQUIDO, OBRAS EM ANDAMENTO, 
EVOLUÇÃO DA RECEITA E ANEXO DE METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO 
Art. 42. A avaliação do cumprimento das metas do exercício anterior e, das metas 
fiscais atuais comparadas com as metas fiscais fixadas nos três exercícios anteriores, a evolução 
do patrimônio líquido bem como o Anexo de Obras em Andamento e o Anexo de Evolução da 
Receita e das Metas Bimestrais de Arrecadação poderão ser observadas respectivamente nos 
Demonstrativos li, Ili e IV e nos Anexo IV, V e VI apensos. 
Rua Caramuru, 271 
Art. 43. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato,janco, 19 de julho de 2005. 
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ANEXO 1 
AÇÕES PRIORITÁRIAS, FUNÇÕES E SUBFUNÇÕES DE GOVERNO, 
OBJETIVOS E METAS PARA O EXERCICIO DE 2006. 
01. LEGISLATIVA 
Objetivos: 
Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos 
constitucionais e com as normas estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos 
Vereadores no exercício de suas funções; legislar, com a sanção do Prefeito, sobre matérias de 
competência do Município; organizar e administrar os seus serviços internos; exercer 
externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; revisar 
periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do 
Município. 
Principais metas (Subfunções): 
Unidade 2006 Especificação Medida 
031 - Ação Legislativa 
Realizar Sessões Legislativas sessão 140 
Apreciar mensagens do Executivo mensagem 140 
Apresentar projetos de lei projeto 170 
Editar resoluções legislativas resolução 20 
Apreciar decretos legislativos decreto 15 
Apreciar anteprojetos de lei: 
. Plano Plurianual PPA 1 
. Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 1 
. Orçamento-Programa anual LOA 1 
Julgar as contas do Prefeito Municipal contas 1 
Contratar serviços externos serviço 5 
Ampliar o quadro funcional contratação 6 
Proporcionar trein. a vereadores e servidores treinamento 20 
Formar biblioteca livro 35 
Adquirir equipamentos equipamento 55 
Construir novo plenário ou ampliar o existente m--z o 
Efetuar reformas internas e externas no edifício da Câmara m' 500 Municipal 
Executar pintura na parte externa e interna nas mL 
o dependências da Câmara 
Interligar a Câmara Municipal com a Assembléia Legislativa, 1 Câmara dos Deputados e Senado Federal estruturação 
Adquirir veículo para o Poder Legislativo veículo 1 
Transmissão e divulgação das sessões legislativas, sessão 150 audiências públicas e outros eventos 
Aquisição de equipamentos para gravação de áudio, vídeo equipamento 1 
e produção e edicão de sinal televisivo 
Construir nova sede da Câmara Municipal m"2 2100 
Criar e manter página na Internet unidade 1 
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Pato Branco Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
04. ADMINISTRAÇÃO 
Objetivos: 
Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito; 
assessorar o Chefe do Executivo nas relações com os diversos segmentos da sociedade e na sua 
representatividade diante de setores e autoridades municipais, estaduais e federais; coordenar, 
repassar recursos e controlar as atividades executadas pelos órgãos da administração indireta; 
modernizar a estrutura administrativa do Executivo Municipal; executar atividades de natureza 
administrativa, jurídica, financeira, planejamento e de recursos humanos; avaliar e proceder 
ajustes nas estruturas de pessoal face as metas estabelecidas neste plano; implantar programa de 
capacitação de recursos humanos; executar os processos de aquisição armazenagem e 
distribuição de materiais; maximizar os serviços de natureza administrativa; exercer o controle e a 
conservação do patrimônio imobiliário e mobiliário pertencente a municipalidade; proceder 
desapropriação de imóveis declarados de interesse social; modernizar e operacionalizar o sistema 
de tributação e fiscalização; e garantir a execução e a qualidade dos serviços prestados à 
sociedade. 
Principais metas (Subfunções): 
Unidade 2006 Especificação Medida 
121 - Planejamento e Orçamento 
Gerenciar o programa de trabalho municipal programa 1 
Elaborar e atualizar perfil sócio-econômico perfil o 
Elaborar diagnóstico s/a Administ. Municipal diagnóstico o 
Manter programa de modernização da Administração programa 1 Municipal 
Elaborar o Plano Plurianual plano 1 
Elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias lei 1 
Elaborar o Orçamento-Programa anual orçamento 1 
122 - Administração Geral 
Manter a estrutura da administração pública sistema 1 
Adquirir veículos veículo 2 
Manter edifícios públicos edifício 1 
Adquirir terreno para Construção da 2ª Vara do TRF terreno 1 
Atualizar o cadastro imobiliário municipal atualização 1 
123 -Administração Financeira 
Elaborar balancetes mensais mês 12 
Elaborar o balanço e prestação de contas balanço 1 
Amortizar dívida interna amortização 12 
Publicações de exigências da LRF bimestral 6 
Elaboração do SIM-AM bimestral 6 
Conciliação e Controle de Contas Bancárias controle 12 
ISSQN e Taxas carnê 3.000 
IPTU e Taxas carnê 24.000 
Expedição de alvarás iniciais alvará 700 
Expedição de ITBI nº 3.500 
Emissão de Relatórios Mensais de Arrecadação relatório 12 
Atualização do Cadastro Econômico atualização 1 
Cobrança de Tributos mensal 12 
Parcelamento de Débitos mensal 12 
Fiscalização Orientadora conjunto 1 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Otimizar Receitas programa 1 
Atualizar Planta Genérica de Valores programa 1 
Lançamento de Tributos sobre chácaras dentro do projeto 1 
perímetro urbano 
Cobrança de IPTU Torres de Telefonia Celular e projeto 1 
telecomunicações 
Aquisição de veículo veículo 1 
124 - Controle Interno 
Efetuar controle adm. financeiro e patrimonial controle 1 
Ampliar e adequar sistema de processamento de dados sistema 1 
128 - Formação de Recursos Humanos 
Reestruturar plano de cargos e salários plano 1 
Promover Avaliação dos Servidores avaliação 1 
Realizar Concurso Público concurso 1 
Capacitar servidores curso 20 
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Objetivos: 
Executar programas sociais de natureza comunitária; atender crianças e 
adolescentes carentes de O a 17 anos, propiciando condições ao seu desenvolvimento e 
integração na sociedade; apoiar Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente; 
realizar cursos profissionalizantes; atender pessoas carentes devidamente cadastradas; atender 
pessoas portadoras de deficiência física e mental; apoiar técnica e financeiramente, através de 
convênios, entidades assistenciais sem fins lucrativos devidamente cadastradas na Secretaria de 
Saúde e Ação Social. 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
~43 - Assistência à Criança e ao Adolescente 
Programa Bolsa Escola unidade 806 
Assistência Social unidade 72 
Reforma Casa Abrigo unidade 1 
Reforma Horto unidade 1 
Atenção à criança e ao adolescente vitima de violência 1.640 (Sentinela) criança/adolescente 
Programa de Agente Jovem programa 30 
PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil programa 35 
Aquisição de veículo veículo 1 
Aquisição de equipamentos para Horto Florestal equipamento 55 
Implantação de Casa de Passagem Provisória unidade o 
Capacitação e treinamento dos Conselheiros Tutelares quantidade 8 
244 - Assistência Comunitária 
Reformas e Melhorias nas Unidades reforma 1 
Atendimento a pessoas carentes pessoa 1.272 
Apoio aos catadores de papel apoio 840 
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 ·~,~.,,,...,_,,.,,.,.,.,~~ 
Pato Branco - Paraná 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Padronização de carrinhos de papeleiras apoio 840 
Doação de cestas básicas cesta 650 
Atendimento e tratamento de dependência química apoio 365 
lA.ssistência Jurídica assistência 1.563 
Capacitação dos Conselhos capacitação 1 
Atendimento emergencial atendimento 1.272 
Família em situação de risco nas ruas atendimento 210 
Programa Bolsa Família programa 1.774 
Benefícios eventuais benefício 150 
PAIF - Programa de Atendimento Integral a Família proorama 40 
Construção de unidades habitacionais (desfavelamento) construção 70 
Aquisição de veículo veículo 1 
Construir Centro de Convivência da Mulher construção 1 
Manutenção do Centro de Convivência da Mulher atendimento o 
programa o 
Realizar Casamentos Comunitários casal 200 
Construção de Casa de Recuperação e Tratamento para unidade o 
dependentes auímicos 
Construção de Capela Mortuária Comunitária unidade 1 
241 - Assistência ao Idoso 
Reforma e ampliação de unidade de atendimento Centro Dia reforma/ampliação 1 
Serviço de Ação Continuada assistência 5.508 
~lbergue Bom Samaritano assistência 180 
Lar dos Idosos assistência 384 
Apoio à pessoa idosa-Atendimento multidisciplinar apoio 80 
Reforma e manutenção API reforma/manutençã 1 
o 
~mpliação e reforma Casa Abrigo Esperança ampliação/reforma 1 
Aquisição de veículo idosos/Centro Dia veículo 1 
Aquisição de um ônibus veículo 1 
242 - Assistência ao Portador de Deficiência 
Benefício de prestação continuada benefício 30 
Serviço de Ação Continuada serviço 1.116 
Oficinas Profissionalizantes oficina 360 
Apoio à reabilitação aooio 100 
lA.quisição de ônibus ônibus 1 
10. SAÚDE 
Objetivos: 
Desenvolver e modernizar as ações de saúde pública e elevar os níveis de 
atendimento à população do Município, de forma a reduzir os custos sociais resultantes da falta de 
prevenção; proporcionar atendimento médico básico, especializado e hospitalar a toda população; 
operacionalizar as ações do Sistema Único de Saúde, através do atendimento médico 
ambulatorial e hospitalar. Executar programas preventivos: de promoção à saúde, de educação à 
saúde, de saúde da família, de agentes comunitários, de saúde da mulher, de planejamento 
familiar, preventivo oncológico, de saúde da criança, nutricional, doenças crônico-degenerativas, 
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doenças endêmicas, DST e AIDS, saúde do idoso, saúde do jovem e adolescente, de vigilância 
sanitária e epidemiológica. 
Principais metas (Subfunções): 
Unidade 2006 Especificação Medida 
301 - Atenção Básica 
Gerenciar, manter e equipar Unidades de Saúde unidade 17 
Realizar procedimentos em Unidades Básicas de Saúde procedimento 450.000 
Construção e ampliação e/ou reforma da unidade saúde unidade 1 
Aouisicão ou substituição de veículos veículo 1 
Manter, implantar e implementar programas programa 20 
Capacitar profissionais evento 12 
servidor 300 
programa 1 
Instituir e manter Programa de Prótese Dentária pessoa 180 
programa 1 
Instituir e manter Programa de Planejamento Familiar pessoa 24 
Manter e ampliar o Programa de Saúde da Família equipe 6 
Implementar o Programa Mãe Patobranquense programa 1 
Instituir Programa de Saúde do Trabalhador programa 1 
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Realizar procedimentos ambulatoriais e especializados procedimento 250.000 
Realizar procedimentos assistenciais de média e alta procedimento 29.000 complexidade 
Manter serviços especializados em odontologia (CEO ) serviço 1 
Realizar internação hospitalar internamento 7.500 
[Gerenciamento, controle e auditoria da assistência controle 1 hospitalar e ambulatorial 
Aquisição de ambulância veículo 1 
Aquisição ou substituição de veículo veículo 1 
~quisição de equipamentos para o Pronto-Atendimento equipamento 10 
~quisição de Odontomóvel veículo 1 
Aquisição de Ambulância UTI veículo 1 
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 
Manter programa de fitoterapia programa 1 
[Gerenciar serv. e progr. de apoio, diagnóstico, terapia e serviço 1 reabilitação 
Gerenciar e implementar os serviços de atenção serviço 1 psicossocial 
K3erenciar os serviços de reabilitação física e auditiva serviço 1 
Gerenciar os serviços de orientação e apoio sorológico serviço 1 'AIDS e DSTs ) 
Aquisição e substituição de veículo veículo 1 
304 - Vigilância Sanitária 
Gerenciar serviços de vigilância sanitária e ambiental, saúde serviço 1 k:lo trabalhador e inspeção em agroindústrias. 
Gerenciar serviços de vigilância sanitária em média e alta serviço 1 complexidade 
Monitorar serviços de inspeção sanitária em agroindústrias serviço 1 
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ESTADO DO PARANÁ 
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Aquisição e substituição de veículo veículo 1 
~05 - Vigilância Epidemiológica 
Gerenciar a vigilância de doenças transmitidas por vetores e serviço 1 antropozoonoses 
Gerenciar o controle de doenças serviço 1 
~erenciar imunobiológicos e campanhas de imunização serviço 1 
Gerenciar investigações e pesquisas epidemiológicas serviço 1 
Aquisição de veículo veículo 1 
306 - Alimentação e Nutrição 
Implantar e implementar programa de nutrição programa 1 
12. EDUCAÇÃO 
Objetivos: 
Dotar a rede municipal de educação e cultura de meios necessários a manutenção e 
melhoria do ensino de primeiro grau; fortalecer o ciclo básico de alfabetização; promover a 
capacitação profissional do quadro de pessoal que atua no ensino municipal; desenvolver ações 
para valorização do magistério; implantar o programa de educação integral; assegurar o acesso de 
alunos residentes no meio rural através do transporte escolar; manter e aprimorar o serviço de 
merenda escolar; incentivar a implantação de hortas em escolas; implantar cursos 
profissionalizantes para jovens e adultos; construir, ampliar e reformar escolas; promover o 
desporto educacional escolar; construir canchas poliesportivas em escolas; construir ginásio de 
esportes; desenvolver programas culturais; e promover eventos esportivos. 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
361 - Ensino Fundamental 
Gerenciar e manter unidades escolares escola 28 
Manter o Centro de Atenção Integral à Criança e ao escola 1 Adolescente - CAIC 
Manter alunos das séries iniciais - 1 ª a 4ª séries aluno 5.900 
Manter os alunos em tempo parcial aluno 2.200 
Construir escolas escola 2 
Reformar e ampliar unidades escolares escola 26 
Construir, ampliar e reformar áreas de cultura, lazer, melhoria 4 recreação e esporte 
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das escolas e unidade 20.000 Secretaria 
Adquirir equipamentos de informática e multimídia para unidade 150 ensino 
Adquirir mobiliário e equipamentos unidade 3.500 
Adquirir materiais pedagógicos, esportivos e recreativos unidade 3.000 
Manter mobiliários, equipamentos, materiais manutenção 1.000 
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam material 3.200 
Capacitar os profissionais do ensino fundamental professor 620 (professores, pessoal de apoio e outros) 
Promover cursos e eventos para capacitar os profissionais curso/ 40 seminário 
Prover e adquirir livros didático-pedagógicos de apoio aos livro 100 profissionais da educação e equipe pedagógica 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
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GABINETE DO PREFEITO 
Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios, cozinhas cozinha 28 e/ou cantinas 
Manter, ampliar e fornecer alimentação escolar nas municipal 5.900 
escolas de ensino fundamental da Rede Pública Municipal filantrópica e entidades filantrópicas 450 
tempo integral 1.000 
Servir refeições refeição 3.020.000 
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar veículo 10 
Manter programas e projetos complementares (artístico, 
culturais, literários, lazer, recreação, esportivo, feira e evento 20 
hortas) 
Realizar jogos estudantis evento 5 
aluno 5.000 
Promover eventos esportivos evento 5 
aluno 5.000 
Estabelecer e instituir programas de Saúde programa 8 
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e 
programa 10 Assistência Social 
Organizar o Sistema Municipal de Ensino sistema 1 
Promover Congresso Municipal de Educação evento 1 
Manter o Conselho Municipal de Educação conselho 1 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
programa 2 objetivos, metas e a qualidade da aprendizagem 
Implantação da Biblioteca Update do Conhecimento biblioteca 1 
Implantação do Tempo Integral programa 1 
Construir abrigos para estudantes zona rural unidade 30 
363 - Ensino Profissional 
Apoiar programas de aperfeiçoamento evento 5 
agricultor 200 
Construir, ampliar e prover Centro de Capacitacão escola 1 
Integrar ofertas de cursos básicos profissionais programa 2 
tecnológicos 
curso 10 
Capacitar profissionais pessoa 850 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
programa 2 objetivos, metas e a qualidade do ensino profissionalizante 
364 - Ensino Superior 
Ampliar Cooperação Técnica Científica instituição 6 
Estabelecer sistema interativo de Educação à distância sistema 4 
Viabilizar pesquisas técnico-científicas pesquisa 2 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
programa 2 objetivos e metas estabelecidas 
365 - Educação Infantil 
Gerenciar e manter unidades escolares escola 19 
Manter alunos de O a 6 anos aluno 2.900 
Manter os alunos em tempo integral aluno 2.900 
Reformar e ampliar unidades escolares melhoria 19 
Construir, ampliar e reformar áreas de lazer, recreação área 19 
Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das unidades aquisição 1.900 escolares 
Adquirir materiais pedagógicos e recreativos aauisição 400 
Adquirir mobiliário e equipamentos aquisição 600 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
<JJiEf Eituia dll,unicl/lal d E <JJ ato !Bianca 
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ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Manter mobiliários e equipamentos manutenção 200 
Fornecer material escolar aos alunos que necessitam aquisição 87.000 (papéis, massas, tinta, cola, cadernos, lápis, borracha ... ) 
Capacitar os profissionais da Educação Infantil evento 5 (professores, pessoal de apoio) 
Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e aluno 5 Assistência Social 
Construir, ampliar, reformar e equipar cozinhas refeitórios cozinha 19 
e/ou cantinas 
Fornecer alimentação escolar maternal 1.823 
jardim Ili 1.077 
Servir refeições refeição 2.100.000 
Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar veículo 2 
Manter programas e projetos complementares (artístico, evento 10 lazer, recreação, esportivo, feira e hortas) 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos programa 2 objetivos, metas e a qualidade da aprendizagem 
Construir, equipar e manter creches unidade 1 
Adquirir terreno para construção de creches mL 1.000 
366 - Educação de Jovens e Adultos 
Implantar programas de alfabetização programa 1 
aluno 175 
Capacitar pessoal docente e de apoio curso 2 
Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e material 400 equipamentos 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
programa 1 objetivos e metas estabelecidas 
Implantar Curso Pré-Vestibular com aulas presenciais aluno 100 
367 - Educação Especial 
Construir unidades escolares escola o 
Ampliar e manter Centros Especializados melhoria 1 
Capacitar profissionais e apoio capacitação 300 
Adquirir mobiliários, materiais pedagógicos e recreativos unidade 260 
Fornecer material escolar aos alunos necessitados (papel, aquisição 1.000 
massa, cola, tinta, etc.) 
Fornecer alimentação escolar aluno 99 
refeição 19.800 
Adquirir veículos veículo 3 
Adquirir aparelhos para atendimento de programas às aparelho 30 necessidades especiais 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
programa 2 objetivos e metas estabelecidas 
Reforma da Escola Rocha Pombo reforma 1 
Atendimento a pessoas portadoras de deficiência atendimento 150 
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13. CULTURA 
Objetivos: 
Difundir e estimular as atividades culturais de forma descentralizada, envolvendo as 
áreas urbana e rural, contemplando todas as faixas etárias, contribuindo assim com o projeto 
educacional e social do município. 
p· rmc1pais me t as (S u bf unçoes: 
Especificação Unidade 2006 Medida 
391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 
Implantar o Museu da Imagem e do Som museu 1 
392 - Difusão Cultural 
Promover peças teatrais peça 40 
Promover festivais de dança evento 4 
Promover exposições evento 25 
Promover festivais de música evento 1 
Promover encontros de corais evento 1 
Promover palestras de formação profissional evento 10 
Oferecer aulas de música, dança, teatro, pintura curso 16 
Artesanato aluno 160 
Ampliar o Centro Cultural Raul Juçilair sala o 
Reforma e Manutenção do Centro Cultural Raul Juglair material 1 
Adquirir central de ar condicionado equipamento 1 
Construir oficinas para artesanato barracão 1 
Adquirir veículo veículo 1 
Construir concha acústica na Praça Presidente Vargas concha o 
Adquirir livros, periódicos, videotecas, equipamentos de unidade 800 
som e de informática para a Biblioteca Pública Municipal 
Definir programas de acompanhamento e avaliação dos 
programa 1 objetivos e metas estabelecidas 
evento 2 
Capacitar pessoal docente e de apoio pessoal 10 
Implantar Projeto de Educação Inclusiva - Direito a projeto 1 Diversidade 
Implantação de Companhia de Teatro e Dança com alunos 
da rede pública municipal aluno 50 
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Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
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15. URBANISMO 
Objetivos: 
Conservar e proceder melhorias em parques, praças, ruas urbanas e outros 
logradouros públicos; executar obras de sinalização, executar serviços de limpeza pública e coleta 
de lixo; operacionalizar, ampliar e conservar o cemitério municipal; proceder a análise de projetos 
arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras edificações; 
expedir certificados de conclusão de obras; executar os serviços de iluminação pública. 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação Unidade Medida 2006 
451 - Infra-Estrutura Urbana 
Conservar vias urbanas mL 100.000 
Manter e ampliar a sinalização urbana ffiL 100.000 
Pavimentar e urbanizar ruas e avenidas mL 50.000 
Conservar trevos, praças e jardins unidade 15 
Construir galerias pluviais m" 2.400 
Construir e conservar passeios m" 3.000 
Manter fábrica de tubos, britador e usina do asfalto unidade 3 
Readequação, reestruturação e sinalização de vias previsão 1 
Construção de banheiros com chuveiros no Parque de 120 Exposições m2 
452 - Serviços Urbanos 
Ampliar e conservar cemitérios cemitério 3 
Executar serviços de limpeza pública em ruas ffiL 100.000 
Executar serviços de limpeza em terrenos baldios lotes 250 
Coletar lixo tonelada 20.000 
Adquirir terreno para novo aterro sanitário aterro 1 
Manter o aterro sanitário aterro 1 
Executar serviço de iluminação pública ponto 7.500 
Dragar rios e córregos m 3.000 
Aquisição de caminhão coletor de lixo unidade 1 
Implantação do Plano Diretor unidade 1 
Construir banheiros públicos na Praça Presidente Vargas m" 100 
Construir abrigos para trabalhadores volantes unidade 10 
Manutenção da COMIPA unidade Manutenção 
anual 
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16. HABITAÇÃO 
Objetivos: 
Planejar, apoiar e executar programas para construção de unidades habitacionais 
independentes ou em forma de conjuntos, através da construção própria ou em convênios com 
órgãos Estaduais, Federais e Cooperativas de Habitação. 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
481 - Habitação Rural 
Apoiar e/ou construir unidades habitacionais nº 80 
família 80 
:482 - Habitação Urbana 
~poiar e/ou construir unidades habitacionais nº 150 
família 150 
nº de lote 50 
Desapropriar área para implantação de conjunto km/rua 1,0 
família 100 
Abrir ruas em bairros e conjuntos km 5,0 
família 100 
Manter programa de reaproveitamento de materiais para programa 1 construção de habitações populares 
17. SANEAMENTO 
Objetivos: 
Executar obras de saneamento básico urbano e rural, galerias de águas pluviais e 
celulares, abertura de poços artesianos nas comunidades rurais, em conjunto com a SANEPAR, 
apoiar a ampliação da rede de distribuição de água e da rede de coleta e tratamento de esgoto. 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
511 - Saneamento Básico Rural 
Implantar o sistema de saneamento básico rural comunidade 4 
Construção de poços artesianos e/ou fontes poço 5 
comunidade 5 
512 - Saneamento Básico Urbano 
Apoiar a ampliação da rede de água km 5 
Apoiar a ampliação da rede de água pluvial km 6 
Apoiar ampliação da rede de esgoto sanitário km 15 
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18. GESTÃO AMBIENTAL 
Objetivos: 
Preservar e conservar o meio ambiente, através do estímulo à exploração racional dos 
recursos naturais renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de ações para redução dos 
índices de poluição, buscando uma melhoria na qualidade de vida. 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
541 - Preservação e conservação ambiental 
Implementar a recuperação de áreas degradadas hectare 5 
Implantar parques lineares parque 1 
Apoiar reflorestamento fundo de vale, matas ciliares hectare 50 
Manter viveiro de mudas fiscalizadas muda 90.000 
Realizar eventos de educação ambiental (palestras, evento 5 campanhas, seminários) 
Arborização urbana - substituição muda 1.500 
Poda e condução de árvores urbanas árvore 12.000 
Atendimento técnico para a orientação de melhorias atendimento 50 ambientais no meio rural 
Estender a coleta seletiva a novos bairros bairro 5 
Revitalização do Centro de Educação Ambiental projeto 5 
Aquisição de uma nova área para o aterro sanitário m2 234.000 municipal 
Ampliação do centro de triagem de RSU mL 450 
Aquisição de uma nova área para o cemitério municipal mL 95.000 
Apoiar os empreendedores do roteiro de Lazer do Município 
através da sua organização e capacitação com eventos e projeto 3 
promoções anuais. 
Apoiar iniciativas como a realização de seminários, cursos e 
encontros regionais objetivando integrar o potencial turístico projeto 2 
do Sudoeste do Paraná 
Programar a participação dos técnicos da Secretaria de 
Meio Ambiente e Turismo em eventos programados em evento 2 outras regiões e Estados como forma de buscar 
oportunidades de melhoria local 
Ampliação da área da cidade atendida pela coleta seletiva percentual 30% 
Implantação do Projeto Caminhos do turismo projeto 1 
Aquisição de veículo para a Secretaria de Meio Ambiente e veículo 1 Turismo 
Aquisição de equipamentos para estruturação e equipamento 5 manutenção da Secretaria de Meio Ambiente e Turismo 
Aquisição de uma área para instalação do aterro sanitário 
m2 50.000 municipal industrial 
Incrementar turismo no município projeto 1 
Construir Canil Público m2 70 
Manter o Canil Público - Lei Municipal programa 1 
Adquirir veículo para atender o canil público veículo 1 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
<JJiE{Eituia ~unicif1aÍ de <JJ ato !Bianca 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
542 - Controle Ambiental 
Implantação do Parque Municipal RENASCER projeto 1 
Implantação de Parque Ecológico projeto 1 
543 - Recuperação de Areas Degradadas 
Recuperação e revitalização da área do Parque Industrial projeto 1 
20. AGRICULTURA 
Objetivos: 
Desenvolver ações que promovam o aumento da produtividade e renda, melhoria na 
qualidade de vida e preservação dos recursos naturais. 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
601 - Promoção da Produção Vegetal 
Implantar agroindústrias de produtos de origem vegetal agroindústria 3 
Apoiar as agroindústrias existentes de produtos de origem agroindústria 2 vegetal 
Incrementar a produção de frutas em escala comercial hectare 5 
Incrementar a produção de produtos orgânicos em escala hectare 5 comercial 
Assistência técnica (fruticultura, flores, plantas medicinais e produtor 500 agricultura orgânica) 
Distribuir mudas de plantas medicinais muda 5.000 
Produzir flores de época no horto municipal muda 100.000 
Manter as unidades demonstrativas de frutas un. demonstrativa 2 
Adquirir veículo para assistência técnica veículo 2 
Capacitar produtores (fruticultura, plantas medicinais e curso/palestra 5 
agricultura orgânica) produtor 75 
Capacitação e treinamento de mulheres agricultoras e 
produtoras pessoa 100 
Manter a unidade de beneficiamento de plantas medicinais unidade 1 
Incremento da fruticultura hectare 5 
Incentivo a construção de estufas estufa 10 
602 - Promoção da Produção Animal 
Implantar agroindústrias de produtos de origem animal agroindústria 1 
Apoiar as agroindústrias existentes de produtos de origem agroindústria 5 animal 
Assistência técnica (bovinos, caprinos, ovinos e peixes) produtor 480 
Manter e expandir o programa de inseminação artificial dose 1700 
Capacitar produtores curso/palestra 4 
produtor 80 
Implantar e auxiliar no manejo das pastagens propriedade 40 
Criar unidades demonstrativas de bovino de leite unidade 3 demonstrativa 
Apoiar a Associação de Produtores de leite de Pato Branco médico veterinário 1 (Responsabilidade técnica) 
Incentivar a criação de suínos e aves produtor 80 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
<JJrief Eituria c/lll unici/laÍ de <JJ ato 23rianco 
/ f 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
Construir e recuperar tanques para piscicultura hectare 6 
Adquirir veículo para assistência técnica veículo 1 
Aquisição de equipamentos para produção de leite equipamento 15 
Criação e Manutenção do Centro de Treinamento para unidade produtores de leite 1 
604 - Defesa Sanitária Animal 
Vigilância e controle de Zoonoses animal 700 
Manter o SIM - Serviço de Inspeção Municipal agroindústria 5 
603 - Defesa Sanitária Vegetal 
Apoiar ações de combate a pragas e doenças curso/palestra 2 
606 - Extensão Rural 
Terraplenagem para construções rurais unidade 40 
Cascalhar unidades produtivas unidade 50 
Implantar e manter Mercado do Produtor nos bairros bairro 5 
Realização de feira noturna na Praça Central projeto 1 
Construir o Mercado do Produtor barracão 1 
Patrulha Mecanizada patrulha 2 
Aquisição de Calcário tonelada 5000 
Pavimentação poliédrica em estradas vicinais km 30 
Uso, manejo e conservação de solos 
Suporte técnico para readequação de estradas rurais km 15 
Capacitar produtores curso/palestra 1 
produtor 100 
Capacitação dos Técnicos da Secretaria 
Participar de cursos, seminários, palestras e congressos evento 10 
22. INDÚSTRIA 
Objetivos: 
Estimular a instalação de uma base operacional geradora de novos empreendimentos 
industriais e apoiar as empresas existentes, objetivando a geração de novos empregos, 
desenvolvimento de novas tecnologias, aumento da produção, da produtividade e aumento da 
renda. 
Principais metas (Subfunções): 
Unidade 2006 Especificação Medida 
661 - Promoção Industrial 
Implantar e manter Fundo Municipal de Desenvolvimento unidade 1 
Apoiar projeto desenvolvimento de softwares (Incubadora 2 Gênesis, Aceleradora INTIC e segmentos do setor). unidade 
Construir barracões pi condomínios industriais m" 15.000 
Apoiar e estimular a criação de cooperativas unidade 3 
Implantar e manter pólos de tecnologia pólo 1 
Implantar Unidade Agroindustrial unidade 1 
Aquisição de terreno para implantação de indústrias m"' 30.000 
Apoiar e desenvolver programas no setor têxtil programa 1 
Manter o Programa Costurando o Futuro programa 1 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 
<.Pie,fe,ituia dMunicípaÍ Je, <JJ ato 23ianco 
I I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS 
Objetivos: 
Fomentar ações de estímulo à atividade comercial, capacitando trabalhadores e 
empresários, através da realização e participação em feiras, exposições, cursos e treinamentos, 
visando melhoria da qualidade dos serviços e aumento da renda. 
Prmc1pa1s metas (S u bf unçoes: 
Unidade 2006 Especificação Medida 
691 - Promoção Comercial 
Manter Centro de Eventos unidade 1 
Manter programa de Auto Emprego - PAE unidade 1 
Manter sala de apoio ao empresário sala 1 
Capacitar trabalhadores curso 20 
pessoa 700 
Realizar feira e exposição (Expopato e Feiras Setoriais) unidade 2 
Realizar festa da laranja festa 1 
Realizar Rodeio Crioulo rodeio 1 
26. TRANSPORTE 
Objetivos: 
Manter e ampliar o aeroporto, de acordo com a demanda de serviços, readequar, 
calçar e cascalhar as estradas rurais, construir e reformar pontes e reequipar o parque de 
máquinas municipal. 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
781 - Transporte Aéreo 
Manter Aeroporto Municipal aeroporto 1 
782 - Transporte Rodoviário 
Manter estradas rurais km 600 
Construir e reformar pontes ponte 15 
Pavimentar estradas rurais (calçamento) km 50 
Cascalhar estradas rurais km 50 
Readequar estradas rurais km 50 
Readequação de estradas vicinais km 50 
Adquirir máquinas rodoviárias máquina 2 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branc Paraná 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
27. DESPORTO E LAZER 
Objetivos: 
Promover o desporto; construir canchas poliesportivas em escolas; construir ginásio 
de esportes; desenvolver programas culturais; e promover eventos esportivos. 
Principais metas (Subfunções): 
Especificação Unidade 2006 Medida 
811 - Desporto de Rendimento 
Manter equipes de rendimento equipe 32 
atleta 150 
812 - Desporto comunitário 
Adquirir materiais esportivos, troféus de premiação unidade 300 
Adquirir equipamentos unidade 100 
Manter equipamentos e espaço físico manutenção 120 
Gerenciar e manter esportes, recreação e lazer programa 70 
Promover o transporte de alunos e atletas aluno/mês 15.000 
Participar em jogos oficiais evento 15 
Realizar jogos estaduais e municipais evento 25 
Construção de Ginásio de Esportes unidade 3 
Rua Caramuru, 271 Fone/Fax (46) 3220-1544 85501-060 Pato Branco Paraná 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
Ano base: 2006 
Orgão: 1 - CÂMARA MUNICIPAL 
Unidade: 1 - CÂMARA DE VEREADORES 
Programa Governo: 1 - Ação Legislativa 
Rua Caramuru, 271 - 85501-060 
Pato Branco - PR 
(46)3220-1544 - (46)3220-1544 - planejamento@patobranco.pr.gov.br 
76. 995.448/0001-54 
Anexo-1 
Quantidade Un. Medida Valor 
Objetivo: Assegurar o funcionamento da Câmara, em consonância com os preceitos constitucionais e com as normas 
estabelecidas na Lei Orgânica, oferecendo plenas condições aos Vereadores no exercicio das funções; legislar, 
com a sanção do Prefeito, sobre matérias de competência do Municipio; organizar e administrar os seus serviços 
internos; exercer externamente o controle sobre a aplicação e prestação de contas dos recursos municipais; 
revisar periodicamente a legislação municipal e executar outras atividades previstas na Lei Orgânica do Municipio. 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0001 - Subsídios, Vencimentos e Obrigações 
Produto: Pessoas 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0002 - Ampliar o Quadro Funcional 
Produto: Pessoas 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0003 -Aquisição de Equipamentos 
Produto: Equipamentos 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0004 -Aquisição de Veículo para o Poder Legislativo 
Produto: Veiculo 
Total Meta: 
20 Pessoas 1.170.000,00 
6 Pessoas 25.000,00 
55 Und 27.000,00 
1 Und 40.000,00 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0005-Aquisição de Equipamentos para gravação de áudio, vídeo e edição de sinal televisivo 
Produto: Equipamentos 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0007 - Efetuar reformas internas e externas no edifício da Câmara 
Produto: Reformas 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0008 - Construir Nova Sede da Câmara Municipal 
Produto: Construção 
Total Meta: 
500 M2 
2.100 M2 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0010- Manter as Atividades legislativas, administrativas e financeiras 
Produto: Manutenção 
Impresso em: 9/12/2005 09:06:53 1 
10.000,00 
50.000,00 
850.000,00 
WSGestão 
Quantidade Un. Medida Valor 
Total Meta: Global 195.500,00 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0011 - Interligar a Câmara Municipal com a Assembléia Legislativa, Câmara dos Deputados e Senado 
Federal 
Produto: Modernização 
Total Meta: 1 Global 5.000,00 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0012 -Transmissão e Divulgação das Sessões Legislativas, Audiências Públicas e outros eventos 
Produto: Divulgação 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0013 - Criar e Manter Pãgina na Internet 
Produto: Internet 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0014 - Contratar Serviços Externos 
Produto: Serviços 
Total Meta: 
Total Meta: 
150 Global 
1 Global 
5 Global 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0015 - Proporcionar Treinamento a Vereadores e Servidores 
Produto: Treinamento 
Meta/Produto: Meta: 01.01.0001.0016 - Formar Biblioteca 
Produto: Acervo 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Orgão: 2 - GOVERNO MUNICIPAL 
Unidade: 1 - GABINETE DO PREFEITO 
Programa Governo: 2 - Supervisão e Coordenação Superior 
20 Pessoas 
35 Und 
2.896 
2.896 
2.896 
15.000,00 
3.500,00 
5.000,00 
10.000,00 
4.000,00 
2.410.000,00 
2.410.000,00 
2.410.000,00 
Objetivo: Assessoramento Geral do Poder Executivo, proporcionando o entrosamento entre a comunidade de modo geral, 
manter relações com o Poder Legislativo, coordenar e supervisionar os órgãos da Administração, organizar 
diariamente a agenda de compromissos do Prefeito. 
Meta/Produto: Meta: 02.01.0002.0001 - Coordenação e Supervisão dos Órgãos da Admiistração 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 1 
Total Unidade: 1 
Unidade: 2 • COORDENADORIA DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO 
Programa Governo: 4 - Supervisão Acompanhamento e Controle 
570.000,00 
570.000,00 
570.000,00 
Objetivo: Acompanhar todas as operações que envolvam o Patrimônio Flsico ou Financeiro, tomada de contas dos 
ordenadores de despesas, garantir a observância das disposições contidas no Provimento 02194 do TCE, 
Impresso em: 9/1212005 09:06:53 2 WSGestão 
Quantidade Un. Medida Valor 
convênios firmados com a União e o Estado, manter controle que ateste o cumprimento da Legislação aplicada à 
execução orçamentária, ao processo licitatório, fazer cumorir o Decreto-Lei 8.666/93, quanto as licitações, dar 
parecer técnico e acompanhar as Prestações de Contas de convênios e balanço anual. Além de observar o 
disposto da Lei Complementar nº 101/2000, quanto as publicações bimestrais e audiências públicas, 
orçamentárias e financeiras. 
Meta/Produto: Meta: 02.02.0004.0001 - Efetuar controle administrativo, financeiro e patrimonial 
Produto: Controle 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 02.02.0004.0002 - Ampliar e Adequar Sistema de Processamento de Dados 
Produto: Sistemas 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 3 - DELEGACIA E JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR 
Programa Governo: 8 - Manutenção de Serviços Gerais 
1 Global 
2 
2 
20.000,00 
45.800,00 
65.800,00 
65.800,00 
Objetivo: Promover o alistamento do cidadão para o Serviço Militar, forncecer certificados, mnater todas as atovodades da 
Delegacia e Junta de Alistamento Militar em convênio com o Exército Brasileiro 
Meta/Produto: Meta: 02.03.0008.0001 - Manter as Atividades da Delegacia e da Junta de Alistamento Militar 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 1 
Total Unidade: 1 
Total Orgão: 4 
Orgão: 3 - ASSESSORIAS 
Unidade: 1 - ASSESSORIA JURIDICA 
Programa Governo: 5 • Supervisão e Acompanhamento de Processos Juridicos 
63.900,00 
63.900,00 
63.900,00 
699.700,00 
Objetivo: Representar o Municipio e Juizo, em todas as suas instâncias, emitir pareceres sobre processos administrativos, 
contratos, editais e outros documentos de interesse municipal, ajuizar a cobrança da divida ativa, dar 
cumprimento aos precatórios judiciais. 
Meta/Produto: Meta: 03.01.0005.0001 - Manutenção das atividades da Assessoria Jurídica 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2 ·ASSESSORIA DE IMPRENSA 
Programa Governo: 3 • Divulgação Oficial 
1 Global 
1 
1 
358.500,00 
358.500,00 
358.500,00 
Objetivo: Publicar todos os atos administrativos do Municipio, informar o Chefe do Executivo Municipal sobre os anúncios 
relacionados à Administração; Dar cumprimento a Lei Orgânica do Municlpio e o provimento do TC quanto a 
publicidade. 
Meta/Produto: Meta: 03.02.0003.0001 - Manutenção das atividades da Assessoria de Imprensa 
Produto: Manutenção 
Impresso em: 9/12/2005 09:06:53 3 WSGestão 
Quantidade Un. Medida 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 1 
Total Unidade: 
Total Orgão: 2 
Orgão: 4 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Unidade: 1 - GABINETE DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Programa Governo: 6 - Planejamento Governamental 
Objetivo: Coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria de Administração e Planejamento. 
Valor 
418.800,00 
418.800,00 
418.800,00 
777.300,00 
Meta/Produto: Meta: 04.01.0006.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO 
Programa Governo: 6 - Planejamento Governamental 
Objetivo: Coordenar e supervisionar as atividades da Secretaria de Administração e Planejamento. 
Meta/Produto: Meta: 04.02.0006.0003 - Aquisição de Veiculo 
Produto: Veiculo 
Total Meta: 2 Und 
Meta/Produto: Meta: 04.02.0006.0004 - Elaboração e Acompanhamento do Planejamento Orçamentário do Município 
Produto: Planejamento 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 04.02.0006.0005 - Manutenção do Departamento de Administração e Planejamento 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 04.02.0006.0007 - Atualizar o cadastro imobiliârio municipal 
Produto: Cadastro 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 39 - Defesa Contra Sinistros 
1 Global 
1 Global 
5 
165.000,00 
165.000,00 
165.000,00 
80.000,00 
100.000,00 
849.000,00 
150.000,00 
1.179.000,00 
Objetivo: Compreende ações direcionadas as atividades administrativas e operacionais, objetivando a segurança contra 
sinistros. 
Meta/Produto: Meta: 04.02.0039.0006 • Apoiar Unidade do Corpo de Bombeiros 
Produto: Apoio 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 40 - Planejamento Administrativo 
1 Global 
1 
Objetivo: Dar continuidade na implementação do Programa de Modernização da Administração Tributária - PMAT, 
Impresso em: 9/1212005 09:06:53 4 
301.800,00 
301.800,00 
WSGestão 
Quantidade Un. Medida Valor 
disponibilizando recursos ao Municipio para modernizar o sistema fiscal e administrativo municipal com 
treinamentos de pessoal. 
Meta/Produto: Meta: 04.02.0040.0002 ·Manutenção do Programa PMAT ·Programa de Modernização da Administração Tributária 
Produto: Programa 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 50 - Prédios Públicos 
Global 
1 
107.487,00 
107.487,00 
Objetivo: Objetiva viabilizar a reforma e manutenção de prédios públicos tais como a sede da Prefeitura, a Rodoviária 
Municipal e demais prédios sob responsabilidade desta Secretaria. 
Meta/Produto: Meta: 04.02.0050.0001 - Reforma e Manutenção de Prédios Públicos 
Produto: Edifícios 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 3 ·DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 
Programa Governo: 10 ·Administração de Recursos Humanos 
1 
8 
Und 100.000,00 
100.000,00 
1.688.287,00 
Objetivo: Execução das atividades relativas ao pessoal civil, contratação de funcionários atrvés de concurso público, teste 
seletivo, controle funcional, elaboração de folha de pagamento e demais atividades relacionadas ao Departamento 
de Recursos Humanos. 
Meta/Produto: Meta: 04.03.0010.0001 ·Reestruturar Plano de Cargos e Salários 
Produto: Plano 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 04.03.0010.0002 ·Promover avaliação e capacitação dos Servidores 
Produto: Avaliação/Curso 
Meta/Produto: Meta: 04.03.0010.0003 ·Realizar Consurso Público 
Produto: Concurso 
Total Meta: 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 04.03.0010.0004 - Manutenção do Departamento de Recursos Humanos 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 4 • ENCARGOS GERAIS 
Programa Governo: 10 -Administração de Recursos Humanos 
1 Global 
1 Global 
1 Und 
1 Global 
4 
4 
50.000,00 
50.000,00 
50.000,00 
76.000,00 
226.000,00 
226.000,00 
Objetivo: Execução das atividades relativas ao pessoal civil, contratação de funcionários atrvés de concurso público, teste 
seletivo, controle funcional, elaboração de folha de pagamento e demais atividades relacionadas ao Departamento 
de Recursos Humanos. 
Impresso em: 9/12/2005 09:06:53 5 WSGestão 
Meta/Produto: Meta: 04.04.0010.0001 - Custear Inativos e Pencionistas 
Produto: Previdência 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Orgão: 5 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
Unidade: 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE FINANÇAS 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
Quantidade Un. Medida 
1 Global 
14 
Valor 
730.000,00 
730.000,00 
730.000,00 
2.809.287,00 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recursos e 
controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e 
Fazendãrla, bem como viabilizar serviços e melhorias necessãrias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 05.01.0007.0001 - Manutenção do Gabinete do Secretãrio de Finanças 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES 
Programa Governo: 9 - Aquicisão e Licitação de Materiais de Serviços 
1 Global 
1 
100.000,00 
100.000,00 
100.000,00 
Objetivo: Dar cumprimento a Lei nº 8.666/93 e executar os processos de aquisição, armzenagem e distribuição de materiais, 
maximizar os serviços de natureza administrativa. 
Meta/Produto: Meta: 05.02.0009.0001 - Manutenção do Departamento de Compras e Licitações 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 1 
Total Unidade: 
Unidade: 3 ·DEPARTAMENTO DE TESOURARIA 
Programa Governo: 11 - Controle Financeiro 
187.300,00 
187.300,00 
187.300,00 
Objetivo: Recebimento e conferência de documentos, planejar e executar os pagamentos, emitir relatórios financeiros e 
boletins de caixa, controlar os saldos bancãrios e demais atiidades pertinentes a Secretaria. 
Meta/Produto: Meta: 05.03.0011.0001 - Manutenção do Departamento de Tesouraria 
Produto: Manutenção 
Meta/Produto: Meta: 05.03.0011.0002 - Administração Financeira 
Produto: Tesouraria 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 9999 - Reserva de Contingência 
Objetivo: Destinado a eventuais riscos da Administrção. 
Impresso em: 9/12/2005 09:06:53 6 
1 Global 
1 Global 
2 
68.500,00 
50.000,00 
118.500,00 
WSGestão 
Meta/Produto: Meta: 05.03.9999.0003 - Reserva de Contingência 
Produto: Contingência 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 4 ·DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE 
Programa Governo: 13 ·Controle Contábil Geral 
Quantidade Un. Medida 
1 Global 
1 
3 
Valor 
178.000,00 
178.000,00 
296.500,00 
Objetivo: Emitir relatórios das atividades financeiras anuais, coleta de dados e informações do comportamento da execução 
orçamentária, fisando atingir metas e propostas, bem como conferir, registrar os boletins e movimentos diãrios de 
caixa, conciliação de extratos das contas bancãrias, elaborar balancetes mensais, balanço anual, prestação de 
contas de convênios, publicação de relatórios bimestrais e quadrimestrais de coformidade com a Lei 
Complementar 101/2000. Elaboração do Sistema de Informações Municipais de Acompanhamento Mensal • 
SIM/AM. 
MetafProduto: Meta: 05.04.0013.0001 ·Manutenção do Departamento de Contabilidade 
Produto: Manutenção 
Meta/Produto: Meta: 05.04.0013.0002 - Elaboração do SIM-AM 
Produto: SIM-AM 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 5 • DEPARTAMENTO DE RECEITAS 
Programa Governo: 14 ·Arrecadação de Receitas 
1 Global 
6 Und 
7 
7 
84.500,00 
50.000,00 
134.500,00 
134.500,00 
Objetivo: Registrar e controlar o lançamento, cobrança e o pagamento dos tributos municipais, orientar e fiscalizar as 
atividades dos contribuintes e adotar medidas legais nos ilícitos fiscais, emissão de guias e carnes para cobrança 
dos impostos e taxas; expedição de alvarãs de localização e certidões, além do pagamento do ICMS Ecológico, 
conforme Legislação Municipal. 
Meta/Produto: Meta: 05.05.0014.0001 • Manutenção do Departamento de Receitas 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 05.05.0014.0002 • Registro, Controle, Lançamento e Cobrança de Tributos 
Produto: Tributos 
Meta/Produto: Meta: 05.05.0014.0001 - Aquisição de Veículo 
Produto: Veículo 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 6 • ENCARGOS GERAIS 
Programa Governo: 12 ·Divida Interna 
1 Global 
1 Und 
3 
3 
300.000,00 
114.000,00 
40.000,00 
454.000,00 
454.000,00 
Objetivo: Manutenção das contribuições do Municipio com PASEP, INSS Autônomos, Sentenças Judiciais, Indenizações e 
Impresso em: 9/12/2005 09:06:53 7 WSGestão 
Restituições. 
Meta/Produto: Meta: 05.06.0012.0001 - refinanciamento da Dívida Interna 
Produto: Divida Interna 
Meta/Produto: Meta: 05.06.0012.0002 -Amortização da Divida Interna 
Produto: Dívida Interna 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 49 - Outros Encargos Especiais 
Quantidade Un. Medida 
1 Global 
12 Global 
13 
Valor 
175.000,00 
3.612.000,00 
3.787.000,00 
Objetivo: Manutenção das contribuições do Município com o PASEP, INSS Autônomos, Sentenças Judiciais, Indenizações e 
Restituições. 
Meta/Produto: Meta: 05.06.0049.0003 - Encargos Especiais 
Produto: Encargos 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Orgão: 6 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
12 Global 
12 
25 
40 
Unidade: 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE ENGENHARIA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
2.394.000,00 
2.394.000,00 
6.181.000,00 
7.353.300,00 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recursos e 
controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e 
Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 06.01.0007.0001 - Manutenção do Gabinete do Secretário de Engenharia Obras e Serviços Públicos 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 1 
Unidade: 2-DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E OBRAS 
Programa Governo: 15 - Planejamento Urbano 
106.000,00 
106.000,00 
106.000,00 
Objetivo: Proceder a análise de projetos arquitetônicos, expedir alvarás, fiscalizar a construção de casas, prédios e outras 
edificações, expedir certificados de conclusão de obras, fazer cumprir o Código de Postura do Munlcipio. 
Meta/Produto: Meta: 06.02.0015.0001 - Manutenção do Departamento de Engenharia e Obras 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 06.02.0015.0002 -Análise, fiscalização e certificação de edificações 
Produto: Obras e Engenharias 
Impresso em: 9/12/2005 09:06:54 8 
1 Global 395.000,00 
150.000,00 
WSGestão 
Quantidade Un. Medida 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 2 
Total Unidade: 2 
Unidade: 3 ·DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
Programa Governo: 16 - Manutenção de Serviços Públicos 
Valor 
150.000,00 
545.000,00 
545.000,00 
Objetivo: Conjunto de ações que objetivam a prestação de serviços públicos tais como, construção de ciclovias, construção 
de galerias pluviais, manter e ampliar a sinalização horizontal e vertical de confromidade com a Lei 1. 707 /98 que 
dispõe sobre criação do CEXETRAN - Conselho Municipal de Trânsito e o Fundo Municipal de Trânsito, do sistema 
viário; construir e conservar praças, jardins e trevos incluindo plantio de flores, árvores, remoção e poda; manter e 
ampliar os cemitérios municipais com infraestrutura; manter o aeroporto municipal. 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0004 - Manter e Ampliar a Sinalização Urbana 
Produto: Sinalização 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0005 - Conservar trevos, praças e jardins 
Produto: Patrimônio do Municipio 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0006 - Construir galerias pluviais 
Produto: Galerias 
Total Meta: 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0007 - Construir e conservar passeios 
Produto: Passeio 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0010 -Ampliar e Conservar Cemitérios 
Produto: Cemitério 
Total Meta: 
100.000 M2 
15 Und 
2.400 M2 
3.000 M2 
1 Global 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0011 - Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Urbanos 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0012 - Executar Serviços de Limpeza Pública em Ruas e Terrenos Baldios 
Produto: Limpeza 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0013 - Coletar lixo 
Produto: Lixo 
Total Meta: 
Total Meta: 
1 Global 
20.000 Toneladas 
Meta!Produto: Meta: 06.03.0016.0014 -Aquisição de terreno para construção do novo Aterro Sanitário 
Produto: Terreno 
Total Meta: 1 Und 
Impresso em: 9/1212005 09:06:54 9 
184.500,00 
200.000,00 
350.000,00 
300.000,00 
400.000,00 
900.000,00 
250.000,00 
150.000,00 
100.000,00 
WSGestão 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0015 ·Aquisição de caminhão coletor de lixo 
Produto: Caminhão 
Total Meta: 
Quantidade Un. Medida 
1 Und 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0016 ·Manutenção das atividades de coleta e processamento de lixo 
Produto: Manutenção 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0017 ·Dragar Rios e Córregos 
Produto: Dragagem 
Total Meta: 
Total Meta: 
1 Global 
1 Global 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0018 ·Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública 
Produto: Iluminação Pública 
Total Meta: 7.500 Pontos 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0016.0019 - Manter fâbrica de tubos, britador e usina de asfalto 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 3 Und 
Total Programa Governo: 132.925 
Programa Governo: 41 • Programa de Execução de Projetos Urbanos 
Valor 
260.000,00 
400.000,00 
100.000,00 
1.911.130,00 
356.800,00 
5.862.430,00 
Objetivo: Compreende a execução de pavimentação e conservação de vias urbanas com asfalto e pedras poliédricas, dando 
maior segurança a população da cidade. 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0041.0001 ·Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas 
Produto: Vias Urbanas 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0041.0002 ·Ampliação da Rede de Água e Esgoto Sanitãrio 
Produto: Água e Esgoto 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0041.0003 -Atualização do Plano Diretor do Município 
Produto: Plano Diretor 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 48 - Programa Casa Própria 
150.000 M2 
1 Global 
1 Global 
150.002 
400.000,00 
50.000,00 
200.000,00 
650.000,00 
Objetivo: Participação do Municlpio na infra-estrutura para a construção de casas populares a população carente do campo. 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0048.0020 - Apoiar e/ou construir unidades habitacionais 
Produto: Habitação 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 06.03.0048.0021 • Desapropriar área para implantação de conjunto 
Produto: Terrenos 
Impresso em: 9/1212005 09:06:54 10 
230 Und 150.000,00 
WSGestão 
Quantidade Un. Medida 
Total Meta: 1 Und 
Total Programa Governo: 231 
Total Unidade: 283.158 
Unidade: 4 ·DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS RODOVIÁRIOS 
Programa Governo: 17 • Manutenção dos Serviços Rodoviários 
Valor 
200.000,00 
350.000,00 
6.862.430,00 
Objetivo: Manutenção do Departamento Rodoviário, objetivando a conservação de máquinas e velculos, utilizados na 
melhoria de estradas vicinais do Municipio, visando o escoamento da produção agropecuária; Manter o Aeroporto 
Municipal. 
MetafProduto: Meta: 06.04.0017.0003 - Manter Aeroporto 
Produto: Aeroporto 
Meta/Produto: Meta: 06.04.0017.0004 ·Construir e reformar pontes 
Produto: Pontes 
Total Meta: 
Total Meta: 
1 Global 
15 Und 
Meta/Produto: Meta: 06.04.0017.0005 - Manutenção das atividades do Departamento de Serviços Rodoviários 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 17 
Programa Governo: 43 • Programação e Execução de Projetos Rodoviários 
300.000,00 
500.000,00 
1.593.770,00 
2.393.770,00 
Objetivo: Reequipar o parque de máquinas, com o objetivo de diminuir custos com a reposição de peças para a 
manutenção, proporcionando melhor rendimento. 
Meta/Produto: Meta: 06.04.0043.0001 - Adquirir máquinas rodoviárias 
Produto: Máquinas 
Total Meta: 2 Und 
Meta/Produto: Meta: 06.04.0043.0002 - Pavimentação, cascalhamento e readequação de estradas vicinais 
Produto: Estradas 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Orgão: 7 ·SECRETARIA MUNICIPAL OE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
50 Km 
52 
69 
283.230 
Unidade: 1 - GABINETE DA SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
500.000,00 
800.000,00 
1.300.000,00 
3.693.770,00 
11.207 .200,00 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recursos e 
controlar as atividades executadas pelos orgãos da Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e 
Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 07.01.0007.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer 
Produto: Manutenção 
Impresso em: 9112/2005 09:06:54 11 
97.200,00 
WSGestão 
Quantidade Un. Medida 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 1 
Total Unidade: 1 
Unidade: 2 ·DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO 
Programa Governo: 22 • Manutenção de Ensino 
Valor 
97.200,00 
97.200,00 
97.200,00 
Objetivo: Manter alimentação escolar com o objetivo de oferecer aos estudantes das redes públicas de ensino Estadual e 
Municipal, conforme determina a Legislação Federal vigente, em parceria com o MEC/FNDE/PNAE/PMAE. Constuir, 
ampliar e conservar unidades escolares de ensino pré-escolar, fundamental e especial. Coordenar, orientar e 
supervisionar os serviços administrativos necessários ao perfeito funcionamento do departamento. Definir e 
implementar a politica municipal de educação. Manter o Ensino Fundamental em tempo integral, as crianças da 
Pré-Escola, 1ª a 4ª séries; capacitar profissionais de ensino, promover cursos e eventos; adquirir e manter 
veiculos para o transporte escolar. 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0001 - Manter ampliar e fornecer alimentação escolar nas escolas deens fun. da Rede Pública Mun. e 
ent fil 
Produto: Alimentação 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0002 - Servir refeições 
Produto: Refeições 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0003 - Construir Escolas 
Produto: Escolas 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0004 - Reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares 
Produto: Escolas 
Total Meta: 
6.350 Und 
3.020 Und 
2 Und 
28 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0005 - Construir, ampliar e reformar áreas de cultura, lazer, recreação e esporte 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 4 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0006 - Adquirir acervo para biblioteca e videoteca das escolas e Secretaria 
Produto: Livros 
Total Meta: 20.000 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0007 - Construir, ampliar, reformar e equipar refeitórios, cozinhas e/ou cantinas 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 28 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0008 - Manter programas e projetos complementares, promover jogos e eventos estudantis 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0009 - Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e Assistência Social 
Produto: Programas 
Impresso em: 9/1212005 09:06:54 12 
200.000,00 
186.000,00 
1.000.000,00 
400.000,00 
300.000,00 
200.000,00 
350.000,00 
280.425,00 
WSGestão 
Quantidade Un. Medida Valor 
Total Meta: Global 40.000,00 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0010 - Organizar o Sistema Mun de Ensino, definir programas, acompanhar, avalaiar obj., metas e qual 
ensino 
Produto: Sistema Municipal de Ensino 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0011 - Promover Congresso Municipal de Educação 
Produto: Congresso 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0012 - Manter o Conselho Municipal de Educação 
Produto: Conselho 
Total Meta: 
1 Global 
1 Und 
1 Und 
Meta/Produto: Meta: 07 .02.0022.0013 - Adquirir e Manter mobiliário e equipamentos de informática e multimídia 
Produto: Equipamento e Material Permanente 
Total Meta: 150 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0014 -Adquirir materiais pedagógicos, esportivos e recreativos 
Produto: Materiais 
Total Meta: 3.000 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0015 - Fornecer material escolar aos alunos que necessitam 
Produto: Material 
Total Meta: 3.200 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0016 - Promover cursos e evenrtos para capacitar profissionais da Secretaria 
Produto: Cursos e Eventos 
Total Meta: 40 Und 
30.100,00 
100.000,00 
20.000,00 
700.000,00 
200.000,00 
10.000,00 
486.750,00 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0017 -Adquirir livros didático-pedagógicos de apoio aos profissionais da educação e equipe 
pedagógica 
Produto: Material Didático-pedagógico 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0018 - Manutenção do Ensino Fundamental 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
100 Und 
1 Global 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0019 ·Adquirir e adequar veiculos para o transporte escolar 
Produto: Veículos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.02.0022.0019 - Manutenção do Transporte Escolar 
Produto: Manutenção 
Impresso em: 9/1212005 09:06:54 13 
10 Und 
100.000,00 
1.000.000,00 
1.400.000,00 
883.000,00 
WSGestão 
Unidade: 3 • DEPARTAMENTO DE ENSINO 
Programa Governo: 22 - Manutenção de Ensino 
Quantidade Un. Medida 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
35.939 
35.939 
Valor 
883.000,00 
7.886.275,00 
7.886.275,00 
Objetivo: Manter alimentação escolar com o objetivo de oferecer aos estudantes das redes públicas de ensino Estadual e 
Municipal, conforme determina a Legislação Federal vigente, em parceria com o MEC/FNDE/PNAE/PMAE. Constuir, 
ampliar e conservar unidades escolares de ensino pré-escolar, fundamental e especial. Coordenar, orientar e 
supervisionar os serviços administrativos necessários ao perfeito funcionamento do departamento. Definir e 
implementar a politica municipal de educação. Manter o Ensino Fundamental em tempo integral, as crianças da 
Pré-Escola, 1ª a 4ª séries; capacitar profissionais de ensino, promover cursos e eventos; adquirir e manter 
veiculos para o transporte escolar. 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0001 - Manutenção das atividades do FUNDEF 60% 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0002 - Manutenção das atividades do FUNDEF 40% 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0004 - Manter alunos de O a 5 anos e em tempo integrai 
Produto: Alunos 
Total Meta: 
1 Global 
1 Global 
2.900 Pessoas 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0005 - Construir, reformar e ampliar, unidades escolares, áreas de lazer e recreação 
Produto: Ampliação e conservação 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0007 ·Adquirir materiais pedagógicos e recreativos 
Produto: Materiais 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0008 - Adquirir e manter mobiliarios e equipamentos 
Produto: Mobiliário e Equipamento 
Total Meta: 
19 Und 
400 Und 
200 Global 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0009 • Fornecer material escolar aos alunos que necessitam (diversos) 
Produto: Material Escolar 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0010 ·Capacitar os profissionais da Educação Infantil 
Produto: Capacitação 
Total Meta: 
87.000 Und 
5 Und 
Meta/Produto: Meta: 07 .03.0022.0011 • Estabelecer e instituir programas de Educação, Saúde e Assistência Social 
Produto: Programas 
Impresso em: 9/12/2005 09:06:54 14 
4.116.000,00 
1.235.000,00 
100.000,00 
400.000,00 
80.000,00 
200.000,00 
50.000,00 
50.000,00 
WSGestão 
Quantidade Un. Medida 
Total Meta: 5 Und 
Meta/Produto: Meta: 07 .03.0022.0013 - Fornecer alimentação escolar e servir refeições 
Produto: Alimentação 
Total Meta: 2.900 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0014 -Adquirir e adequar veículos para o transporte escolar 
Produto: Veículos 
Total Meta: 2 Und 
Valor 
50.000,00 
80.000,00 
472.000,00 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0015 - Manter progr e projetos complementares, definir progr. de acomp. e aval dos obj, met qual apr 
Produto: Programas 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0016 - Manutenção da Educação Infantil 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0017 - Manter programa de alfabetização 
Produto: Alunos 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0018 -Capacitar pessoal de Apoio 
Produto: Capacitação 
Total Meta: 
Total Meta: 
5 Und 
1 Global 
175 Pessoas 
2 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0019 -Adquirir materiais pedagógicos, recreativos e equipamentos 
Produto: Materiais e equipamentos 
Total Meta: 400 Und 
50.000,00 
100.000,00 
18.000,00 
8.000,00 
15.000,00 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0020 - Definir programas de acompanhamento e avaliação dos objetivos e metas estabelecidas 
Produto: Programa 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0021 - Capacitação Profissional 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0023 -Ampliar e manter Centros Especializados 
Produto: Manutenção e ampliação 
Total Meta: 
1 Und 
1 Global 
1 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0024 -Adquirir mobiliários, materiais pedagógicos e recreativos 
Produto: Equipamentos e materiais 
Impresso em: 9/12/2005 09:06:55 15 
3.000,00 
4.000,00 
100.000,00 
260 80.000,00 
WSGestão 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0025 - Adquirir veiculo 
Produto: Veiculo 
Total Meta: 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0026 -Atividades do Ensino Superior 
Produto: Ensino Superior 
Total Meta: 
Quantidade Un. Medida 
260 Und 
3 Und 
19.800 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0027 - Fornecer material escolar aos alunos necessitados 
Produto: Material escolar 
Total Meta: 
MetafProduto: Meta: 07 .03.0022.0028 - Capacitar profissionais de apoio 
Produto: Capacitação 
Total Meta: 
1.000 Und 
5 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0029 -Adquirir aparelhos para o atendimento de programas às necessidades especiais 
Produto: Aparelhos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0022.0030 - Manutenção das atividades da Educação Especial 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
30 Und 
1 Global 
Total Programa Governo: 115.118 
Programa Governo: 23 - Parceria Municlpio UFPR 
Valor 
80.000,00 
120.000,00 
60.000,00 
50.000,00 
50.000,00 
100.000,00 
80.000,00 
7.671.000,00 
Objetivo: Ampliar a cooperação técnica e cintlfica; estabelecer sistema interativo de educação a distância; capacitar 
profissionais da educação, servidores, técnicos e pessoal administrativo; viabilizar pesquisas técnico-cientificas 
definir programas de acompanhamento e avaliação dos objetivos e metas estabelecidas. Ações voltadas ao 
aprimoramento global dos idosos do Municlpio de Pato Branco 
Meta/Produto: Meta: 07.03.0023.0003 - Manutenção das atividades do Ensino Superior 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 4- DEPARTAMENTO DE CULTURA 
Programa Governo: 26 - Promover a Cultura 
1 Global 
1 
115.119 
50.000,00 
50.000,00 
7.721.000,00 
Objetivo: Coordenar e promover atividades culturais do Municipio, através da manutenção do teatro municipal, museu 
histórico, biblioteca pública e outras oficinas relacionadas com a cultura da região, aquisição do sistema de ar 
condicionado, instrumentos musicais, equipamentos de som, livros para biblioteca, videoteca, moblliãrios e um 
veiculo. 
Meta/Produto: Meta: 07 .04.0026.0002 - Difusão da Cultura 
Produto: Cultura 
Impresso em: 9/12/2005 09:06:55 
Total Meta: 
16 
1 Global 40.000,00 
WSGestão 
Quantidade Un. Medida 
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0003 - Promover palestras de formação profissional 
Produto: Palestras 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0004 - Ampliar e reformar Centro Cultural Raul Juglair 
Produto: Ampliação e reforma 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0005 - Adquirir central de ar condicionado 
Produto: Ar Condicionado 
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0006 - Adquirir Veículo 
Produto: Veiculo 
Total Meta: 
Total Meta: 
10 Und 
1 Und 
1 Und 
1 Und 
Valor 
10.000,00 
70.000,00 
30.000,00 
30.000,00 
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0008 - Adquirir livros, periódicos, videotecas, equ de som e informática p/ a Biblioteca Púb Mun. 
Produto: Equipamentos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0009 - Capacitar pessoal docente e de apoio 
Produto: Capacitação 
Total Meta: 
800 Und 
2 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0010 - Implantar Projeto de Educação Inclusiva - Direito e Diversidade 
Produto: Projeto 
Total Meta: 1 Und 
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0011 - Implantação de Companhia de Teatro e Dança com alunos da rede pública municipal 
Produto: Alunos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.04.0026.0012 - Manutenção do Departamento de Cultura 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 5-DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 
Programa Governo: 27 - Manutenção do Esporte Amador 
50 Pessoas 
1 Global 
868 
868 
40.000,00 
23.000,00 
10.000,00 
20.000,00 
19.799,00 
292.799,00 
292.799,00 
Objetivo: Manter as equipes de rendimento que representam o Municlpio nas competições oficiais, no esporte amador. 
Coordenar, supervisionar e executar as atividades relativas ao desenvolvimento do esporte amador, a recreação e 
o lazer, assim como os serviços de apolo para o bom funcionamento da divisão de esportes; aquisição de material 
esportivo e equipamentos. 
MetatProduto: Meta: 07.05.0027.0001 - Manter equipes de rendimento 
Produto: Equipes 
Impresso em: 9/12/2005 09:06:55 17 WSGestão 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.05.0027.0002 - Adquirir e manter equipamentos 
Produto: Equipamentos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.05.0027.0003 - Manutenção de Ginásio de Esporte 
Produto: Ginãsio de Esporte 
Meta/Produto: Meta: 07.05.0027.0004 - Participar de jogos oficiais 
Produto: Eventos 
Total Meta: 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 07.05.0027.0005 - Promover o esporte e o lazer local 
Produto: Esporte e Lazer 
Total Meta: 
Quantidade Un. Medida 
32 Und 
100 Und 
3 Und 
15 Und 
1 Global 
Meta/Produto: Meta: 07.05.0027.0006 - Manutenção do Departamento de Esporte e Lazer 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Orgão: 8 - SECRETARIA MUNICIPAL OE SAÚDE 
Unidade: 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 
Programa Governo: 7 • Coordenação, Supervisão e Execução 
1 Global 
152 
152 
152.079 
Valor 
80.000,00 
60.000,00 
300.000,00 
60.000,00 
60.000,00 
53.500,00 
613.500,00 
613.500,00 
16.61o.77 4,00 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recursos e 
controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e 
Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 08.01.0007.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Saúde 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Programa Governo: 8 • Manutenção de Serviços Gerais 
1 Global 
1 
1 
109.000,00 
109.000,00 
109.000,00 
Objetivo: Promover o alistamento do cidadão para o Serviço Militar, forncecer certificados, mnater todas as atovodades da 
Delegacia e Junta de Alistamento Militar em convênio com o Exército Brasileiro 
MetafProduto: Meta: 08.02.0008.0001 - Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Impresso em: 9/12/2005 09:06:55 18 
1.322.000,00 
WSGestão 
Quantidade Un. Medida Valor 
Total Programa Governo: 1 1.322.000,00 
Programa Governo: 28 - Manutenção da Saúde Bãsica 
Objetivo: Manter e melhorar estrutura dos postos de saúde, coordenar as atividades para execução dos serviços da saúde 
bucal, material odontológico e manutenção dos aparelhos, aquisição de odontomóvel. Coordenar as atividades 
para execução dos serviços de saúde a nlvel ambulatorial, com aquisição de ambulância UTI. Coordenar as 
atividades para execução dos programas de prevenção coletiva, programa de saúde da familia, programa de DNA, 
equipes de saúde bucal, planejamento familiar, dentre outros. Atender as necessidades do Sistema Único de 
Saúde, média e alta complexidade. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0003 - Construção, ampliação e/ou reforma da unidade de saúde 
Produto: Obra 
Total Meta: 1 Und 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0004 - Gerenciar e realizar procedimentos em unidades de saúde 
Produto: Procedimentos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0005 - Aquisição ou substituição de veiculos 
Produto: Veiculos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0006 - Instituir e manter Programa de Prótese Dentária 
Produto: Prótese 
Total Meta: 
450.000 Und 
2 Und 
180 Und 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0007 ·Instituir e manter Programa de Planejamento Familiar 
Produto: Programa 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0008 • Implantar o Programa Mãe Patobranquense 
Produto: Programa 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0009 - Implantar Programa Saúde do Trabalhador 
Produto: Programa 
Total Meta: 
24 Und 
1 Und 
1 Und 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0010 - Realizar procedimentos ambulatoriais e especializados 
Produto: Procedimentos 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0011 - Aquisição de ambulância UTI 
Produto: Ambulância 
Total Meta: 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0012 • Manutenção das atividades amulatoriais 
Produto: Manutenção 
Impresso em: 9/12/2005 09:06:55 19 
250.000 Und 
1 Und 
70.000,00 
175.000,00 
100.000,00 
80.000,00 
90.800,00 
125.000,00 
90.800,00 
583.000,00 
150.000,00 
..,nn nnn nn 
WSGestão 
Quantidade Un. Medida 
Total Meta: 1 Und 
MetafProduto: Meta: 08.02.0028.0013 ·Aquisição de Ambulância 
Produto: Veículo 
Total Meta: 1 Und 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0014 ·Aquisição de equipamentos para o Pronto Atendimento 
Produto: Equipamentos 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0015 ·Manutenção das atividades do Pronto Atendimento 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0016 ·Manter e ampliar o Programa Saúde da Família 
Produto: Programa 
Total Meta: 
10 Und 
1 Global 
1 Und 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0017 ·Gerenciar os serviços de orientação e apoio sorológico (AIDS e DSTs) 
Produto: Serviço 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0018 - Manutenção dos Programas de Saúde Coletiva 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
1 Und 
1 Global 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0023 • Gerenciar e implementar os serviços de atenção psicossocial 
Produto: Serviço 
Total Meta: 1 Und 
MetafProduto: Meta: 08.02.0028.0025 • Gerenciar serviços e programas de apoio, diagnóstico, terapia e reabilitação 
Produto: Serviço 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0026 ·Gerenciar os serviços de reabilitação física e auditiva 
Produto: Serviço 
Total Meta: 
1 Und 
1 Und 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0027 - Manutenção das atividades de reabilitação física e motora 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0028 • Manutenção dos serviços de diagnóstico por imagem e outros 
Produto: Manutenção 
Impresso em: 9/12/2005 09:06:55 20 
Valor 
200.000,00 
100.000,00 
200.000,00 
1.190.000,00 
100.000,00 
100.000,00 
409.500,00 
500.000,00 
86.000,00 
100.000,00 
190.000,00 
80.000,00 
WSGestão 
Quantidade Un. Medida 
Total Meta: Global 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0028.0044 • Manutenção das Atividades e Serviços de Apoio Psico Social 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 700.232 
Programa Governo: 29 - Realização de Procedimentos Hospitalares e Ambulatoriais 
Valor 
80.000,00 
561.670,00 
5.281. 770,00 
Objetivo: Racionalizar, ampliar ou atender as necessidades de serviços do Sistema Único de Saúde, média e alta 
complexidade e ações estratégicas, internamentos em geral e ambulatórios de terceiros e oncologia. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0029.0002 - Manutenção, gerenciamento, controle e auditoria da assistência hospitalar e ambulatorial 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0029.0019 - Realizar procedimentos assistenciais de média e alta complexidade 
Produto: Procedimentos 
Total Meta: 29.000 Und 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0029.0020 • Manter serviços especializados em odontologia (CEO) 
Produto: Serviços 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0029.0021 - Realizar internação hospitalar 
Produto: Internamento 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0029.0022 ·Aquisição de Odontomóvel 
Produto: Veiculo 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Meta: 
1 Und 
7.500 Und 
1 Und 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0029.0024 - Manutenção das atividades de Assistência Hospitalar e Ambulatorial 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 36.504 
Programa Governo: 30 - Programa Fitoterapia Diagnóstico e Terapia 
255.000,00 
5.000.000,00 
2.500.000,00 
3.500.000,00 
200.000,00 
2.880.000,00 
14.335.000,00 
Objetivo: Realizar os serviços para aquisição, distribuição, dispensação, controle e avaliação do programa da farmácia 
básica, especializada e fitoterapia. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0030.0029 - Manter Programa de fitoterapia 
Produto: Programa 
Total Meta: 1 Und 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0030.0030 ·Manutenção das atividades do Programa Fitoterapia, Diagnóstico e Terapia 
Produto: Manutenção 
Impresso em: 9/1212005 09:06:55 21 
400.000,00 
399.200,00 
WSGestão 
Quantidade Un. Medida 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0030.0031 - Manutenção da Prestação de Serviços de Laboratório 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0030.0032 - Manutenção das atividades de Prestação de Serviços de Laboratório 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 4 
Programa Governo: 31 - Programa Vigilância Sanitária 
Valor 
399.200,00 
55.344,00 
130.000,00 
984.544,00 
Objetivo: Coordenar as atividades para execução dos serviços de vigilância sanitária e ambiental, inspeção de produtos de 
origem animal e saúde do trabalhador, serviços de inspeção sanitária em agroindústrias, com aquisição de 
veiculo. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0031.0033 - Gerenciar serviços de vigilância sanitãria e ambiental, saúde do traba e Inspeção em 
agroindústrias 
Produto: Serviços 
Total Meta: 1 Und 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0031.0034 - Gerenciar serviços de vigilância sanitária em média e alta complexidade 
Produto: Serviços 
Total Meta: 1 Und 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0031.0035 - Monitorar serviços de inspeção sanitária em agroindústrias 
Produto: Serviços 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0031.0036 - Aquisição e substituição de veículo 
Produto: Veículo 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0031.0037 - Manutenção das atividades da Vigilância Sanitária 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 32 • Programa de Controle de Doenças 
1 Und 
1 Und 
1 Global 
5 
80.000,00 
64.800,00 
80.000,00 
50.000,00 
150.000,00 
424.800,00 
Objetivo: Coordenar as atividades para execução dos serviços de vigilância epidemiológica, programa de doenças 
endêmicas. 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0032.0038 - Gerenciar a vigilância de doenças transmitidas por vetores e antropozoonoses 
Produto: Serviços 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0032.0039 - Gerenciar o controle de doenças 
Produto: Serviço 
Impresso em: 9112/2005 09:06:55 22 
1 Und 60.000,00 
WSGestão 
Quantidade Un. Medida 
Total Meta: 1 Und 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0032.0040 - Gerenciar imunobiológicos e campanhas de imunização 
Produto: Serviços 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0032.0041 - Gerenciar investigações e pesquisas epidemiológicas 
Produto: Serviços 
Und 
Total Meta: 1 Und 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0032.0042 - Aquisição de Veiculo 
Produto: Veiculo 
Total Meta: 1 Und 
Meta/Produto: Meta: 08.02.0032.0043 - Manutenção das atividades da Vigilância Epidemiológica 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Orgão: 9 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Unidade: 1 - GABINETE DA SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
1 Global 
6 
736.752 
736.753 
Valor 
40.000,00 
87.000,00 
80.000,00 
50.000,00 
120.000,00 
437.000,00 
22.785.114,00 
22.894.114,00 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recursos e 
controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e 
Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 09.01.0007.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretãrio de Ação Social e Cidadania 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
Programa Governo: 35 - Assistência ao Menor 
1 Global 
1 
1 
106.000,00 
106.000,00 
106.000,00 
Objetivo: Manter o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, no que se refere a remuneração do membros do 
Conselho Tutelar, bem como, proporcionar capacitação e treinamento aos Conselheiros Tutelares. Manter e apoiar 
a Casa Abrigo Esperança e o Centro de Promoção Humana e lnfanto-Juvenil (Horto Florestal), abrigando crianças e 
adolescentes de O a 17 anos em situação de risco, encaminhados pela Promotoria Pública, objetivando sua 
formação profissional, alimentação, lazer e cultura e o necessário ao bom funcionamento e desempenho da Casa 
Abrigo Esperança e Horto Florestal. Desenvolver em parceria com o Governo Federal o Programa Bolsa Escola, 
com as atribuições inerentes ao Município. Manter o Programa Sentinela em atenção a crianças e adolescentes 
vitimas de violência, bem como, desenvolver o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, promovendo a 
erradicação do trabalho de menores; implantar e desenvolver o Programa Agente Jovem, propiciando a 
preparação de jovens entre 15 e 17 anos atuarem em sua comunidade de forma cooperativa colaborando para a 
transformação da realidade em que estã inserido. Efetuar a aquisição de equipamentos ao Centro de Promoção 
Humana e lnfanto-Juvenil (Horto Florestal) proporcionando as crianças e adolescentes ambiente ao seu 
desenvolvimento pessoal, bemcomo, a aquisição de um veículo, ampliando assim, a efetivação e eficiência das 
atividades de assistência a criança e ao adolescente. 
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0001 - Manutenção e implementação do Programa Bolsa Escola 
Produto: Pessoas 
Impresso em: 9/1212005 09:06:56 23 WSGestão 
Quantidade Un. Medida 
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0002 - Reforma do Horto 
Produto: Reforma 
Total Meta: 
Total Meta: 
806 Und 
1 Und 
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0003 - Atenção à criança e ao adolescente vítima da violência (Sentinela) 
Produto: Crianças/Adolescentes 
Total Meta: 1.640 Und 
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0004 - Manutenção e ampliação do Prgrama Agente Jovem 
Produto: Programa 
Total Meta: 1 Und 
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0005 - Implantação do PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil 
Produto: Programa 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0006 - Aquisição de equipamentos para o Horto Florestal 
Produto: Equipamentos 
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0007 - Aquisição de veículo 
Produto: Veículo 
Total Meta: 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0008 - Capacitação e Treinamento dos Conselheiros 
Produto: Pessoas 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0009 - Manter e aprimorar o Programa Bolsa Família 
Produto: Programa 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0010 - Ampliação e Reforma da Casa Abrigo Esperança 
Produto: Ampliação/Reforma 
Total Meta: 
1 Und 
55 Und 
1 Und 
8 Und 
1 Und 
1 Und 
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0011 - Manutenção das atividades do Departamento da Criança e Adolescente 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 09.02.0035.0012 - Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social 
Produto: Manutenção 
Impresso em: 9/12/2005 09:06:56 24 
Valor 
80.000,00 
80.000,00 
60.000,00 
50.000,00 
60.000,00 
55,000,00 
50.000,00 
50.000,00 
80.000,00 
80.000,00 
476.010,00 
390.000,00 
WSGestão 
Quantidade Un. Medida 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 3. DEPARTAMENTO DE ASSISTl':NCIA COMUNITÁRIA 
Programa Governo: 34 - Apoio ao Idoso 
2.517 
2.517 
Valor 
390.000,00 
1.511.010,00 
1.511.010,00 
Objetivo: Manutenção da Casa Abrigo Centro Dia, visando o atendimento diário com medicamentos, alimentação e lazer, 
acompanhamento por profissionais multidisciplinares a pessoas idosas e carentes do Municipio de Pato Branco a 
ação continuada. Apoiar o Albergue Bom Samaritano, Lar dos Idosos e Associação Patobranquense de Idosos -
API. Efetuar a aquisição de veiculo modelo "perua" e um ônibus para o transporte de idosos e seu adequado 
atendimento. Reformar e ampliar o Centro de Atendimento a Idosos Centro Dia e Associação Patobranquense de 
Idosos. 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0034.0013 - Reforma e ampliação do Centro Dia 
Produto: Reforma/Ampliação 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0034.0014 - Manutenção e apoio ao Albergue Bom Samaritano 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0034.0015 - Manutenção e apoio ao Lar dos Idosos 
Produto: Manutenção 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0034.0016 - Reforma e Manutenção da API 
Produto: Reforma 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0034.0017 -Aquisição de veículo 
Produto: Veiculo 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0034.0018 - Aquisição de ônibus 
Produto: Veículo 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0034.0019 -Apoio à pessoa idosa, atendimento multidisciplinar 
Produto: Atendimentos 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 36 - Assistência Social Geral 
1 Und 
1 Global 
1 Global 
1 Und 
1 Und 
Und 
80 Und 
86 
20.000,00 
15.000,00 
20.000,00 
15.000,00 
30.000,00 
70.000,00 
27.000,00 
197.000,00 
Objetivo: Conjunto de ações que objetivam promover os serviços sociais de modo geral atendendo crianças, adolescentes, 
idosos e familiares, encaminhando e assistindo familiares e pessoas carentes do Municipio de Pato Branco, que 
se encontram em situação de risco e vulnerabilidade social, amenizando situações emergenciais e implementando 
atividades e ações para eliminar ou reduzir tais problemas. Prestar apoio aos catadores de papel, padronizar 
carrinhos de papeleiros. Amenizar situações emergenciais com o fornecimento de cestas básicas, atendimento e 
tratamento de dependência química e beneflcios eventuais. Desenvolver o Programa Bolsa Familia e o PAIF -
Programa de Atendimento Integral a Familia; realizar casamentos comunitários; prestar Assitência Juridica aos 
Impresso em: 9/12/2005 09:06:56 25 WSGestão 
Quantidade Un. Medida Valor 
reconhecidamente carentes e promover a capacitação dos Conselhos Municipais correlatos a área social. Efetuar a 
aquisição de veiculo visando a ampliação dos atendimentos e assltenciais. Promover a asssitência ao Portador de 
Deficiência, assitenciando na aquisição de beneficio de prestação continuada, realizando serviço de ação 
continuada e oficinas profissionalizantes, bem como, oportunizar apolo a reabilitação. Efetuar aquisição de veiculo 
padrão ônibus para ampliar o atendimento e assistincia aos portadores de deficiência. 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0020 - Construir e Manter Centro de Convivência da Mulher 
Produto: Construção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0021 - Construção da Capela Mortuária Municipal 
Produto: Construção 
Total Meta: 
1 Und 
1 Und 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0022 - Apoio aos catadores de papel bem como padronização de seus carrinhos 
Produto: Pessoas 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0023 - Doação de cestas básicas 
Produto: Cestas 
Total Meta: 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0024 - Atendimento às pessoas carentes de forma geral 
Produto: Pessoas 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0025 - PAIF - Programa de Atendimento Integral a Família 
Produto: Famílias 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0026 - Construção de Unidades Habitacionais 
Produto: Habitação 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0027 - Aquisição de veículo 
Produto: Veiculo 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0029 - Aquisição de ônibus 
Produto: Ônibus 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0030 - Serviços de Ação Continuada 
Produto: Serviços 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Meta: 
840 Und 
650 Und 
1 Global 
40 Und 
70 Und 
1 Und 
1 Und 
Total Meta: 1.116 Und 
Impresso em: 9/1212005 09:06:56 26 
50.000,00 
25.000,00 
40.000,00 
50.000,00 
30.000,00 
50.000,00 
350.000,00 
40.000,00 
200.000,00 
80.000,00 
WSGestão 
Quantidade Un. Medida 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0031 • Apoio à reabilitação 
Produto: Apoio 
Total Meta: 100 Und 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0032 - Manutenção das atividades do Departamento de Assistência Comunitária 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 09.03.0036.0033 - Manutenção das Atividades da Marcenaria 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
1 Global 
1 Global 
2.823 
2.909 
5.427 
Orgão: 10 ·SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO 
Unidade: 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
Valor 
30.000,00 
248.700,00 
190.800,00 
1.384.500,00 
1.581.500,00 
3.198.510,00 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recursos e 
controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e 
Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor. 
MetatProduto: Meta: 10.01.0007.0001 - Manutenção das Atividades do Secretário de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2 ·DEPARTAMENTO DE COMÉRCIO 
Programa Governo: 18 - Incentivo à Atividade Comercial 
1 Global 
1 
1 
131.000,00 
131.000,00 
131.000,00 
Objetivo: Apoiar as atividades relativas ao comércio local no que se refere a feiras e outros eventos, objetivando atrair 
compradores da região; manter sala de apoio ao empresário e capacitar trabalhadores, além de apoiar programas 
de comércio exterior. 
Meta/Produto: Meta: 10.02.0018.0001 - Manter sala de apoio ao empresário 
Produto: Manutenção 
Meta/Produto: Meta: 10.02.0018.0002 - Capacitar trabalhadores 
Produto: Pessoas 
MetafProduto: Meta: 10.02.0018.0003 - Realizar Festa da Laranja 
Produto: Evento 
Impresso em: 9/12/2005 09:06:56 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Meta: 
27 
1 Und 20.000,00 
700 Und 101.300,00 
1 Und 50.000,00 
WSGestão 
Meta/Produto: Meta: 10.02.0018.0004 - Manter Centro de Eventos 
Produto: Manutenção 
Meta/Produto: Meta: 10.02.0018.0005 ·Realizar Feiras e Exposições 
Produto: Eventos 
Meta/Produto: Meta: 10.02.0018.0006 ·Realizar Rodeio Crioulo 
Produto: Rodeio 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 3 - DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E TECNOLOGIA 
Programa Governo: 19 - Incentivo a Implantação de Indústrias 
Quantidade Un. Medida 
1 Und 
2 Und 
1 Und 
706 
706 
Valor 
144.500,00 
420.000,00 
30.000,00 
765.800,00 
765.800,00 
Objetivo: Aquisição de terreno e execução de obras tais como abertura e pavimentação de ruas, instalação de rede de 
energia elétrica, rede de água e outras melhorias, visando a instalação de indústrias. 
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0007 -Aquisição de terreno para implantação de indústrias 
Produto: Terreno 
Total Meta: 30.000 Mts2 
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0008 - Construir barracões para condomínios industriais 
Produto: Barracões 
Total Meta: 15.000 Mts2 
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0009 • Apoiar e desenvolver programas no setor têxtil 
Produto: Programa 
Total Meta: 1 Und 
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0011 - Manter e apromorar Programa de Auto Emprego. PAE 
Produto: Programa 
Total Meta: 1 Und 
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0012 ·Manter as atividades do Departamento de indústria e Tecnologia 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0013 ·Apoiar projetos de desenvolvimento sw softwares 
Produto: Softwares 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0014 -Apoiar e estimular a criação de cooperativas 
Produto: Cooperativas 
Impresso em: 9/12/2005 09:06:56 28 
1 Global 
2 Und 
300.000,00 
500.000,00 
80.000,00 
170.000,00 
170.000,00 
60.000,00 
WSGestão 
Quantidade Un. Medida 
Total Meta: 3 Und 
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0015 - Implantar e manter pólos de tecnologia 
Produto: Pólos de Tecnologia 
Total Meta: 1 Und 
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0016 ·Implantar e manter Fundo Municipal de Desenvolvimento 
Produto: FMO 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 10.03.0019.0017 - Implantar Unidade Agroindustrial 
Produto: Unidade Agroindustrial 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Orgão: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
Unidade: 1 - GABINETE DO SECRETÁRIO OE AGRICULTURA 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
Total Orgão: 
1 Und 
1 Und 
45.011 
45.011 
45.718 
Valor 
20.000,00 
90.000,00 
140.000,00 
100.000,00 
1.630.000,00 
1.630.000,00 
2.526.800,00 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recursos e 
controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e 
Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 11.01.0007.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Agricultura 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Unidade: 2 ·DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL 
Programa Governo: 20 ·Apoiar e Incrementar Produção Agropecuária 
1 Global 
1 
1 
104.000,00 
104.000,00 
104.000,00 
Objetivo: Desenvolver programas de fomento a produção, análise de solos, fornecer treinamento a técnicos e produtores; 
distribuir mudas frutlferas através da Associação dos Fruticultores; manter o programa de fruticultura, manter a 
produção de mudas de flores e a produção de olericolas no Horto, manter o programa de inseminação artificial; 
incentivar a criação de bovinos, sulnos e aves; apoiar e incentivar as agroindustrias; manter o SIM • Serviço de 
Inspeção Municipal; manter a unidade de beneficiamento de plantas medicinais; construir poços artesianos e/ou 
fontes de zona rural; contribuição à EMATER-PR; aquisição de velculos para extensão rural; aquisição de calcário; 
implantação do programa de pastagens e de unidades demonstrativas. 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0002 - Implantar e Apoiar Agroindústrias de origem vegetal e animal 
Produto: Agroindústria 
Total Meta: 2 Und 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0003 - Programa de incrementação da produção agropecuária 
Produto: Programa 
Total Meta: 
Metal Produto: Meta: 11.02.0020.0005 - Aquisição de veiculo para assistência Técnica 
Produto: Veiculo 
Impresso em: 9/12/2005 09:06:56 29 
1 Und 
20.000,00 
60.000,00 
WSGestão 
Quantidade Un. Medida 
Total Meta: 2 Und 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0006 - Prestar Assistência Técnica aos produtores rurais do Municipio 
Produto: Assistência Técnica 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0007 - Capacitação de produtores e técnicos em áreas diversas 
Produto: Capacitação 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0008 - Manter o SIM - Serviço de Inspeção Municipal 
Produto: SIM 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0009 - Criar Centro de Treinamento para produtores 
Produto: Centro de Treinamento 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0010 - Pavimentação poliédrica de estradas do interior 
Produto: Pavimentação 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0011 - Aquisição de calcário 
Produto: Calcário 
Total Meta: 
Total Meta: 
5 Global 
1 Und 
1 Und 
30 Km 
5.000 Toneladas 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0020.0012 - Manutenção das atividades do Departamento de Desenvolvimento Rural 
Produto: Manutenção 
Total Meta: Global 
Total Programa Governo: 5.044 
Programa Governo: 44 - Comercialização de Produtos Agropecuários 
Valor 
50.000,00 
40.000,00 
20.000,00 
10.000,00 
50.000,00 
90.000,00 
100.000,00 
75.000,00 
515.000,00 
Objetivo: Proporcionar aos produtores rurais que cultivam orgânicos e convencionais um ambiente padronizado, dentro das 
normas da vigilância sanitária para venderem produtos oriundos da agricultura familiar. Oferecer aos 
consumidores uma feira organizada onde possam obter produtos de ótima qualidade. 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0044.0013 - Construção do Mercado do Produtor 
Produto: Construção 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0044.0014 - Aquisição de Patrulha Mecanizada Rural 
Produto: Patrulha Mecanizada 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Impresso em: 9/12/2005 09:06:56 30 
1 Und 
2 Und 
3 
160.000,00 
150.000,00 
310.000,00 
WSGestão 
Quantidade Un. Medida Valor 
Programa Governo: 48 - Programa Casa Própria 
Objetivo: Participação do Municipio na infra-estrutura para a construção de casas populares a população carente do campo. 
Meta/Produto: Meta: 11.02.0048.0001 - Participação do Município na infra-estrutura para construção de casas no campo 
Produto: Casas 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Orgão: 12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
Unidade: 1 -GABINETE DO SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
1 Global 
1 
5.048 
5.049 
50.000,00 
50.000,00 
875.000,00 
979.000,00 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recursos e 
controlar as atividades executadas pelos órgãos da Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e 
Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 12.01.0007.0001 - Manutenção das atividades do Gabinete do Secretário de Meio Ambiente e Turismo 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 1 
Unidade: 2 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE 
Programa Governo: 21 - Preservar e Melhorar o Meio Ambiente 
113.000,00 
113.000,00 
113.000,00 
Objetivo: Preservar e conservar o Meio Ambiente, através do estimulo a exploração racional dos recursos naturais 
renováveis, da identificação de fontes poluidoras, de ações para redução dos lndices de poluição, programa de 
educação ambiental junto as escolas da rede municipal buscando uma melhoria na qualidade de vida; aquisição 
de veículo. 
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0001 - Manutenção das atividades operacionais do Departamento de Meio Ambiente 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 99.000,00 
Meta/ Produto: Meta: 12.02.0021.0002 - Implementação e Recuperação de áreas degradadas (saibreiras, jazidas de basalto e argila) 
Produto: Áreas Degradadas 
Total Meta: 5 Hectare 40.000,00 
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0003 - Promover e apoiar eventos educativos ligados ao Melo Ambiente, construção de maquete 
ambiental 
Produto: Eventos/Maquete 
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0004 - Aquisição de Veículo 
Produto: Veículo 
Total Meta: 
Total Meta: 
3 Und 
2 Und 
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0005 - Desenvolver Projetos e Ações para estimular o turismo no Município 
Produto: Turismo 
Impresso em: 9/1212005 09:06:57 31 
50.000,00 
40.000,00 
WSGestão 
Quantidade Un. Medida 
Total Meta: 1 Global 
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0006 - Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos Urbanos 
Produto: Coleta Seletiva 
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0009 - Manter Viveiro Municipal 
Produto: Viveiro Municipal 
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.001 O - Arborização e poda urbana 
Produto: Arborização/Poda 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Meta: 
30 Percentual 
1 Und 
1 Global 
Valor 
40.000,00 
70.000,00 
50.000,00 
80.000,00 
Meta/Produto: Meta: 12.02.0021.0012 - Recuperar fundos de vales e matas ciliares, implantar e reestruturar parques municipais 
Produto: Reflorestamento 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Programa Governo: 46 - Contribuição com o Meio Ambiente 
1 Global 
45 
90.000,00 
559.000,00 
Objetivo: Aquisição de terreno para implantação do Aterro Sanitário controlado, necessãrio para a prevenção de doenças 
Infecto-contagiosas. 
Meta/Produto: Meta; 12.02.0046.0013 - Aquisição de ãrea para aterro sanitário 
Produto: Aterro Sanitário 
Total Meta: 
Meta/Produto: Meta: 12.02.0046.0014 ·Aquisição de ãrea para o Cemitério 
Produto: Área para Cemitério 
Meta/Produto: Meta: 12.02.0046.0015 - Implantar Parques lineares 
Produto: Parques 
Total Meta: 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Orgão: 13 - COORDENADORIA DO PROCON 
Unidade: 1 • UNIDADE DO PROCON 
Programa Governo: 47 - Assistência aos Direitos Humanos 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
Objetivo: Manutenção da Coordenadoria de Defesa do Consumidor 
Meta/Produto: Meta: 13.01.0047.0001 - Manter Atividades da Unidade do Procon 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Impresso em: 9/1212005 09:06:57 32 
234.000 Mts2 
95.000 Mts2 
1 Und 
329.001 
329.046 
329.047 
1 Global 
250.000,00 
50.000,00 
50.000,00 
350.000,00 
909.000,00 
1.022.000,00 
117.650,00 
WSGestão 
Quantidade Un. Medida Valor 
Total Programa Governo: 1 117.650,00 
Total Unidade: 1 117.650,00 
Total Orgão: 1 117.650,00 
Orgão: 14 ·ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL DO SÃO ROQUE DO CHOPIM 
Unidade: 1 - ADMINISTRAÇÃO DISTRITAL 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recursos e 
controlar as atividades executadas pelos orgãos da Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e 
Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 14.01.0007.0001 - Manter Atividades da Administração Distrital do São Roque do Chopirn 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 
Total Programa Governo: 
Orgão: 15 - COMPANHIA DE MINERAÇÃO DE PATO BRANCO 
Unidade: 1 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
Programa Governo: 7 - Coordenação, Supervisão e Execução 
Total Unidade: 
Total Orgão: 
1 Global 
1 
1 
1 
77.900,00 
77.900,00 
77.900,00 
77.900,00 
Objetivo: Viabilizar, coordenar e controlar os objetivos e metas programadas pelo Prefeito Municipal, repassar recursos e 
controlar as atividades executadas pelos orgãos da Administração; modernizar a Estrutura Administrativa e 
Fazendária, bem como viabilizar serviços e melhorias necessárias no Setor. 
Meta/Produto: Meta: 15.01.0007.0001 - Manter Atividades da Companhia de Mineração de Pato Branco 
Produto: Manutenção 
Total Meta: 1 Global 
Total Programa Governo: 
Total Unidade: 
Total Orgão: 1 
Total Geral: 1.560.262 
Impresso em: 9/12/2005 09:06:57 33 
100.250,00 
100.250,00 
100.250,00 
100.250,00 
72. 783. 785,00 
WSGestão 

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